ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
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Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 44, de 19 de julho de 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ACRESCENTAR ATRIBUIÇÕES AOS CARGOS DE
ENCARREGADO DO DESENVOLVIMENTO DA ÁREA PRIMÁRIA
DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA, CHEFE DE GABINETE E
SUBDIRETOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, APONTA RECURSOS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a acrescentar atribuições aos cargos de
Encarregado do Desenvolvimento da Área Primária de Produção Agrícola, Chefe de Gabinete
e Subdiretor de Assistência Social, quanto a síntese dos deveres.
I - CATEGORIA FUNCIONAL: ENCARREGADO DO DESENVOLVIMENTO DA ÁREA
PRIMÁRIA DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar as atividades referente a orientação dos
agricultores no âmbito do Município de Liberato Salzano.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Coordenar as atividades referente a orientação dos
agricultores; auxiliar na formulação e execução da política de fomento e assistência à
agricultura e à pecuária no âmbito de sua competência; prestar assistência técnica aos
agricultores, diretamente na propriedade, objetivando a expansão e racionalização de suas
atividades; orientar os agricultores quanto a correta e racional utilização do solo; elaborar e
cumprir o calendário da assistência a ser prestada, levando em conta a época oportuna no
preparo do solo para as diversas culturas; desenvolver atividades em conjunto com a Emater;
bem como exercer outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Secretário
Municipal da Agricultura.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino médio completo.
II - CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DE GABINETE
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar as atividades administrativas do Gabinete do
Prefeito Municipal.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Coordenar a agenda de despachos e audiências do Prefeito;
Supervisionar os trabalhos relacionados à preparação e tramitação da correspondência do
Gabinete; Expedir às demais Unidades da Administração Municipal as determinações,
ordens de serviços e demais atos emanados do Prefeito; dar atendimento ao público,
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encaminhando-o ou prestando-lhe as informações necessárias; Despachar pessoalmente
com o prefeito todo o expediente dos serviços que dirige; Acompanhar, orientar e avaliar
sistematicamente o desempenho das atividades desenvolvidas pelo gabinete; Desempenhar
outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo prefeito, podendo ser realizada atividades
externas ao gabinete, juntamente às Secretarias Municipais ou Escolas Municipais; fiscalizar
todos os fatos externos que comprometam os interesses do município, diligenciando junto aos
responsáveis diretos por determinada atividade, no sentido de eliminar as irregularidades,
porventura, existentes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino médio completo.
III - CATEGORIA FUNCIONAL: SUBDIRETOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
ATRBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Coordenar, supervisionar e orientar: a realização de estudos e
pesquisas no campo da assistência social.
b) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Responder pelo expediente da Secretaria, acompanhar as áreas
de atuação da Secretaria: Área Social; Área de Habitação; Conselho Municipal do Idoso;
Conselho Municipal de Assistência Social; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente; Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. Coordenar, supervisionar e orientar:
a realização de estudos e pesquisas no campo da assistência social; a promoção de
programas de trabalho referentes ao serviço social e de diagnóstico da situação social das
famílias; a seleção dos beneficiários a serem atendidos pelos programas assistenciais; o
levantamento socioeconômico para subsidiar o planejamento habitacional das comunidades
carente.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino médio completo.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 19 dias
do mês de julho de 2023.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
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Liberato Salzano-RS, 19 de julho de 2023.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 44, de 19 de julho de 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ACRESCENTAR ATRIBUIÇÕES AOS
CARGOS DE ENCARREGADO DO DESENVOLVIMENTO DA ÁREA PRIMÁRIA DE
PRODUÇÃO AGRÍCOLA, CHEFE DE GABINETE E SUBDIRETOR DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista a inexistência das atribuições dos cargos abaixo mencionados, o
incluso Projeto de Lei visa a regularização dos cargos com a inclusão de suas atribuições.
I - ENCARREGADO DO DESENVOLVIMENTO DA ÁREA PRIMÁRIA DE PRODUÇÃO
AGRÍCOLA
II - CHEFE DE GABINETE
III - SUBDIRETOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
A descrição das atribuições dos cargos de Encarregado do Desenvolvimento da Área
Primária de Produção Agrícola, Chefe de Gabinete e Subdiretor da Assistência Social, serão
incluídas com base nas funções que os servidores ocupantes dos cargos desempenham.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Legisladores, nos colocando à
disposição de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, esperando contar com o apoio
indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal