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materia nº 46/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2023
Date 2023-07-20
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE ADITIVO E REAJUSTAR O VALOR REPASSADO AO CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE SANTO ANTÔNIO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-24 Proposição transformada em lei LEI MUNICIPAL
2023-07-20 Proposição aprovada AGUARDANDO SANÇÃO
2023-07-20 Parecer favorável da comissão AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2023-07-20 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-24T15:27:59.723169-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
1
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 46, de 20 de julho de 2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A FIRMAR TERMO DE ADITIVO E REAJUSTAR
O VALOR REPASSADO AO CONVÊNIO COM A 
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE 
SANTO ANTÔNIO, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o valor repassado, 
mensalmente, para Associação Hospitalar Beneficente Santo Antônio, inscrita no CNPJ sob 
o nº 08.579.164/0001-27, estabelecida na Rua Romário Rosa Lopes nº 42, na cidade de 
Tenente Portela/RS, para R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), dentro do convênio 
mantido entre as partes, autorizado pela Lei Municipal nº 3.791/2022.
Parágrafo único. O valor do repasse, a que se refere o caput, poderá ser reajustado, 
anualmente, nos termos do convênio vigente.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Aditivo do Convênio nº 
001/2022, objetivando aumentar as especialidades da prestação de serviços médicos–
hospitalares.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
0010.0301.0023.2023 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE
154 33390390000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 05000029
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 20 dias do 
mês de julho de 2023.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
2
Liberato Salzano-RS, 20 de julho de 2023.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores. 
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte 
matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 46, de 20 de julho de 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE ADITIVO E 
REAJUSTAR O VALOR REPASSADO AO CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO 
HOSPITALAR BENEFICENTE SANTO ANTÔNIO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação em regime de 
urgência do incluso Projeto de Lei nº 46/2023.
O presente projeto de Lei busca a autorização Legislativa para que seja efetuado 
reajuste para o período de 2023/2024, nos valores repassados mensalmente para a 
Associação Hospitalar Beneficente Santo Antônio do município de Tenente Portela/RS, dentro 
do convênio mantido entre as partes, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
Conforme o ofício encaminhado pela Associação Hospitalar, em anexo, o reajuste é 
em virtude do aumento dos custos hospitalares, aumento nas despesas de folha de 
pagamento dos profissionais da saúde, custos com medicamentos, materiais hospitalares e 
de atendimento.
Também solicita-se a autorização Legislativa, para que seja realizado Termo Aditivo 
do Convênio 001/2022, objetivando incluir as especialidades de Proctologia, Neurologia e 
Cirurgia Torácica para atendimentos de urgência e emergência.
Por fim, tendo em vista que o convênio vence em 01/08/2023, assim, para que seja 
possível em tempo hábil ser feita a renovação do convênio já com a previsão do reajuste, bem 
como a inclusão das especialidades dos serviços prestados, solicitamos apreciação e 
aprovação em regime de urgência.
Destarte, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, 
esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação. 
Atenciosamente, 
Juliane Pensin
Prefeita Municipal

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