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materia nº 56/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2023
Date 2023-08-24
Ementa“DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS, REESTRUTURA O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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2023-09-14 Proposição retirada pelo autor PROPOSIÇÃO RETIRADA
2023-08-24 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO PARECER

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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CPNJ: 89.030.639/0001-23
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1
 Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 56, de 24 de agosto de 2023.
“DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS E 
FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE LIBERATO 
SALZANO/RS, REESTRUTURA O PLANO DE 
CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
 LEI
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica reestruturado o plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores do 
Município de Liberato Salzano/RS, de que trata a Lei Municipal nº 933, de 28 de junho de 
1991 acrescida de suas alterações, que passa a ser organizado e disciplinado pela presente 
Lei.
Art. 2º O Servidor público centralizado do Executivo Municipal é integrado pelos seguintes
quadros:
I - Quadro de Cargos de provimento Efetivo;
II - Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas. 
Parágrafo único - Os servidores providos nos cargos e funções dos quadros definidos neste 
artigo sujeitam-se ao Regime Jurídico Estatutário, da Lei Complementar nº 870, de 10 de 
setembo de 1990 e suas alterações, estabelecido em Lei Municipal.
Art. 3º Os cargos de provimento efetivos serão providos exclusivamente através de concurso 
público, no padrão de vencimento inicial definido para cada um deles, conforme Tabela de 
Vencimentos. 
Art. 4º Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder 
Executivo, destinados exclusivamente para funções de direção, chefia e assessoramento. 
Art. 5º As funções gratificadas serão atribuídas a servidores ocupantes de cargo efetivo, no 
exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, sendo de livre escolha do Chefe 
do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º As atribuições, as vagas, os vencimentos dos cargos efetivos, os valores de cargos 
em comissão e funções gratificadas estão definidos no anexo I.
Art. 7º O Quadro do Executivo Municipal é formado pelos servidores ocupantes de cargos 
efetivos e em comissão, exceto professores e pedagogos.
Art. 8º Para efeitos desta Lei, considera-se:
I - Cargo – o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas ao Servidor Público, 
mantidas as características de criação por Lei, denominação própria, número certo e
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retribuição pecuniária padronizada;
II - Categoria Funcional – o agrupamento de cargos da mesma denominação, com iguais
atribuições e responsabilidades,constituídas de padrões e classes;
III – Classe – graduação de retribuição pecuniária dentro do serviço público municipal, 
constituindo a linha de promoção por tempo de serviço;
IV – Carreira – o conjunto de cargos de provimento efetivo para os quais os servidores 
poderão ascender através das classes, mediante promoção;
V– Padrão – a identificação numérica do valor do vencimento da categoria funcional;
VI – Promoção – a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente 
superior da mesma categoria funcional.
CAPÍTULO II
DOS CARGOS DOS GRUPOS OCUPACIONAIS
Art. 9º Os cargos efetivos dos servidores do Poder Executivo Municipal estão distribuídos 
conforme a natureza das atribuições, em 4 (quatro) grupos ocupacionais, que são: 
I – Serviços Gerais;
II – Administrativo;
III – Semi-Profissional; e
IV – Profissional.
§1º O Grupo Ocupacional Serviços Gerais reúne os cargos cujas tarefas requerem o 
conhecimento prático do trabalho, limitados a uma rotina e predominância do esforço físico. 
§ 2º - O Grupo Ocupacional Administrativo congrega os cargos ligados a preparação, 
transferência, sistematização e preservação de papéis e outras atividades relacionadas ao 
âmbito administrativo e organizacional.
§ 3º O Grupo Ocupacional Semi-Profissional compreende os cargos que exigem 
conhecimentos a nível de segundo grau ou curso específico, cujas tarefas se caracterizam 
por certa complexidade.
§ 4º O Grupo Ocupacional Profissional abrange os cargos cujas tarefas requerem elevado 
grau de atividade mental, exigidoras de conhecimentos teóricos e práticos de nível 
acadêmico.
SEÇÃO I
DAS ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
Art. 10 Especificações de categorias funcionais, para efeito desta Lei, é a diferenciação de 
cada uma relativamente às atribuições responsabilidades e dificuldades de trabalho, bem 
como às qualificações exigíveis para o provimento dos cargos que a integram.
Art. 11 A especificação de cada categoria funcional deverá conter:
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I - Denominação da categoria funcional;
II - Padrão de vencimento;
III - Descrição sintética e analítica das atribuições;
IV - Condições de trabalho, incluindo o horário semanal e outras específicas;
V - Requisitos para provimento, abrangendo o nível de instrução, a idade e outras espécies 
de acordo com as atribuições do cargo.
Parágrafo único: As condições das categorias funcionais criadas pela presente Lei são as 
que constituem o Anexo I, que é parte integrante desta Lei.
CAPÍTULO III
DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Art. 12 O quadro de Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelas seguintes categorias 
funcionais, com o respectivo número de cargos e padrão de vencimentos, estando incluídos 
os servidores do quadro em extinção na forma da presente Lei:
Denominação da Categoria Funcional Nº de Cargos Padrão
Administrador de Pessoal 02 19
Agente Administrativo 03 09
Agente de Controle Interno 01 20
Agente Rural 05 13
Almoxarife 01 09
Analista de Aposentadorias e Pensões 01 17
Analista de Licitações e Contratos 01 20
Analista de Sistemas 01 11
Assistente Social 02 10
Auxiliar Administrativo 02 08
Auxiliar de Compras 01 12
Auxiliar de Contabilidade 01 15
Auxiliar de Enfermagem 06 08
Auxiliar de Mecânico 01 11
Auxiliar de Saúde 03 08
Auxiliar de Saúde Bucal 01 07
Auxiliar de Serviços Gerais 04 07
Dentista 03 18
Contabilista 01 23
Cozinheiro 06 07
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Dentista 01 18
Eletricista 01 09
Encarregado de Lavagem e Borracharia 01 13
Enfermeiro 03 22
Engenheiro Civil 01 21
Farmaceutico/Bioquímico 01 24
Fiscal Ambiental 01 18
Fiscal de obras e posturas 01 16
Fiscal Sanitarista 01 16
Fiscal Tributário 01 16
Fisioterapeuta 01 10
Fonoaudiólogo (a) 02 09
Mecânico 01 16
Médico 01 20
Médico Veterinário 01 18
Monitor de Alunos com necessidades especiais 01 08
Monitor Escolar 06 10
Motorista 23 10
Nutricionista 01 10
Nutricionista 01 14
Operador de Máquina 11 12
Operário 09 07
Pedreiro 04 13
Procurador do Município 01 22
Professor de Educação Especial 01 03
Psicóloga 01 13
Psicólogo Educacional 01 13
Secretário da Secretaria de Educação 01 12
Secretário de Escola 03 11
Servente 19 07
Técnico Agrícola 05 13
Técnico em Enfermagem 05 12
Técnico em Planejamento 02 16
Telefonista/recepcionista 01 10
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5
Tesoureiro 01 18
Vigia 07 07
Visitador (a) do Programa Primeira Infância Melhor - PIM 04 07
Zelador 02 07
Zelador da Praça 02 07
SEÇÃO I
DO RECRUTAMENTO DE SERVIDORES
Art. 13 O recrutamento para os cargos efetivos far-se-á para a classe inicial de cada 
categoria funcional, mediante concurso público, nos termos disciplinares no estatuto dos 
Servidores do Município e regulamento próprio.
Art. 14 O Servidor que por força de concurso público for promovido em cargo de outra 
categoria funcional, será enquadrado na classe "A" da respectiva categoria, iniciando nova 
contagem de tempo de exercício para fins de premiação.
SEÇÃO II
DO TREINAMENTO
Art. 15 A Administração Municipal promoverá treinamento par seus servidores sempre que 
verificada a necessidade de melhor execução das atividades dos servidores dos diversos 
órgãos.
Art. 16 O treinamento será denominado interno quando desenvolvido pelo próprio Município, 
atendendo as necessidades verificadas, e externo quando por órgão ou entidade 
especializada.
SEÇÃO IV
DA PROMOÇÃO
Art. 17 Promoção será realizada dentro da mesma categoria funcional mediante passagem 
do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior.
Art. 18 Cada categoria funcional terá quatro classes, designadas pelas letras A, B, C, e D, 
sendo esta última a final de carreira.
Art. 19 Cada cargo se situa dentro da categoria funcional, inicialmente na classe "A" e a ela 
retorna quando vago.
Art. 20 As promoções obedecerão ao critério de tempo de exercício em cada classe e 
merecimento. 
Art. 21 O tempo de exercício na classe para fins de promoção para a classe seguinte será 
de:
I – 7 (sete) anos na classe A;
II – 7 (sete) anos na classe B; e
III – 7 (sete) anos na classe C.
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Art. 22 Merecimento é a demonstração positiva do servidor no exercício do seu cargo e se 
evidencia pelo desempenho de forma eficiente, dedicada e leal das atribuições que lhe são 
cometidas, bem como pela sua assiduidade, pontualidade e disciplina.
§1º Em princípio, todo o servidor tem merecimento para ser promovido de classe.
§2º São causas que prejudicam o merecimento acarretando a interrupção da contagem do 
tempo para fins de promoção:
I – A soma de duas penalidades de advertência;
II - Sofrer pena de suspensão disciplinar, mesmo que convertida em multa;
III - Completar três faltas injustificadas ao serviço;
IV - Somar dez atrasos de comparecimento ao serviço e ou antes do horário para término da 
jornada.
§3º Sempre que ocorrer alguma das hipóteses previstas no parágrafo anterior, iniciar-se-á 
nova contagem para fins do tempo exigido para promoção.
Art. 23 Suspendem o período exigido para fins da promoção:
I - As licenças e o afastamento sem direito a remuneração;
II - As licenças para tratamento de saúde no que excederem a 90 dias, mesmo quando em 
prorrogação, exceto as decorrentes de acidentes em serviço;
III - As licenças para tratamento de saúde em pessoa da família.
Art. 24 A secretaria da Administração, através de seu órgão de pessoal, manterá registro 
atualizado em ficha própria das informações necessárias para fins de promoção.
Art. 25 A promoção terá vigência a partir do mês seguinte aquele em que o servidor completar o 
tempo de exercício exigido. 
