ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 43, de 04 de julho de 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER
EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1 (UM)
PROFESSOR DE LÍNGUA ESPANHOLA E 1 (UM)
PROFESSOR DE HISTÓRIA, APONTA RECURSOS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação temporária, mediante
processo seletivo simplificado, de 01 (um) Professor de Língua Espanhola e 1 (um)
Professor de História, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 20 (vinte)
horas semanais.
§ 1º A contratação será em caráter suplementar, a título precário em caráter emergencial
e temporário, em razão de excepcional interesse público, para suprir deficiência
momentânea no quadro de servidores municipais, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar
da assinatura do contrato, permitida a prorrogação por igual período, se verificada a
continuidade da deficiência.
§ 2º Fica resguardado ao Município o direito de rescindir o contrato autorizado por esta Lei,
antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso
Público para o respectivo cargo.
§ 3º Os vencimentos serão os da Classe “A”, em conformidade com a Lei Municipal nº
2.048/03.
Art. 2º Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis
Municipais N° 870/90, 933/91 e 2.048/2003 e suas alterações, bem como com base nas
demais Leis municipais atinentes à matéria.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 04 dias
do mês de julho de 2023.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
Liberato Salzano-RS, 04 de julho de 2023.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à
seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 43, de 04 julho de 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO, EM
CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1 (UM)
PROFESSOR DE LÍNGUA ESPANHOLA E 1 (UM) PROFESSOR DE HISTÓRIA,
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto
de Lei, que busca autorização para o Poder Público Municipal contratar em caráter
emergencial e temporário, por excepcional interesse público, mediante processo seletivo
simplificado, 01 (um) Professor de Língua Espanhola e 1 (um) Professor de História.
A contratação temporária se justifica em virtude de que os contratos das servidoras
que desempenhavam as atividades de Professora encerram no próximo mês de agosto.
Assim, tendo em vista que a necessidade ainda permanece, se faz necessária a presente
contratação para dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos em sala de aula.
O Projeto de Lei, ora encaminhado, foi elaborado com base no preceito
constitucional, art. 37, inciso IX; na Lei 8.745/93, art. 2º, inciso IV, bem como na Lei
Orgânica Municipal nº 870/90, art. 236, dispositivos estes que autorizam a contratação
temporária.
Diante do exposto e primando sempre pela qualidade da educação, contamos com
o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da matéria.
Atenciosamente,
Juliane Pensin
Prefeita Municipal