ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 121/2013 de 20 de dezembro de 2013.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR
CONTRATAÇÕES, EM CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO
DETERMINADO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao
disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que se a Câmara Municipal de Vereadores
aprovar ele sancionará e promulgará a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar professores para o próximo ano letivo,
em caráter emergencial e temporário e em razão de excepcional interesse público, mediante processo seletivo
simplificado, para as seguintes áreas:
Área I – Educação Infantil e Anos Iniciais
05 (cinco) professores de Educação Infantil e Anos Iniciais com habilitação específica para jornada de
trabalho de 20 (vinte) horas semanais.
Área II – Séries Finais do Ensino Fundamental
01 (um) professor(a) de Matemática, 02 (dois) professores de Português, 02 (dois) professores de Ciências,
01 professor(a) de História, 01(um) Professor Geografia e 01 (um) professor de Educação Física para atender as
séries finais do Ensino Fundamental com habilitação específica para jornada de trabalho de 20 (vinte) horas
semanais;
Parágrafo Primeiro - As contratações constantes no "caput" deste artigo serão em caráter suplementar, a
título precário para suprir deficiências momentâneas no quadro de servidores municipais, o ingresso se dará na
Classe “A”, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.048 de 2003 - Plano de Carreira Do Magistério Público
Municipal de Liberato Salzano e suas alterações.
Parágrafo Segundo - As atribuições, definições e valores de proventos dos Cargos de Professores,
observarão o previsto na Lei Municipal nº 2.048/2003 – Plano De Carreira Do Magistério Público Municipal De
Liberato Salzano – RS e suas alterações.
Art. 2º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar 02(dois motoristas) em caráter emergencial e
temporário e em razão de excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado, para a Secretaria
Municipal da Educação.
Parágrafo Único - Os contratados para o cargo descrito no "caput" deste artigo terão carga horária de
40h(quarenta horas) semanais e remuneração correspondente ao padrão VII, conforme a Lei Municipal nº 933/91 e
suas alterações. As atribuições do cargo são as constantes na citada Lei.
Art. 3º - Autoriza o Poder Executivo a contratar em caráter temporário e em razão de excepcional interesse
público, mediante processo seletivo simplificado 01(um) Assistente Social para atender ao Programa NAAB.
Parágrafo Único - A remuneração do cargo descrito no "caput" deste artigo é de R$ de 1.590,00 (mil
quinhentos e noventa reais) e a carga horária é de 20(vinte) horas semanais, conforme a Lei Municipal nº
3145/2012 de 05 de abril de 2012. As atribuições são as constantes na Lei Municipal nº 933/91 e suas alterações.
Art.4º - O período das contratações será de 09(nove) meses, nos termos do art. 238 da Lei Municipal nº
870/90, de 10 de setembro de 1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos deste Município), alterado pela Lei
Municipal nº 1.475/97, e terá início a partir do momento em que o contrato for firmado.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias
próprias constantes no orçamento municipal vigente.
Art.6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 20 dias do mês de
dezembro de 2013.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
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Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 20 de dezembro de 2013
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 121 de 20 de dezembro de 2013.
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES, EM
CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO DETERMINADO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
O incluso Projeto de Lei tem por objetivo, portanto, solicitar autorização para que este Poder Executivo
possa efetuar contratações emergenciais e temporárias de professores, dois motoristas e um(a) Assistente Social
para atender ao Programa NAAB, mediante processo seletivo simplificado.
O artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e o art. 236 da Lei Municipal nº 870/90 permitem a contratação
temporária de profissionais por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público.
A contratação dos professores são necessárias, pois o quadro de Servidores efetivos da Secretaria
Municipal da Educação é insuficiente para atender a demanda, tendo em vista que para o início do ano de 2014 está
prevista a abertura da Creche municipal.
Conforme mencionado em epígrafe, por ora as contratações serão feitas mediante processo seletivo
simplificado, haja vista não haver tempo hábil para a realização de concurso público. Ademais, como inicialmente
o atendimento da creche será só por meio período, porém há previsão de ser em período integral no segundo
semestre, do próximo ano, e está prevista a aposentadoria de alguns professores nesse mesmo período,
consequentemente ocorrerão mudanças no quadro dos profissionais da educação. Com isso, haverá necessidade de
reorganizar a equipe qualificada da área pedagógica.
No que tange aos motoristas, as contratações se fazem necessárias, pois não há mais motoristas no banco de
espera do último concurso público e dois motoristas efetivos pediram demissão, durante este ano.
Destarte, a contratação do(a) Assistente social para atender ao Programa do NABB dá-se pelo fato de que o
prazo de contratação do profissional está expirando e como a saúde decorre do próprio direito a vida, encontrandose no rol dos direitos e garantias fundamentais de nossa Constituição Federal e o NAAB, tem fundamental
importância na concretização deste direito, uma vez que busca apoiar as equipes na ampliação do cuidado de saúde
mental, álcool e outras drogas e constitui a porta de entrada no Sistema SUS, o atendimento aos pacientes em
situação de vulnerabilidade psicossocial não pode ser interrompido sob pena de seu tratamento e da sua
recuperação serem profundamente prejudicados.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos que se
fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, esperando contar com o apoio indispensável para
a sua aprovação imediata.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal