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materia nº 52/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2023
Date 2023-08-09
Ementa“ALTERA O ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.223/04, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id951

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-28 Proposição transformada em lei LEI MUNICIPAL
2023-08-24 Proposição aprovada AGUARDANDO SANÇÃO GOVERNAMENTAL
2023-08-24 Parecer favorável da comissão AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2023-08-09 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-28T09:45:10.690747-03:00 Aprovado 7 0 1

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
1
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 52, de 09 de agosto de 2023
“ALTERA O ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 
2.223/04, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal e com base 
na Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, que se a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º - O artigo 14 da Lei Municipal N.º 2.223, de 19/11/2004, passa a ter a seguinte redação:
Art. 14: Constituem recursos do FAS:
I – a contribuição previdenciária de caráter compulsório dos servidores públicos ativos 
e em disponibilidade remunerada de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município, incluídas 
suas autarquias e fundações, na razão de 14,00% (quatorze por cento) incidente sobre a 
totalidade da remuneração de contribuição.
II – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos servidores públicos 
inativos e pensionistas de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas 
autarquias e fundações, na razão de 14,00% (quatorze por cento), incidente sobre o valor da 
parcela dos proventos que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime 
Geral de Previdência Social, sendo que, em relação aos inativos portadores de doenças 
incapacitantes, assim definidas em lei, a contribuição incidirá sobre o valor da parcela dos 
proventos que superem o dobro desse limite.
III – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os Órgãos e 
Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 17,23%,
(dezessete virgula vinte e três por cento) a título de alíquota normal, incidente sobre a 
totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade 
remunerada, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos I e II.
 IV - adicionalmente à contribuição previdenciária patronal prevista no inciso III, 
todos os órgãos e poderes do Município, incluindo suas autarquias e fundações, a 
título de recuperação do passivo atuarial e financeiro contribuirão com alíquotas 
incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, 
inativos e pensionistas nos termos do inciso I e II, na razão de:
% Período
30,00 01/2024 a 12/2030
27,41 01/2031 a 12/2057
27,43 01/2058 a 12/2058
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial as constantes na Lei 
Municipal nº 2.223/04.
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
2
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 09 dias do 
mês de agosto de 2023.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
3
Liberato Salzano-RS, 09 de agosto de 2023.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores. 
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte 
matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 52, de 09 de agosto de 2023.
“ALTERA O ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.223/04, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de 
Lei, que objetiva fundamentalmente a autorização legislativa para que o Município de Liberato 
Salzano possa alterar a redação do artigo 14 da Lei Municipal N.º 2.223, de 19 de novembro 
de 2004, visando adequação das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores 
públicos.
Anualmente, o Município deve realizar a AVALIAÇÃO ATUARIAL, para verificar a 
situação do Fundo de Aposentadoria dos Servidores FAZ. Este cálculo é realizado por 
profissional devidamente habilitado e registrado para a realização do laudo.
A tabela em anexo demonstra que será necessário recuperar este passivo no período 
de 35 anos, conforme quadro demonstrativo. 
Desta forma, segundo orientação recebida do Ministério da Previdência Social – órgão 
que fiscaliza a movimentação do Fundo – na lei deverá obrigatoriamente constar descriminado 
este período de recuperação do passivo.
Esta é a razão de constar neste projeto, toda a trajetória de recuperação do passivo. 
De qualquer forma, é importante esclarecer aos Nobres Vereadores que, anualmente 
será realizada a AVALIAÇÃO ATUARIAL e a cada ano, mostra nova situação e que deverá 
alterar o quadro constante no Laudo. 
Destarte, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, 
esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação. 
Atenciosamente, 
Juliane Pensin
Prefeita Municipal

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