ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
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Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 49, de 09 de agosto de 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR
CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL E
TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
DE 1 (UM) ENGENHEIRO CIVIL, APONTA RECURSOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação temporária, mediante
Processo Seletivo Simplificado vigente, de 1 (um) Engenheiro Civil, para jornada de
trabalho de 20 (vinte) horas semanais.
§ 1º Na hipótese de esgotados os classificados no Processo Seletivo Simplificado vigente,
fica autorizado o Município abrir novo Processo Seletivo Simplificado para preenchimento
da vaga.
§ 2º A contratação será em caráter suplementar, a título precário em caráter emergencial
e temporário, em razão de excepcional interesse público, para suprir deficiência
momentânea no quadro de servidores municipais, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar
da assinatura do contrato, permitida a prorrogação por igual período, se verificada a
continuidade da deficiência.
§ 3º Fica resguardado ao Município o direito de rescindir os contratos autorizados por esta
Lei, antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso
Público para o respectivo cargo.
§ 4º Os vencimentos do cargo a que se refere essa lei, obedecerão ao padrão referencial
do cargo, Classe “A”.
Art. 2º Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis
Municipais 870/90 e 933/91, bem como com base nas demais Leis municipais atinentes à
matéria.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 09 dias
do mês de agosto de 2023.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
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Liberato Salzano-RS, 09 de agosto de 2023.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à
seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 49, de 09 de agosto de 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO, EM
CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE 1 (UM)
ENGENHEIRO CIVIL, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação em regime de
urgência do incluso Projeto de Lei nº 49/2023.
O incluso Projeto de Lei, busca autorização legislativa para o Poder Público
Municipal contratar em caráter emergencial e temporário, por excepcional interesse
público, de 01 (um) Engenheiro Civil, através de processo seletivo simplificado vigente,
onde será convocado o próximo da lista. Entretanto, na hipótese de esgotados os
classificados no Processo Seletivo Simplificado vigente, o Município abrirá novo Processo
Seletivo Simplificado para preenchimento da vaga.
O Projeto de Lei nº 23/2023 buscou a preenchimento vaga, de forma temporária,
da Engenheira Civil servidora efetiva, que já se encontra em licença maternidade.
Já o presente projeto de lei visa abrir mais uma vaga para contratação temporária
de Engenheiro (a) Civil, tendo em vista a alta demanda do Departamento de Engenharia
do Município, e também pelo fato de que o contrato temporário do Engenheiro Civil já
venceu no mês de julho de 2023.
Cabe ressaltar que o cargo de Engenheiro Civil tem jornada com carga horária de
apenas 20 horas semanais, assim, devido à alta demanda se faz necessário dois
profissionais no Departamento de Engenharia.
Diante do exposto, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para
quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de
Lei anexo.
Atenciosamente,
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal