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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 321 – Centro – CEP 99690-000 – Fone: (055) 3755-1166
E-mail: secretaria@liberatosalzano.rs.leg.br
Indicação nº. 05/2023
A Vereadora que esta subscreve, INDICA ao Poder Executivo Municipal que
encaminhe alteração na Lei nº 1.169 de 29 de dezembro de 1993 modificada pela Lei 3.799 onde
acrescentou-se, no Artigo 59, os parágrafos 1º, 2º e 3º.
Justificativa:
Busco a alteração uma vez que na oportunidade em que votamos o projeto de lei
nº 39/2022, que deu origem a Lei 3.799 acrescentando parágrafos no Art. 59 da Lei 1.169/1993,
não verificamos que a taxa de coleta de lixo incidiria também sobre os terrenos baldios, e entendo
ser indevida a cobrança desse serviço, uma vez que terrenos baldios não produzem resíduos
sólidos.
Desta forma indico o encaminhamento de Projeto de Lei suprimindo a cobrança da
taxa de coleta dos resíduos sólidos em terrenos baldios.
“Destinação do Imóvel / Faixas de Áreas em m² / Fator de distinção para cada faixa de classificação
a) Terrenos Baldios Até 400 0,15
> 401 0,20
b) ...
c) .............”
Diante do exposto, solicito o apoio dos colegas Vereadores na aprovação desta
Indicação e o atendimento por parte do Município.
Câmara Municipal de Vereadores, aos 18 dias do mês de julho de 2023.
Andréa de Assumpção
Vereadora – MDB
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