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materia nº 38/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2023
Date 2023-05-31
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, DE 1 (UM) FARMACÊUTICO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-26 Proposição transformada em lei LEI MUNICIPAL
2023-06-22 Proposição aprovada AGUARDANDO SANÇÃO
2023-06-22 Parecer favorável da comissão AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2023-05-31 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-23T14:12:33.123503-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
1
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 38, de 31 de maio de 2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER 
EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, DE 1 (UM) 
FARMACÊUTICO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação temporária, mediante 
processo seletivo simplificado, de 1 (um) farmacêutico (a), para jornada de trabalho de 40 
(quarenta) horas semanais.
§ 1º A contratação será em caráter suplementar, a título precário em caráter emergencial e 
temporário, em razão de excepcional interesse público, para suprir deficiência momentânea 
no quadro de servidores municipais, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura 
do contrato, permitida a prorrogação por igual período, se verificada a continuidade da 
deficiência.
§ 2º Fica resguardado ao Município o direito de rescindir os contratos autorizados por esta 
Lei, antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso 
Público para o respectivo cargo.
§ 3º Os vencimentos do cargo a que se refere essa lei, obedecerão ao padrão referencial do 
cargo, Classe “A”.
Art. 2º Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais 
870/90 e 933/91, bem como com base nas demais Leis municipais atinentes à matéria.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 31 dias 
do mês de maio de 2023.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
2
Liberato Salzano-RS, 31 de maio de 2023.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à 
seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 38, de 31 maio de 2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO, EM 
CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, DE 1 (UM) 
FARMACÊUTICO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de
Lei, para a contratação temporária de 1 (um) Farmacêutico (a), através de processo seletivo 
simplificado.
O presente Projeto de Lei se justifica, em virtude de que a Farmacêutica efetiva vai 
entrar em licença maternidade dentro em alguns meses. Assim, visando suprir a demanda 
temporária e para que o serviço público não fique desassistido de profissional, se faz 
necessária abertura de processo seletivo para contratação temporária de Farmacêutico.
O Projeto de Lei, ora encaminhado, foi elaborado com base no preceito constitucional, 
art. 37, inciso IX da Constituição Federal, bem como na Lei Orgânica Municipal nº 870/90, art. 
236, dispositivos estes que autorizam a contratação temporária. 
Destarte, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da matéria.
Atenciosamente,
Juliane Pensin
Prefeita Municipal

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