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materia nº 57/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2023
Date 2023-09-12
Ementa"DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI 14434/2022, CRIA O COMPLETIVO REMUNERATÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id957

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-18 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2023-09-14 Proposição aprovada — AGUARDANDO SANÇÃO
2023-09-14 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2023-09-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-15T09:28:02.918488-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 57 de 12 de setembro de 2023.
"DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI 
14434/2022, CRIA O COMPLETIVO REMUNERATÓRIO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º A presente lei regulamenta no âmbito local a Lei Federal 14.434/2022 que trata do piso 
salarial dos profissionais de enfermagem, especificamente os enfermeiros, técnicos e 
auxiliares de enfermagem e parteiras, nos termos previstos na Emenda Constitucional 
127/2022, criando procedimentos próprios relativos à transferência de valores da União para 
a cobertura do custeio gerado pelo piso. 
Parágrafo único - Considerando que os profissionais Enfermeiros já recebem remuneração 
superior ao piso nacional instituído pela Lei Federal, resta ao Município efetuar a correção do 
subsídio dos Técnicos de Enfermagem e dos Auxiliares de Enfermagem, únicos cargos 
passíveis da adequação no quadro municipal. 
Art. 2º Nos termos expressos pela Emenda Constitucional 128/2022, o Município garantirá 
aos servidores municipais alcançados pelos benefícios da presente lei o repasse integral do 
montante específico destinado pela União, aplicados exclusivamente para os efeitos da norma 
constitucional e da legislação federal pertinente. 
Parágrafo único – Os valores repassados pela União não serão computados como gastos 
com pessoal, para fins de cumprimento dos limites da LC 101/00, nem como base de cálculo 
para aplicação de vantagens e outros benefícios já previstos no ordenamento local. 
Art. 3º Fica criado o “Completivo Remuneratório” para dar cobertura local à diferença entre o 
vencimento atualmente pago e utilizado na base de cálculo para as demais vantagens e o 
valor complementar repassado pela União, cujo montante não terá incidência de qualquer 
vantagem.
Parágrafo único – A complementação será reajustada quando houver majoração dos valores 
repassados pela União, na exata proporção do montante.
Art. 4º O valor repassado pela União a título de pagamento complementar do piso salarial 
previsto na Lei Federal 14.434/22 deverá ser identificado na ficha financeira e no contra 
cheque do servidor de forma apartada, em linha específica, com a seguinte denominação: 
“Completivo Remuneratório – Lei Federal 14.434/2022”. 
Art. 5º O pagamento da parcela complementar denominada ‘Completivo Remuneratório” fica 
estritamente condicionado ao montante financeiro mensalmente transferido pela União à 
cobertura desta despesa, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal na ADIN 7222. 
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
§ 1º No caso de transferência financeira da União inferior ao montante necessário à cobertura 
mensal da diferença entre o vencimento pago pelo Município e o valor do piso profissional, o 
“Completivo Remuneratório” deverá ser calculado e pago proporcionalmente ao ingresso do 
numerário na conta do erário local. 
§ 2º Ocorrendo redução ou mesmo supressão integral dos repasses da União para 
cumprimento da Lei Federal 14.434/2022 e observada a decisão do STF na ADIN 7222, bem 
como a EC 128/2022, o valor nominal do “Completivo Remuneratório” sofrerá a mesma 
restrição, podendo ser ajustado ou completamente excluído em determinado período ou até 
que os repasses eventualmente sejam restabelecidos. 
Art. 6º A diferença remuneratória regulada por esta lei observará como parâmetro a carga 
horária semanal de 44 horas, para todos os efeitos legais.
Parágrafo único – O pagamento da complementação prevista na presente lei será 
proporcional à carga horária do servidor contratado pelo Município. 
Art. 7º Os valores já transferidos à conta do Município deverão ser calculados de forma 
proporcional à projeção financeira prevista para todo exercício, para o respectivo depósito ao 
servidor, nos termos desta regulação. 
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no 
orçamento anual do Fundo Municipal de Saúde, resultante da transferência fundo a fundo do 
Ministério da Saúde e utilizadas nos limites do referido depósito. 
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 12 dias do 
mês de setembro de 2023.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Liberato Salzano-RS, 12 de setembro de 2023.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte 
matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 57 de 12 setembro de 2023.
"DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI 14434/2022, CRIA O COMPLETIVO 
REMUNERATÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação em regime de 
urgência do incluso Projeto de Lei nº 57/2023.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a adequação do valor do subsídio dos 
Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, servidores municipais, ao valor 
definido em Lei Federal, em específico, pela Lei nº 14.434/2022, que instituiu o piso salarial 
nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. 
O pagamento será efetuado com o repasse de valores da União aos Estados e 
Municípios, os quais devem pagar aos profissionais os valores nos limites repassados pelo 
Governo Federal. As disposições relativas ao repasse para o pagamento do piso foram 
definidas na Portaria GM/MS nº 597/2023, de 12 de maio de 2023.
Considerando que os profissionais Enfermeiros já recebem remuneração superior ao 
piso nacional instituído pela Lei Federal, resta ao Município efetuar a correção do subsídio 
dos Técnicos de Enfermagem e dos Auxiliares de Enfermagem, únicos cargos passíveis da 
adequação no quadro municipal. 
Conforme a Lei Federal, os Técnicos de Enfermagem farão jus à remuneração de 70% 
do valor definido aos Enfermeiros, que foi de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta 
reais), resultando no valor de R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais). Já para os 
Auxiliares de Enfermagem farão jus a 50% do valor definido aos Enfermeiros, resultando no 
valor de R$ 2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cinco reais).
Ainda, cabe mencionar que o pagamento da complementação prevista na presente lei 
será proporcional à carga horária do servidor contratado pelo Município.
Por fim, cabe mencionar que até o presente momento somente veio recursos para 
pagamento de uma profissional, quanto as demais profissionais está aguardando uma 
segunda análise pelo Ministério, mas assim que o valor estiver disponível ao município, será 
efetuado o repasse para as demais profissionais.
Nesse sentido, solicitamos aprovação em caráter de urgência para que seja 
possível o quanto antes ser efetuado o repasse a servidora cujo os valores já se 
encontram disponíveis.
Assim sendo, conscientes da plena justificativa do presente Projeto de Lei, colocando￾nos ao inteiro dispor dos nobres vereadores para prestar maiores esclarecimentos, 
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
manifestamos nossa confiança na compreensão de sua importância por parte dos Senhores 
Vereadores, na aprovação do Projeto de Lei.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal

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