ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
1
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 45, de 19 de julho de 2023.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO A
CRIAR CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE
FISCAL AMBIENTAL, ANALISTA DE
APOSENTADORIAS E PENSÕES, AUXILIAR DE
COMPRAS E PSICÓLOGO EDUCACIONAL JUNTO
AO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS
CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL 933 DE 28 DE
JUNHO DE 1991”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a criar no quadro de cargos de
provimento efetivo, constante no artigo 03º da Lei Municipal 933 de 28 de junho de 1991, os
seguintes cargos:
a) 01 (um) cargo de Fiscal Ambiental, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas,
remuneração Padrão 18, classe “A”;
b) 01 (um) cargo de Analista de Aposentadorias e Pensões, com carga horária semanal de
40 (quarenta) horas, remuneração Padrão 17, classe “A”;
c) 01 (um) cargo de Auxiliar de Compras, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas,
remuneração Padrão 12, classe “A”.
d) 01 (um) cargo de Psicólogo Educacional, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas,
remuneração Padrão 13, classe “A”.
Art. 2º Os cargos ora criados, estão sujeitos ao Regime Jurídico Único dos servidores
Públicos Municipais de Liberato Salzano, Lei Municipal 870, de 10 de Abril de 1990, e Lei
Municipal nº 933, de 28 de Junho de 1991.
Art. 3º As atribuições, condições e requisitos para Provimento Efetivo para os cargos desta
Lei são as constantes no Anexo I.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 19 dias
do mês de julho de 2023.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
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ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL AMBIENTAL
GRUPO OCUPACIONAL: SEMI-PROFISSIONAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 18
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Fiscalizar as atividades, sistemas e processos produtivos,
acompanhar e monitorar as atividades efetivas ou potencialmente poluidores, causadoras de
degradação ou promotoras de distúrbios, além das utilizadoras de bens naturais.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Observar e fazer respeitar a correta aplicação da
legislação ambiental vigente; fiscalizar a implantação de regiões, setores e instalações para
fins industriais e parcelamentos de qualquer natureza, bem como quaisquer atividades que
utilizem recursos ambientais renováveis e não renováveis; exercer a Vigilância e o Poder de
Polícia; emitir autos de infração, multas, notificação, termos de apreensão e depósito, termo
de embargo ou suspensão de qualquer atividade causadora de impacto ambiental, sem
devida licença ambiental; exercer a fiscalização de toda e qualquer atividade potencialmente
poluidora; manter a Secretaria Municipal da Agricultura e Departamento de Meio Ambiente
informada sobre a fiscalização, multas, e outros procedimentos de relevância ambiental;
auxiliar na implantação e operacionalização do sistema de monitoramento ambiental; auxiliar
na identificação e no mapeamento das áreas críticas de poluição e as ambientalmente frágeis,
visando o correto manejo das mesmas; arquivar dados e apresentar relatórios; executar
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino Superior completo em Geologia, Biologia, Engenharia Ambiental, Engenharia
Florestal, Agronomia.
c) Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse.
CATEGORIA FUNCIONAL: ANALISTA DE APOSENTADORIAS E PENSÕES
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 17
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos relacionados a aposentadorias e pensões do
Município.
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b) DESCROÇÃO ANALÍTICA: Efetuar análise, cadastro e inclusão de aposentadorias e
pensões dos servidores públicos municipais, verificando a averbação de tempo de serviço;
responsável por prestar esclarecimentos aos servidores efetivos sobre aposentadorias;
responder pelas diligencias a respeito dos atos concessórios, incluir e atualizar os registros
no sistema SAPIEM; providenciar a realização dos cálculos de aposentadorias bem como as
contagens provisórias de tempo de contribuição. Realizar os trâmites administrativos
necessários ao Município para compensação financeira entre regimes de previdência.
Solicitar ao setor contábil os cálculos necessários a instruir a compensação.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino superior completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE COMPRAS
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos relacionados ao setor de Compras,
Licitações e Contratos.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Auxiliar na realização das atividades da área de Compras,
Licitações e Contratos, atendendo demandas internas, visando garantir o atendimento e a
disponibilização de recursos aos demais setores. Auxiliar os setores internos requisitantes na
elaboração de Estudos Técnicos Preliminares e Termos de Referência para processos
licitatórios, acompanhando o tratamento com os fornecedores e o andamento de compras e
licitações, conforme exigências da Lei. Auxiliar na publicação de informações sobre os
processos administrativos e licitatórios, visando o cumprimento da legislação. Efetuar a coleta
de preços para aquisição de materiais e serviços que possam ser adquiridos em compras
diretas e procedimentos licitatórios, realizar compras diretas autorizadas pelos setores
competentes. Manter-se plenamente atualizado quanto às normas atinentes a compras,
licitações e contratos da Administração Pública. Operar sistemas de informática exigidos pela
legislação vigente, em especial os programas de órgãos oficiais. Desempenhar outras
atividades administrativas afins no âmbito de sua competência no setor de compras. O
exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
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a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino médio completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO EDUCACIONAL
GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 13
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atua no âmbito da educação, nas instituições formais ou
informais. Colabora para a compreensão e para a mudança do comportamento de educadores
e educandos, no processo de ensino aprendizagem, nas relações interpessoais e nos
processos intrapessoais, referindo-se sempre as dimensões política, econômica, social e
cultural. Realiza pesquisa, diagnóstico e intervenção psicopedagógica individual ou em grupo.
