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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
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Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 50, de 09 de agosto de 2023
“ALTERA REDAÇÃO DO INCISO III, DO ARTIGO 25
DA LEI MUNICIPAL 2.048/2003, QUE DISPÕE SOBRE
O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
MUNICIPAL.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em
exercício, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e
promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Altera a redação do inciso III, do Artigo 25 da Lei Municipal 2.048, de 25 de abril
de 2003, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 25 - O número de cargos de carreira do magistério passará a ser o seguinte:
III - Classe C - 14”
Art. 2º Os demais artigos permanecem sem alterações em sua redação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroativos a 01
de agosto de 2023.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 09
dias do mês de agosto de 2021.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
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Liberato Salzano-RS, 09 de agosto de 2023.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à
seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 50, de 09 de agosto de 2023.
“ALTERA REDAÇÃO DO INCISO III, DO ARTIGO 25 DA LEI
MUNICIPAL 2.048/2003, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores a apreciação e aprovação do incluso Projeto
de Lei, que tem por finalidade alterar a redação do inciso III, do artigo 25 da Lei Municipal
2.048 de 25 de abril de 2003.
Tendo em vista a mudança de classe de professoras realizada pela SMEC, se faz
necessária a alteração do número de cargos referente a classe “C”.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Legisladores, nos
colocando à disposição de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos que se
fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, esperando contar com
o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
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