CAPÍTULO IV
DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 26 É o seguinte o Quadro de Cargos em Comissões e Funções Gratificadas da
Administração Centralizada do Poder Executivo Municipal:
Denominação da Categoria Funcional
Nº de 
Cargos Código Padrão
FG CC
Secretários Municipais 06 01 ¨ Subsídio
Assessor de Comunicação 01 02 08 --
Assessor Da Secretária Da Agricultura 01 01 ¨ CC 10
Assessor De Gabinete 01 03 04 CC 12
Assessor Juridico 01 01 ¨ CC 15
Assessor Técnico 01 01 ¨ CC 06
Assessor Técnico Em Pedagogia 01 01 ¨ CC 09
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Assessor(A) Da Secretaria Da Saúde 01 01 ¨ CC 14
Assessor(A) Da Secretaria Municipal Da 
Educação 01 01 ¨ CC 07
Assessor(A) Pedagógico 01 01 ¨ CC 12
Atendente Da Secretaria Da Agricultura 01 01 ¨ CC 04
Auxiliar De Consultório Odontológico 01 01 CC 06
Chefe Da Secretária Municipal De Saúde 01 01 ¨ CC 06
Chefe De Apoio Administrativo 01 01 ¨ CC 10
Chefe De Construção 01 03 05 CC 14
Chefe De Fiscalização Municipal 01 03 06 CC10
Chefe De Gabinete da Secretaria da 
Fazenda 01 01 ¨ CC 08
Chefe De Manutençao De Predios 
Escolares 01 01 ¨ CC 06
Chefe De Manutenção De Prédios 
Municipais 01 01 ¨ CC 06
Chefe De Obras 02 03 04 CC 13
Chefe De Setor 05 02 03 ¨
Chefe De Vigias 01 01 ¨ CC 06
Chefe Do Departamento Indígena 01 01 ¨ CC 05
Chefe Do Departamento Pessoal 01 01 ¨ CC 13
Chefe Do Posto De Saúde 01 01 ¨ CC 10
Chefe Do Setor Das Serventes 01 01 ¨ CC 06
Chefe Dos Auxiliares Administrativos 01 01 ¨ CC 12
Chefe Dos Borracheiros 01 01 ¨ CC 12
Chefe Dos Mecânicos 01 01 ¨ CC 15
Chefe Dos Motoristas 01 03 05 CC 10
Chefe Dos Operadores De Máquina 01 01 ¨ CC 12
Chefe Dos Operários 01 01 ¨ CC 06
Chefe Dos Serviços Urbanos 01 03 02 CC 14
Chefe Dos Zeladores 01 01 ¨ CC 06
Coordenador Das Atividades Do Programa 
De Atenção Integral A Família - Paif 01 01 ¨ CC 10
Coordenador De Posto De Saúde 01 01 ¨ CC 12
Coordenador Social 01 01 CC 08
Coordenador(A) Do Prgrama Primeira 
Infância Melhor - Pim 01 01 ¨ CC 01
Diretor Da Assistência Social 01 03 02 CC 06
Diretor Da Divisão Municipal De Trânsito 01 03 01 CC 12
Diretor Da Secretaria Municipal De Obras E 
Viação 01 01 ¨ CC 14
Diretor Do Centro Cultural 01 01 ¨ CC 09
Diretor Do Departamento De Pessoal 01 02 06 ¨
Diretor Do Setor De Aposentadoria E 
Pensões 01 01 ¨ CC 08
Diretor(A) Do Cmd 01 01 ¨ CC 06
Encarregado Do Cmd 01 03 02 CC 06
Encarregado Do Galpão De Obras 01 01 ¨ CC 09
Encarregado Do Transporte Do Lixo 01 02 02 ¨
Encarregado Dos Serviços Urbanos Do 
Distrito De Pinhalzinho 01 01 ¨ CC 06
Monitor Do Pim - Primeira Infância Melhor 01 01 ¨ CC 05
Oficial De Gabinete 01 03 01 CC 08
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Subdiretor De Assistência Social 01 01 ¨ CC10
Subdiretor(A) Do Centro Cultural 01 01 ¨ CC 06
Subsecretário Da Administração 01 01 ¨ CC 13
Subsecretário Da Agricultura 01 01 ¨ CC 13
Subsecretário Da Industria E Comercio 01 01 ¨ CC 13
Subsecretário Da Saúde 01 01 ¨ CC 13
Subsecretário De Educação 01 01 ¨ CC 13
Subsecretário De Obras E Viação 01 01 CC 13
Subsecretário Municipal Da Habitação 01 01 ¨ CC 13
Art. 27 O código de identificação estabelecido para o quadro dos Cargos em Comissão
e das Funções Gratificadas tem a seguinte interpretação:
I - O primeiro elemento indica que o provimento processar-se-á sob a forma de:
a) cargo em comissão, quando representada pelo dígito 1 (um);
b) função gratificada, quando representada pelo dígito 2 (dois);
c) cargo em comissão ou função gratificada, quando representada pelo dígito 3 (três).
Art. 28 O provimento das funções gratificadas é privativo do servidor público, ocupante do
cargo de provimento efetivo do Município ou posto a disposição do Município sem prejuízo
de seus vencimentos ao órgão de origem.
Art. 29 Os cargos de provimento em comissão são os contantes das leis de estruturas 
administrativas do Poder Executivo.
§1º Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
§2º Os cargos em comissão serão preenchidos, preferencialmente, por servidores efetivos, 
na forma do art. 57 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Liberato Salzano (Lei 
nº 870 , de 10 de setembro de 1990).
Art. 30 As atribuições dos titulares dos cargos de provimento em comissão e funções
gratificadas são as correspondentes à condução dos serviços das respectivas unidades.
Art. 31 A carga horária para os cargos em comissão será de 40 (quarenta) horas semanais.
CAPÍTULO V
DAS TABELAS DE PAGAMENTO DOS CARGOS EFETIVOS, CARGOS EM COMISSÃO
E FUNÇÕESGRATIFICADAS
Art. 32 Os vencimentos dos Cargos Efetivos, em Comissão e Funções Gratificadas, serão
obtidos através da multiplicação dos coeficientes respectivos atribuído ao padrão referencial
conforme segue:
I - CARGOS EFETIVOS COEFICIENTE SEGUNDO A CLASSE
Padrão Classe A Classe B Classe C Classe D
01 1,1667
02 2,3772 2,5442 2,7223 2,9129
03 2,6099 2,7979 3,0652 3,5002
04 2,8709 3,0776 3,2932 3,5237
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9
05 3,1580 3,3856 3,6225 3,8761
06 3,4738 3,7240 4,1657 5,3550
07 3,8212 4,0886 4,9408 6,0000
08 4,2033 4,4275 5,1000 6,4000
09 4,6237 4,9566 5,8000 6,8000
10 5,0861 5,8000 6,7667 7,0000
11 5,5947 5,9863 6,8000 7,2000
12 6,1542 6,5974 7,0592 7,5534
13 6,7697 7,2572 7,7651 8,3087
14 7,4465 7,9829 8,5416 9,1396
15 8,1912 8,7645 9,3781 10,0345
16 9,0103 9,6410 10,3159 11,0380
17 9,9113 10,6250 11,3474 12,1417
18 10,9025 11,6656 12,4822 13,3560
19 11,9927 12,8321 13,7304 14,6915
20 13,1919 14,1153 15,1034 16,1606
21 14,5111 15,5546 16,3324 17,1490
22 15,9266 17,1120 17,9676 18,8660
23 17,5585 19,3510 20,3186 21,3345
24 19,3145 20,2802 21,2942 22,3589
25 21,2459 22,3081 23,4236 24,5947
II - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CC
Padrão Coeficiente
01 2,6894
02 2,9034
03 3,1937
04 3,5131
05 3,8644
06 4,2509
07 4,6760
08 5,1436
09 5,6579
10 6,2237
11 6,8461
12 7,5307
13 9,6497
14 11,6365
15 14,8900
III - DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG
Padrão Coeficiente
01 0,3334
02 0,5000
03 0,7000
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10
04 0,8000
05 1,1000
06 1,7500
07 2,0416
08 3,8200
Art. 33 Os valores decorrentes da multiplicação do coeficiente do valor do padrão referencial, 
serão arredondados para a unidade seguinte.
Art. 34 O padrão referencial é fixado atualmente em R$ 330,12 (trezentos e trinta reais e 
doze centavos).
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 35 Além dos cargos já existentes conforme esta legislação, fica o Município de Liberato 
Salzano autorizado a criar, na Administração Municipal, a função gratificada conforme o 
constante nos Anexos:
I – Função Gratificada: 
a) Assessor de Comunicação. 
Art. 36 Fica o Município de Liberato Salzano autorizado, nos termos do art. 41, §3º da 
Constituição Federal, a extinguir os seguintes cargos dos quadros de cargos da 
Administração Municipal:
I – 2 (dois) de assistente rural, cargos de provimento efetivo, criados pela Lei nº 933, de 
28/06/1991;
II – 2 (dois) de bibliotecário, cargos de provimento efetivo, criados pela Lei nº 571, de 
27/05/183 e Lei nº 1941 de 26/06/2002;
III – 1 (um) de biomédico, cargo de provimento efetivo, criado pela Lei nº 3375, de 
10/12/2014;
IV – 1 (um) de digitador, cargo de provimento efetivo, criado pela Lei nº 1944, de 26/06/2002;
V – 1 (um) de motorista de caminhão distribuidor de adubo orgânico, cargo de provimento 
efetivo, criado pela Lei nº 1949, de 26/06/2002;
VI – 2 (dois) de operário especializado, cargo de provimento efetivo, criado pela Lei nº 933, 
de 28/06/1991;
VII – Professor Área 2 (dois) – 3 (três) de Ciências Físicas e Biológicas; e 1 (um) de Estudos 
Sociais, cargos de provimento efetivo, criados pela Lei nº 1196, de 30/03/1994;
VIII – 3 (três) de recepcionista, cargos de provimento efetivo, criados pela Lei nº 933, de 
28/06/1991, Lei nº 1945, de 26/06/2002, e Lei nº 3337, de 15/04/2014;
IX – 1 (um) de recreacionista, cargo de provimento efetivo, criado pela Lei nº 3423, de 
24/07/2015;
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11
X – 1 (um) de técnico em enologia, cargo de provimento efetivo, criado pela Lei nº 1940, de 
26/06/2002;
XI – 1 (um) de dentista, cargo de provimento efetivo, criado pela Lei nº 1516, de 08/08/1997;
XII – 1 (um) fonoaudióloga, cargo de provimento efetivo, criado pela Lei nº 2292, de 
10/06/2005;
XIII – 1 (um) sub-prefeito, cargo em comissão, criado pela Lei nº 933, de 28/06/1991;
XIV – 1 (um) chefe da construção do hospital municipal, cargo em comissão, criado pela Lei 
nº 1271, de 16/02/1995;
XV – 1 (um) coordenador social do departamento do programa pró-jovem – PVB, cargo em 
comissão, criado pela Lei nº 2741, de 27/02/2009;
XVI – 1 (um) chefe do laboratório de análises clínicas da Secretaria Municipal de Saúde, 
cargo em comissão, criado pela Lei nº 3539, de 26/02/2018;
XVII – 1 (um) encarregado de arrecadação, cargo em comissão, criado pela Lei nº 1272, de 
16/02/1995;
XVIII – 1 (um) fiscal de obras e posturas, cargo em comissão, não encontrou-se a lei de 
criação.
Art. 37 Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a extinguir as seguintes Funções 
Gratificadas dos quadros de cargos da Administração Municipal:
I – 1 (um) de encarregado do PACS, criada pela Lei nº 1392, de 08/04/1996;
II - 1 (um) de chefe de fiscalização de abatedouro, criada pela Lei nº 2579, de 14/12/2007;
III– 1 (um) de Secretário da JSM, não encontrou-se a Lei que criou a FG;
IV – 1 (uma) de Tesoureiro, não encontrou-se a Lei que criou a FG.
Art. 38 Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a alterar a nomenclatura do cargo 
de provimento efetivo de Cirurgião Dentista, constante no art. 6º da Lei nº 1087, de 
28/04/1993 e no art. 1º, inciso IV da Lei nº 3375, de 10/12/2014, passando a ser designado 
Dentista.
Art. 39 Ficam criados no Município de Liberato Salzano os grupos ocupacionais dos cargos 
de provimento efetivo, dos cargos em comissão e das funções gratificadas, conforme tabelas 
abaixo:
I – Cargos de provimento efetivo:
Categoria Funcional Grupo Ocupacional
Administrador de Pessoal Semi-profissional
Agente Administrativo Semi-profissional
Agente De Controle Interno Profissional
Agente Rural Semi-profissional
Almoxarife Administrativo
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CPNJ: 89.030.639/0001-23
Fone (0XX55) 3755 -1133
12
Analista de Aposentadorias e Pensões Administrativo
Analista de Licitações e Contratos Profissional
Analista de Sistemas Profissional
Assistente Social Profissional
Auxiliar Administrativo Semi-profissional
Auxiliar de Compras Administrativo
Auxiliar de Contabilidade Semi-profissional
Auxiliar de Enfermagem Semi-profissional
Auxiliar de Laboratório Serviços gerais
Auxiliar de Mecânico Serviços gerais
Auxiliar de Saúde Semi-profissional
Auxiliar de Saúde Bucal Semi-profissional
Auxiliar de Serviços Gerais Serviços gerais
Dentista Profissional
Contabilista Semi-profissional
Cozinheiro Serviços gerais
Eletricista Serviços gerais
Encarregado de Lavagem e Borracharia Serviços gerais
Enfermeiro Profissional
Engenheiro Civil Profissional
Farmacêutico/Bioquímico Profissional 
Fiscal Ambiental Semi-profissional
Fiscal De Obras e Posturas Semi-profissional 
Fiscal Sanitarista Semi-profissional
Fiscal Tributário Semi-profissional
Fisioterapeuta Profissional
Fonoaudiólogo Profissional
Mecânico Serviços gerais
Médico Profissional
Médico Veterinário Profissional
Monitor de Alunos com necessidades especiais Profissional
Monitor Escolar Semi-profissional
Motorista Serviços gerais
Nutricionista Profissional
Operador de Máquina Serviços gerais
Operário Serviços gerais
Pedreiro Serviços gerais
Procurador do Município Profissional 
Professor de Educação Especial Profissional
Psicóloga Profissional
Psicóloga Educacional Profissional
Secretário da Secretaria de Educação Semi-profissional
Secretário de Escola Administrativo
Servente Serviços gerais
Técnico Agrícola Semi-profissional
Técnico em Enfermagem Semi-profissional
Técnico em Planejamento Semi-profissional
Telefonista/Recepcionista Administrativo
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CPNJ: 89.030.639/0001-23
Fone (0XX55) 3755 -1133
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Tesoureiro Semi-profissional
Vigia Serviços gerais
Visitador (a) do Programa Primeira Infância Melhor -
PIM Semi-profissional
Zelador Serviços gerais
Zelador da Praça Serviços gerais
II – Cargos em comissão e funções gratificadas:
Categoria Funcional Grupo Ocupacional
Assessor Da Secretária Da Agricultura Administrativo
Assessor de Comunicação Administrativo
Assessor De Gabinete Administrativo
Assessor Jurídico Profissional
Assessor Técnico Administrativo
Assessor Técnico Em Pedagogia Administrativo
Assessor(A) Da Secretaria Da Saúde Administrativo
Assessor(A) Da Secretaria Municipal Da Educação Administrativo
Assessor(A) Pedagógico Administrativo
Auxiliar De Consultório Odontológico Semi-profissional
Chefe Da Secretaria Da Agricultura Administrativo
Chefe Da Secretária Municipal De Saúde Administrativo
Chefe De Apoio Administrativo Administrativo
Chefe De Construção Administrativo
Chefe De Fiscalização Municipal Administrativo
Chefe De Gabinete Administrativo
Chefe De Manutenção De Prédios Escolares Administrativo
Chefe De Manutenção De Prédios Municipais Administrativo
Chefe De Obras Administrativo
Chefe De Setor Administrativo
Chefe De Vigias Administrativo
Chefe Do Departamento Indígena Administrativo
Chefe Do Departamento Pessoal Administrativo
Chefe Do Posto De Saúde Administrativo
Chefe Do Setor Das Serventes Administrativo
Chefe Dos Auxiliares Administrativos Administrativo
Chefe Dos Borracheiros Administrativo
Chefe Dos Mecânicos Administrativo
Chefe Dos Motoristas
Administrativo
Chefe Dos Operadores De Máquina Administrativo
Chefe Dos Operários Administrativo
Chefe Dos Serviços Urbanos Administrativo
Chefe Dos Zeladores Administrativo
Coordenador Das Atividades Do Programa De 
Atenção Integral A Família - PAIF
Administrativo
Coordenador De Posto De Saúde Administrativo
Coordenador Social Administrativo
Coordenador(A) Do Programa Primeira Infância 
Melhor - PIM
Administrativo
Diretor Da Assistência Social Administrativo
Diretor Da Divisão Municipal De Trânsito Administrativo
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CPNJ: 89.030.639/0001-23
Fone (0XX55) 3755 -1133
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Diretor Da Secretaria Municipal De Obras E Viação Administrativo
Diretor Do Centro Cultural Administrativo
Diretor Do Departamento De Pessoal Administrativo
Diretor Do Setor De Aposentadoria E Pensões Administrativo
Diretor(A) Do CMD Administrativo
Encarregado Do CMD Administrativo
Encarregado Do Galpão De Obras Administrativo
Encarregado Do Transporte Do Lixo Administrativo
Monitor Do PIM - Primeira Infância Melhor Profissional
Oficial De Gabinete Administrativo
Operador E Gestor Do Cartão Banicard Combustível Administrativo
Secretário Da Junta De Serviço Militar Administrativo
Secretários Municipais Administrativo
Subdiretor(A) Do Centro Cultural Administrativo
Subsecretário Da Administração Administrativo
Subsecretário Da Agricultura Semi-profissional
Subsecretário Da Indústria E Comercio Administrativo
Subsecretário Da Saúde Administrativo
Subsecretário De Educação Administrativo
Subsecretário De Obras E Viação Administrativo
Subsecretário Municipal Da Habitação Administrativo
Art. 40 Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a padronizar os níveis de 
escolaridade exigidos para os cargos de provimento efetivo, dos cargos em comissão e das 
funções gratificadas, conforme tabelas abaixo:
I – Cargos efetivos:
Categoria 
Funcional Escolaridade Antiga Escolaridade
Administrador De Pessoal
Ensino Superior: Ciências 
Contábeis, Direito 
Administração ou Economia
2° grau completo
Agente Administrativo Ensino Médio completo Ensino Médio completo
Agente De Controle Interno Ensino Superior Completo Superior Completo
Agente Rural Ensino Médio completo:
Técnico Agrícola
2° grau completo
Almoxarife Ensino Fundamental 
Incompleto
4º série do 1º Grau.
Analista de Aposentadorias e 
Pensões Ensino Superior Completo
Analista De Licitações E 
Contratos
Ensino Superior: Ciências 
Contábeis, Direito 
Administração ou Economia
ensino superior em Ciências 
Contábeis, Direito, 
Administração ou Economia
Analista De Sistemas Ensino Superior: Ciências da 
Computação
ensino superior em ciências da 
computação
Assistente Social Ensino Superior: Serviço 
Social
ensino superior/Assistente 
Social
Auxiliar Administrativo Ensino Médio Completo Ensino Fundamental completo
Auxiliar de Compras Ensino Médio Completo
Auxiliar De Contabilidade Ensino Médio completo 2° grau completo
Auxiliar De Enfermagem Técnico em Enfermagem Fundamental completo
Auxiliar De Mecânico Ensino Fundamental 
Incompleto
Fundamental completo
Auxiliar De Saúde Ensino Fundamental 
Completo e Curso de Auxiliar 
1º grau completo
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CPNJ: 89.030.639/0001-23
Fone (0XX55) 3755 -1133
15
de Saúde
Auxiliar De Saúde Bucal
Ensino Médio Completo e 
Curso de Auxiliar de Saúde 
Bucal
Nível Médio
Auxiliar De Serviços Gerais Ensino Fundamental 
Incompleto
Nível Ensino Fundamental
Dentista Ensino Superior: Odontologia
Contabilista Ensino Superior: Ciências 
Contábeis
Habilitação para Técnico em 
Contabilidade
Cozinheiro Ensino Fundamental 
Incompleto
nível fundamental completo
Eletricista Técnico em Eletricista 4ª série do 1º grau
Encarregado De Lavagem E 
Borracharia
Ensino Fundamental 
Incompleto
Nível Ensino Fundamental
Enfermeiro Ensino Superior Completo:
Enfermagem
Nível superior
Engenheiro Civil Ensino Superior Completo: 
Engenharia Civil
Nível Superior/Engenharia Civil
Farmacêutico/Bioquímico Ensino Superior Completo: 
Farmácia-Bioquímica
Nível 
Superior/Farmácia/Bioquímica 
e habilitação para exercer
Fiscal Ambiental
Ensino Superior Completo:
Geologia, Biologia, 
Engenharia Ambiental 
Engenharia Florestal, 
Agronomia.
Fiscal De Obras E Posturas Ensino Médio Completo Ensino médio completo/Técnico 
em edificações
Fiscal Sanitarista Ensino Médio Completo 2º grau completo
Fiscal Tributário Ensino Médio 2º grau completo
Fisioterapeuta Ensino Superior Completo:
Fisioterapia
Nível Superior/Fisioterapia
Fonoaudiólogo Ensino Superior Completo:
Fonoaudiologia
Nível Superior:Fonoaudiologia
Mecânico Ensino Fundamental 
Incompleto
Ensino Fundamental 
Incompleto
Médico Ensino Superior Completo:
Medicina
Nível superior:Medicina
Médico Veterinário Ensino Superior Completo:
Medicina Veterinária
Nível superior/Medicina 
Veterinária
Monitor De Alunos Com 
Necessidades Especiais
Ensino Superior Incompleto e
Curso Prepartório para Alunos 
com necessidades Especiais
Monitor Escolar Ensino Médio completo Ensino médio completo
Motorista Ensino Fundamental 
Incompleto
4.ª Série do 1º grau
Nutricionista Ensino Superior Completo:
Nutrição
Nível superior:Nutrição
Operador De Máquina Ensino Fundamental 
Incompleto
Ser alfabetizado (saber ler e 
escrever)
Operário Ensino Fundamental 
Incompleto
1ª série do 1º Grau.
Pedreiro Ensino Fundamental 
Incompleto
2º série do 1º grau
Procurador do Município Ensino Superior Completo em 
Ciências Jurídicas e Sociais 
(Direito) e registro no 
respectivo conselho de classe 
(OAB).
Nível 
Superior/Farmácia/Bioquímica 
e habilitação para exercer Nível 
superior/Ciências Jurídicas e 
Sociais (Direito) e registro no 
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CPNJ: 89.030.639/0001-23
Fone (0XX55) 3755 -1133
16
II - Cargos Comissionados e Função Gratificadas:
respectivo conselho de classe 
(OAB).
Professor De Educação Especial
Ensino Superior/ Pedagogia￾Especialização com Alunos 
Especiais
Nível superior/Ciências 
Jurídicas e Sociais (Direito) e 
registro no respectivo conselho 
de classe (OAB).
Psicóloga Ensino Superior: Psicologia
Psicóloga Educacional Ensino Superior: Psicologia e
Especialização em Educação
Secretário Da Secretaria De 
Educação Ensino Médio Completo Ensino Médio completo
Secretário De Escola Ensino Médio Completo Ensino médio completo
Servente Ensino Fundamental 
Incompleto
3ª série do 1º grau
Técnico Agrícola Ensino Médio completo: 
Técnico Agrícola
2º grau completo/Técnico 
Agrígola
Técnico Em Enfermagem Ensino Médio completo: 
Técnico em Enfermagem
Nível Médio/diploma de curso 
técnico de enfermagem
Técnico Em Planejamento Ensino Médio Completo Nível Médio Completo
Telefonista/Recepcionista Ensino Fundamental 
Completo
6ª série 1º grau
Vigia Ensino Fundamental 
Incompleto
2ª série 1º grau
Visitador (a) do Programa Primeira 
Infância Melhor - PIM
Ensino Médio Completo e 
com dois semestres 
concluídos em Graduação 
relacionada a área da 
Educação. 
Zelador Ensino Fundamental 
Incompleto
6ª série do 1º grau
Zelador Da Praça Ensino Fundamental 
Incompleto
4ª série do 1º grau
Categoria Funcional Escolaridade
Antiga Escolaridade
Assessor Da Secretária Da 
Agricultura Ensino Médio Completo
Ensino Médio
Assessor De Gabinete Ensino Médio Completo
Assessor Jurídico
Ensino Superior Completo em 
Ciências Jurídicas e Sociais 
(Direito) e registro no respectivo 
conselho de classe (OAB).
Ensino Superior Completo/ 
Ciências Jurídicas e 
Sociais (Direito) e registro 
no respectivo conselho de 
classe.
Assessor Técnico
Ensino Superior de Engenharia 
Civil e/ou Arquitetura ou cursando.
Estudante do Curso 
Superior de Engenharia 
Civil e/ou Arquitetura.
Assessor Técnico Em Pedagogia Superior em Pedagogia
Assessor(A) Da Secretaria Da 
Saúde Ensino Médio Completo
Ensino médio completo
Assessor(A) Da Secretaria 
Municipal Da Educação Superior em Pedagogia
Graduação em 
Pedagogia/ Pós￾graduação em Gestão 
Educacional.
Assessor(A) Pedagógico Superior em Pedagogia
Formação Superior/
Pedagogia
Atendente Da Secretaria Da Ensino Fundamental Completo Ensino fundamental 
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CPNJ: 89.030.639/0001-23
Fone (0XX55) 3755 -1133
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Agricultura incompleto
Auxiliar De Consultório 
Odontológico
Ensino Médio Completo/Curso de 
Auxiliar de Saúde Bucal
Nível médio
Chefe Da Secretária Municipal De 
Saúde Ensino Médio Completo
Nível Médio
Chefe De Apoio Administrativo Ensino Médio Completo
Chefe De Construção Ensino Fundamental Incompleto
Ensino fundamental 
incompleto
Chefe De Fiscalização Municipal Ensino Médio Completo Ensino Médio Completo
Chefe De Gabinete Ensino Médio Completo Ensino Médio Completo
Chefe De Manutenção De Prédios 
Escolares Ensino Fundamental Completo
Ensino fundamental 
incompleto
Chefe De Manutenção De Prédios 
Municipais Ensino Fundamental Completo
Chefe De Obras Ensino Fundamental Completo
Chefe De Setor Ensino Fundamental Completo
Chefe De Vigias Ensino Fundamental Incompleto
Ensino fundamental 
incompleto
Chefe Do Departamento Indígena Ensino Fundamental Completo indigenista
Chefe Do Departamento Pessoal Ensino Médio Completo Nível médio completo
Chefe Do Posto De Saúde Ensino Médio Completo
Chefe Do Setor Das Serventes Ensino Fundamental Incompleto
Ensino fundamental 
incompleto
Chefe Dos Auxiliares 
Administrativos Ensino Médio Completo
Chefe Dos Borracheiros Ensino Fundamental Incompleto
Ensino fundamental 
incompleto
Chefe Dos Mecânicos Ensino Fundamental Incompleto
Ensino fundamental 
incompleto
Chefe Dos Motoristas Ensino Fundamental Incompleto
Nível fundamental 
incompleto
Chefe Dos Operadores De 
Máquina Ensino Fundamental Incompleto
Nível fundamental 
incompleto
Chefe Dos Operários Ensino Fundamental Incompleto
Ensino fundamental 
incompleto
Chefe Dos Serviços Urbanos Ensino Fundamental Incompleto
Ensino fundamental 
incompleto
Chefe Dos Zeladores Ensino Médio Completo Nível Médio
Coordenador Das Atividades Do 
Programa De Atenção Integral A 
Família - PAIF Ensino Médio Completo
Coordenador De Posto De Saúde Ensino Médio Completo
Coordenador Social Ensino Superior Completo
3° grau completo￾Licenciatura
Coordenador(A) Do Programa 
Primeira Infância Melhor - PIM
Ensino Superior Completo em 
Pedagogia
Diretor Da Assistência Social Ensino Médio Completo Ensino médio completo
Diretor Da Divisão Municipal De 
Trânsito Ensino Médio Completo
Ensino médio completo
Diretor Da Secretaria Municipal 
De Obras E Viação Ensino Fundamental Incompleto
Ensino fundamental 
incompleto
Diretor Do Centro Cultural Ensino Médio Completo
Diretor Do Departamento De 
Pessoal Ensino Médio Completo
Diretor Do Setor De 
Aposentadoria E Pensões Ensino Médio Completo
Ensino médio completo
Diretor(A) Do CMD Ensino Fundamental Incompleto
Ensino fundamental 
incompleto
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CPNJ: 89.030.639/0001-23
Fone (0XX55) 3755 -1133
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Art. 41 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 42 Revoga-se a Lei nº 933, de 28 de junho de 1991, suas alterações posteriores e 
demais disposições em contrário.
Art. 43 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 24 dias
do mês de agosto de 2023.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
Encarregado Do CMD Ensino Fundamental Incompleto
Encarregado Do Galpão De 
Obras Ensino Fundamental Incompleto
Encarregado Do Transporte Do 
Lixo Ensino Fundamental Incompleto
Monitor Do PIM - Primeira 
Infância Melhor Ensino Médio Completo
Nível Superior/ Licenciatura 
em Pedagogia
Oficial De Gabinete Ensino Médio Completo
Secretários Municipais Ensino Médio Completo
Subdiretor(A) Do Centro Cultural Ensino Médio Completo Ensino médio completo
Subsecretário Da Administração Ensino Médio Completo Nível médio completo
Subsecretário Da Agricultura
Ensino Médio Completo/ Técnico 
Agrícola
2º grau completo/ habilitação 
agrícola
Subsecretário Da Indústria E 
Comercio Ensino Médio Completo
Nível médio completo
Subsecretário Da Saúde Ensino Médio Completo Ensino médio completo
Subsecretário De Educação Ensino Médio Completo
Subsecretário De Obras E Viação Ensino Fundamental Completo
Subsecretário Municipal Da 
Habitação Ensino Fundamental Completo
Nível Médio Completo
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CPNJ: 89.030.639/0001-23
Fone (0XX55) 3755 -1133
19
Liberato Salzano-RS, 24 de agosto de 2023.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte 
matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 56, de 24 de agosto de 2023.
“DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE 
LIBERATO SALZANO/RS, REESTRUTURA O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei, 
que dispõe sobra a reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores 
públicos do Município de Liberato Salzano/RS. 
A reorganização do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da 
Administração Municipal deve-se a necessidade de adequar nossa legislação com os 
ditames e orientações do Tribunal de Contas do Estado, o qual tem apontado a necessidade 
da criação de consolidação geral da legislação que versa sobre os planos de classificação 
de cargos e funções públicas no Executivo Municipal, em vista de que o atual está com 
excesso de leis e informações defasadas.
Nesse sentido o município contratou a empresa Ser Desenvolvimento Humano e 
Empresarial, através do Processo Licitatório N° 96/2021, Tomada de Preço N° 09/2021, para 
elaboração/atualização do Plano de Cargos Carreiras e Salários da Administração Pública 
Municipal de Liberato Salzano/RS.
Outrossim, com relação aos níveis de escolaridade a alteração acompanhou a evolução das 
carreiras.
Por fim, cabe ressaltar que o presente projeto de Lei não visa alterar o padrão dos
vencimentos dos servidores.
Diante do exposto, com base nos estudos realizados, encaminhamos o presente Projeto de 
Lei para readequação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Pública Municipal 
de Liberato Salzano/RS e contamos com a sua aprovação, colocamo-nos à disposição de Vossas 
Excelências para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do 
mesmo.
 Atenciosamente,
 JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal

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