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materia nº 44/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2023
Date 2023-07-19
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ACRESCENTAR ATRIBUIÇÕES AOS CARGOS DE ENCARREGADO DO DESENVOLVIMENTO DA ÁREA PRIMÁRIA DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA, CHEFE DE GABINETE E SUBDIRETOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-11 Proposição transformada em lei LEI MUNICIPAL
2023-08-10 Proposição aprovada AGUARDANDO SANÇÃO
2023-08-10 Parecer favorável da comissão AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2023-07-19 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-11T11:09:41.146233-03:00 Aprovado 8 0 0

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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
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Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 44, de 19 de julho de 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ACRESCENTAR ATRIBUIÇÕES AOS CARGOS DE
ENCARREGADO DO DESENVOLVIMENTO DA ÁREA PRIMÁRIA 
DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA, CHEFE DE GABINETE E 
SUBDIRETOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, APONTA RECURSOS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a acrescentar atribuições aos cargos de 
Encarregado do Desenvolvimento da Área Primária de Produção Agrícola, Chefe de Gabinete 
e Subdiretor de Assistência Social, quanto a síntese dos deveres.
I - CATEGORIA FUNCIONAL: ENCARREGADO DO DESENVOLVIMENTO DA ÁREA 
PRIMÁRIA DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar as atividades referente a orientação dos 
agricultores no âmbito do Município de Liberato Salzano.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Coordenar as atividades referente a orientação dos 
agricultores; auxiliar na formulação e execução da política de fomento e assistência à 
agricultura e à pecuária no âmbito de sua competência; prestar assistência técnica aos 
agricultores, diretamente na propriedade, objetivando a expansão e racionalização de suas 
atividades; orientar os agricultores quanto a correta e racional utilização do solo; elaborar e 
cumprir o calendário da assistência a ser prestada, levando em conta a época oportuna no 
preparo do solo para as diversas culturas; desenvolver atividades em conjunto com a Emater;
bem como exercer outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Secretário 
Municipal da Agricultura.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino médio completo.
II - CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DE GABINETE
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar as atividades administrativas do Gabinete do 
Prefeito Municipal.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Coordenar a agenda de despachos e audiências do Prefeito; 
Supervisionar os trabalhos relacionados à preparação e tramitação da correspondência do 
Gabinete; Expedir às demais Unidades da Administração Municipal as determinações, 
ordens de serviços e demais atos emanados do Prefeito; dar atendimento ao público, 
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
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encaminhando-o ou prestando-lhe as informações necessárias; Despachar pessoalmente 
com o prefeito todo o expediente dos serviços que dirige; Acompanhar, orientar e avaliar 
sistematicamente o desempenho das atividades desenvolvidas pelo gabinete; Desempenhar 
outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo prefeito, podendo ser realizada atividades 
externas ao gabinete, juntamente às Secretarias Municipais ou Escolas Municipais; fiscalizar 
todos os fatos externos que comprometam os interesses do município, diligenciando junto aos 
responsáveis diretos por determinada atividade, no sentido de eliminar as irregularidades, 
porventura, existentes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino médio completo. 
III - CATEGORIA FUNCIONAL: SUBDIRETOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 
ATRBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Coordenar, supervisionar e orientar: a realização de estudos e 
pesquisas no campo da assistência social. 
b) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Responder pelo expediente da Secretaria, acompanhar as áreas 
de atuação da Secretaria: Área Social; Área de Habitação; Conselho Municipal do Idoso; 
Conselho Municipal de Assistência Social; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente; Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. Coordenar, supervisionar e orientar: 
a realização de estudos e pesquisas no campo da assistência social; a promoção de 
programas de trabalho referentes ao serviço social e de diagnóstico da situação social das 
famílias; a seleção dos beneficiários a serem atendidos pelos programas assistenciais; o 
levantamento socioeconômico para subsidiar o planejamento habitacional das comunidades 
carente. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino médio completo. 
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 19 dias
do mês de julho de 2023.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
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Liberato Salzano-RS, 19 de julho de 2023.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte 
matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 44, de 19 de julho de 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ACRESCENTAR ATRIBUIÇÕES AOS 
CARGOS DE ENCARREGADO DO DESENVOLVIMENTO DA ÁREA PRIMÁRIA DE 
PRODUÇÃO AGRÍCOLA, CHEFE DE GABINETE E SUBDIRETOR DA ASSISTÊNCIA 
SOCIAL, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista a inexistência das atribuições dos cargos abaixo mencionados, o 
incluso Projeto de Lei visa a regularização dos cargos com a inclusão de suas atribuições.
I - ENCARREGADO DO DESENVOLVIMENTO DA ÁREA PRIMÁRIA DE PRODUÇÃO 
AGRÍCOLA
II - CHEFE DE GABINETE
III - SUBDIRETOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
A descrição das atribuições dos cargos de Encarregado do Desenvolvimento da Área 
Primária de Produção Agrícola, Chefe de Gabinete e Subdiretor da Assistência Social, serão 
incluídas com base nas funções que os servidores ocupantes dos cargos desempenham.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Legisladores, nos colocando à 
disposição de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos que se fizerem 
necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, esperando contar com o apoio 
indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal

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