Participa também da elaboração de planos e políticas referentes ao Sistema Educacional,
visando promover a qualidade, a valorização e a democratização do ensino.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Colabora com a adequação, por parte dos educadores, de
conhecimentos da Psicologia que lhes sejam úteis na consecução crítica e reflexiva de seus
papéis; Desenvolve trabalhos com educadores e alunos, visando a explicitação e a superação
de entraves institucionais ao funcionamento produtivo das equipes e ao crescimento individual
de seus integrantes; Desenvolve, com os participantes do trabalho escolar (pais, alunos,
diretores, professores, técnicos, pessoal administrativo), atividades visando a prevenir,
identificar e resolver problemas psicossociais que possam bloquear, na escola, o
desenvolvimento de potencialidades, a autorrealização e o exercício da cidadania consciente;
Elabora e executa procedimentos destinados ao conhecimento da relação professor-aluno,
em situações escolares específicas, visando, através de uma ação coletiva e interdisciplinar
a implementação de uma metodologia de ensino que favoreça a aprendizagem e o
desenvolvimento; Planeja, executa e/ou participa de pesquisas relacionadas a compreensão
de processo ensino-aprendizagem e conhecimento das características Psicossociais da
clientela, visando a atualização e reconstrução do projeto pedagógico da escola, relevante
para o ensino, bem como suas condições de desenvolvimento e aprendizagem, com a
finalidade de fundamentar a atuação crítica do Psicólogo, dos professores e usuários e de
criar programas educacionais completos, alternativos, ou complementares; Participa do
trabalho das equipes de planejamento pedagógico, currículo e políticas educacionais,
concentrando sua ação naqueles aspectos que digam respeito aos processos de
desenvolvimento humano, de aprendizagem e das relações interpessoais, bem como participa
da constante avaliação e do redirecionamento dos planos, e práticas educacionais
implementados; Desenvolve programas de orientação profissional, visando um melhor
aproveitamento e desenvolvimento do potencial humano, fundamentados no conhecimento
psicológico e numa visão crítica do trabalho e das relações do mercado de trabalho. 8-
Diagnostica as dificuldades dos alunos dentro do sistema educacional e encaminha, aos
serviços de atendimento da comunidade, aqueles que requeiram diagnóstico e tratamento de
problemas psicológicos específicos, cuja natureza transcenda a possibilidade de solução na
escola, buscando sempre a atuação integrada entre escola e a comunidade; Supervisiona,
orienta e executa trabalhos na área de Psicologia Educacional.
CONDIÇÃO DE TRABALHO:
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a) GERAL: Carga horária semanal: 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 21 anos;
b) Ensino superior completo em Psicologia e Especialização em Educação.
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Liberato Salzano-RS, 19 de julho de 2023.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 45, de 19 de julho de 2023.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO A CRIAR CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO DE FISCAL AMBIENTAL, ANALISTA DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES, AUXILIAR DE COMPRAS E PSICÓLOGO EDUCACIONAL JUNTO AO
QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL 933 DE 28 DE
JUNHO DE 1991”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de
Lei, que busca autorização legislativa para o Poder Público Municipal para criar os cargos de
provimento efetivo de Fiscal Ambiental, Analista de Aposentadorias e Pensões, Auxiliar de
Compras e Psicólogo Educacional.
Referente ao cargo de Fiscal Ambiental, não existe nenhuma Lei Municipal de criação
ao cargo, dessa forma, o presente projeto de Lei visa regularizar essa ausência, criando o
cargo de provimento efetivo de Fiscal Ambiental.
A criação do cargo de Analista de Aposentadoria e Pensões é devido diante da
necessidade em ter um servidor efetivo responsável pela demanda do município.
Já o cargo de Auxiliar de Compras se faz necessário para auxiliar a executar os
trabalhos relacionados ao setor de compras do município.
Por fim, também se faz necessário ter no quadro de servidores efetivos do Município
um Psicólogo Educacional, pois a inserção do Profissional de Psicologia Escolar Educacional,
por meio da Lei n° 13.935/2019, vem atender a constante necessidade do campo educacional
em contemplar e/ou complementar, no âmbito interventivo, o manejo emocional,
comportamental e mental ao logo de todo processo educacional.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Legisladores, nos colocando à
disposição de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, esperando contar com o apoio
indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal