ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 57 de 12 de setembro de 2023.
"DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI
14434/2022, CRIA O COMPLETIVO REMUNERATÓRIO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º A presente lei regulamenta no âmbito local a Lei Federal 14.434/2022 que trata do piso
salarial dos profissionais de enfermagem, especificamente os enfermeiros, técnicos e
auxiliares de enfermagem e parteiras, nos termos previstos na Emenda Constitucional
127/2022, criando procedimentos próprios relativos à transferência de valores da União para
a cobertura do custeio gerado pelo piso.
Parágrafo único - Considerando que os profissionais Enfermeiros já recebem remuneração
superior ao piso nacional instituído pela Lei Federal, resta ao Município efetuar a correção do
subsídio dos Técnicos de Enfermagem e dos Auxiliares de Enfermagem, únicos cargos
passíveis da adequação no quadro municipal.
Art. 2º Nos termos expressos pela Emenda Constitucional 128/2022, o Município garantirá
aos servidores municipais alcançados pelos benefícios da presente lei o repasse integral do
montante específico destinado pela União, aplicados exclusivamente para os efeitos da norma
constitucional e da legislação federal pertinente.
Parágrafo único – Os valores repassados pela União não serão computados como gastos
com pessoal, para fins de cumprimento dos limites da LC 101/00, nem como base de cálculo
para aplicação de vantagens e outros benefícios já previstos no ordenamento local.
Art. 3º Fica criado o “Completivo Remuneratório” para dar cobertura local à diferença entre o
vencimento atualmente pago e utilizado na base de cálculo para as demais vantagens e o
valor complementar repassado pela União, cujo montante não terá incidência de qualquer
vantagem.
Parágrafo único – A complementação será reajustada quando houver majoração dos valores
repassados pela União, na exata proporção do montante.
Art. 4º O valor repassado pela União a título de pagamento complementar do piso salarial
previsto na Lei Federal 14.434/22 deverá ser identificado na ficha financeira e no contra
cheque do servidor de forma apartada, em linha específica, com a seguinte denominação:
“Completivo Remuneratório – Lei Federal 14.434/2022”.
Art. 5º O pagamento da parcela complementar denominada ‘Completivo Remuneratório” fica
estritamente condicionado ao montante financeiro mensalmente transferido pela União à
cobertura desta despesa, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal na ADIN 7222.
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§ 1º No caso de transferência financeira da União inferior ao montante necessário à cobertura
mensal da diferença entre o vencimento pago pelo Município e o valor do piso profissional, o
“Completivo Remuneratório” deverá ser calculado e pago proporcionalmente ao ingresso do
numerário na conta do erário local.
§ 2º Ocorrendo redução ou mesmo supressão integral dos repasses da União para
cumprimento da Lei Federal 14.434/2022 e observada a decisão do STF na ADIN 7222, bem
como a EC 128/2022, o valor nominal do “Completivo Remuneratório” sofrerá a mesma
restrição, podendo ser ajustado ou completamente excluído em determinado período ou até
que os repasses eventualmente sejam restabelecidos.
Art. 6º A diferença remuneratória regulada por esta lei observará como parâmetro a carga
horária semanal de 44 horas, para todos os efeitos legais.
Parágrafo único – O pagamento da complementação prevista na presente lei será
proporcional à carga horária do servidor contratado pelo Município.
Art. 7º Os valores já transferidos à conta do Município deverão ser calculados de forma
proporcional à projeção financeira prevista para todo exercício, para o respectivo depósito ao
servidor, nos termos desta regulação.
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no
orçamento anual do Fundo Municipal de Saúde, resultante da transferência fundo a fundo do
Ministério da Saúde e utilizadas nos limites do referido depósito.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 12 dias do
mês de setembro de 2023.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
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Liberato Salzano-RS, 12 de setembro de 2023.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 57 de 12 setembro de 2023.
"DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI 14434/2022, CRIA O COMPLETIVO
REMUNERATÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação em regime de
urgência do incluso Projeto de Lei nº 57/2023.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a adequação do valor do subsídio dos
Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, servidores municipais, ao valor
definido em Lei Federal, em específico, pela Lei nº 14.434/2022, que instituiu o piso salarial
nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
O pagamento será efetuado com o repasse de valores da União aos Estados e
Municípios, os quais devem pagar aos profissionais os valores nos limites repassados pelo
Governo Federal. As disposições relativas ao repasse para o pagamento do piso foram
definidas na Portaria GM/MS nº 597/2023, de 12 de maio de 2023.
Considerando que os profissionais Enfermeiros já recebem remuneração superior ao
piso nacional instituído pela Lei Federal, resta ao Município efetuar a correção do subsídio
dos Técnicos de Enfermagem e dos Auxiliares de Enfermagem, únicos cargos passíveis da
adequação no quadro municipal.
Conforme a Lei Federal, os Técnicos de Enfermagem farão jus à remuneração de 70%
do valor definido aos Enfermeiros, que foi de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta
reais), resultando no valor de R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais). Já para os
Auxiliares de Enfermagem farão jus a 50% do valor definido aos Enfermeiros, resultando no
valor de R$ 2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cinco reais).
Ainda, cabe mencionar que o pagamento da complementação prevista na presente lei
será proporcional à carga horária do servidor contratado pelo Município.
Por fim, cabe mencionar que até o presente momento somente veio recursos para
pagamento de uma profissional, quanto as demais profissionais está aguardando uma
segunda análise pelo Ministério, mas assim que o valor estiver disponível ao município, será
efetuado o repasse para as demais profissionais.
Nesse sentido, solicitamos aprovação em caráter de urgência para que seja
possível o quanto antes ser efetuado o repasse a servidora cujo os valores já se
encontram disponíveis.
Assim sendo, conscientes da plena justificativa do presente Projeto de Lei, colocandonos ao inteiro dispor dos nobres vereadores para prestar maiores esclarecimentos,
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Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
manifestamos nossa confiança na compreensão de sua importância por parte dos Senhores
Vereadores, na aprovação do Projeto de Lei.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal