ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
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Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 47, de 09 de agosto de 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER
EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, DE 03 (TRÊS)
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, APONTA
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação temporária, mediante
processo seletivo simplificado, de 3 (três) Agentes Comunitários de Saúde, para jornada de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 1º A contratação será em caráter suplementar, a título precário em caráter emergencial e
temporário, em razão de excepcional interesse público, para suprir deficiência momentânea
no quadro de servidores municipais, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura
do contrato, permitida a prorrogação por igual período, se verificada a continuidade da
deficiência.
§ 2º Fica resguardado ao Município o direito de rescindir os contratos autorizados por esta
Lei, antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso
Público para o respectivo cargo.
§ 3º Os vencimentos do cargo a que se refere essa lei, obedecerão ao padrão referencial do
cargo, Classe “A”.
Art. 2º Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais
870/90 e 933/91, bem como com base nas demais Leis municipais atinentes à matéria.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 09 dias
do mês de agosto de 2023.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
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Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
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Liberato Salzano-RS, 09 dias do mês de agosto de 2023.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à
seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 47, de 09 agosto de 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO, EM
CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, DE 03 (TRÊS) AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de
Lei, no qual se busca a autorização para o Poder Executivo Municipal contratar em caráter
emergencial e temporário, por excepcional interesse público, mediante processo seletivo
simplificado, 03 (três) Agentes Comunitários de Saúde, para atender ao programa de
Estratégia de Saúde da Família e compor as equipes de saúde da família.
Tal pedido se justifica pelo fato de os contratos dos servidores que desempenhavam
as atividades de Agentes Comunitários de Saúde estão próximos de encerrar. Assim, tendo
em vista que a necessidade ainda permanece, se faz necessária a presente contratação para
dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos.
O Projeto de Lei, ora encaminhado, foi elaborado com base no preceito constitucional,
art. 37, inciso IX da Constituição Federal, bem como na Lei Orgânica Municipal nº 870/90, art.
236, dispositivos estes que autorizam a contratação temporária.
Destarte, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da matéria.
Atenciosamente,
Juliane Pensin
Prefeita Municipal