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materia nº 121/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 121 / 2013
Date 2013-12-20
EmentaPL 121/2013. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES, EM CARÁTER EMERGENCIAL E T
native_id95

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2013-12-26 Proposição transformada em lei — LEI Nº 3.314/2013
2013-12-26 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL
2013-12-20 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — AO PLENÁRIO PARA PARECER E VOTAÇÃO
2013-12-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 121/2013 de 20 de dezembro de 2013.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR 
CONTRATAÇÕES, EM CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO 
DETERMINADO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao 
disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que se a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovar ele sancionará e promulgará a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar professores para o próximo ano letivo, 
em caráter emergencial e temporário e em razão de excepcional interesse público, mediante processo seletivo 
simplificado, para as seguintes áreas:
Área I – Educação Infantil e Anos Iniciais
05 (cinco) professores de Educação Infantil e Anos Iniciais com habilitação específica para jornada de 
trabalho de 20 (vinte) horas semanais.
Área II – Séries Finais do Ensino Fundamental
01 (um) professor(a) de Matemática, 02 (dois) professores de Português, 02 (dois) professores de Ciências, 
01 professor(a) de História, 01(um) Professor Geografia e 01 (um) professor de Educação Física para atender as 
séries finais do Ensino Fundamental com habilitação específica para jornada de trabalho de 20 (vinte) horas 
semanais;
Parágrafo Primeiro - As contratações constantes no "caput" deste artigo serão em caráter suplementar, a 
título precário para suprir deficiências momentâneas no quadro de servidores municipais, o ingresso se dará na 
Classe “A”, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.048 de 2003 - Plano de Carreira Do Magistério Público 
Municipal de Liberato Salzano e suas alterações.
Parágrafo Segundo - As atribuições, definições e valores de proventos dos Cargos de Professores, 
observarão o previsto na Lei Municipal nº 2.048/2003 – Plano De Carreira Do Magistério Público Municipal De
Liberato Salzano – RS e suas alterações.
Art. 2º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar 02(dois motoristas) em caráter emergencial e 
temporário e em razão de excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado, para a Secretaria 
Municipal da Educação.
Parágrafo Único - Os contratados para o cargo descrito no "caput" deste artigo terão carga horária de 
40h(quarenta horas) semanais e remuneração correspondente ao padrão VII, conforme a Lei Municipal nº 933/91 e 
suas alterações. As atribuições do cargo são as constantes na citada Lei.
Art. 3º - Autoriza o Poder Executivo a contratar em caráter temporário e em razão de excepcional interesse 
público, mediante processo seletivo simplificado 01(um) Assistente Social para atender ao Programa NAAB.
Parágrafo Único - A remuneração do cargo descrito no "caput" deste artigo é de R$ de 1.590,00 (mil 
quinhentos e noventa reais) e a carga horária é de 20(vinte) horas semanais, conforme a Lei Municipal nº 
3145/2012 de 05 de abril de 2012. As atribuições são as constantes na Lei Municipal nº 933/91 e suas alterações.
Art.4º - O período das contratações será de 09(nove) meses, nos termos do art. 238 da Lei Municipal nº 
870/90, de 10 de setembro de 1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos deste Município), alterado pela Lei 
Municipal nº 1.475/97, e terá início a partir do momento em que o contrato for firmado.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias 
próprias constantes no orçamento municipal vigente.
Art.6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 20 dias do mês de 
dezembro de 2013.
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 20 de dezembro de 2013
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 121 de 20 de dezembro de 2013.
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES, EM 
CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO DETERMINADO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
O incluso Projeto de Lei tem por objetivo, portanto, solicitar autorização para que este Poder Executivo 
possa efetuar contratações emergenciais e temporárias de professores, dois motoristas e um(a) Assistente Social 
para atender ao Programa NAAB, mediante processo seletivo simplificado.
O artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e o art. 236 da Lei Municipal nº 870/90 permitem a contratação
temporária de profissionais por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse 
público.
A contratação dos professores são necessárias, pois o quadro de Servidores efetivos da Secretaria
Municipal da Educação é insuficiente para atender a demanda, tendo em vista que para o início do ano de 2014 está 
prevista a abertura da Creche municipal.
Conforme mencionado em epígrafe, por ora as contratações serão feitas mediante processo seletivo 
simplificado, haja vista não haver tempo hábil para a realização de concurso público. Ademais, como inicialmente
o atendimento da creche será só por meio período, porém há previsão de ser em período integral no segundo 
semestre, do próximo ano, e está prevista a aposentadoria de alguns professores nesse mesmo período, 
consequentemente ocorrerão mudanças no quadro dos profissionais da educação. Com isso, haverá necessidade de 
reorganizar a equipe qualificada da área pedagógica.
No que tange aos motoristas, as contratações se fazem necessárias, pois não há mais motoristas no banco de 
espera do último concurso público e dois motoristas efetivos pediram demissão, durante este ano.
Destarte, a contratação do(a) Assistente social para atender ao Programa do NABB dá-se pelo fato de que o 
prazo de contratação do profissional está expirando e como a saúde decorre do próprio direito a vida, encontrando￾se no rol dos direitos e garantias fundamentais de nossa Constituição Federal e o NAAB, tem fundamental 
importância na concretização deste direito, uma vez que busca apoiar as equipes na ampliação do cuidado de saúde 
mental, álcool e outras drogas e constitui a porta de entrada no Sistema SUS, o atendimento aos pacientes em 
situação de vulnerabilidade psicossocial não pode ser interrompido sob pena de seu tratamento e da sua 
recuperação serem profundamente prejudicados.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos que se 
fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, esperando contar com o apoio indispensável para 
a sua aprovação imediata.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal

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