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materia nº 122/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 122 / 2013
Date 2013-12-20
EmentaPL. 122/2013 APROVA O PLANO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS.
native_id96

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2013-12-26 Proposição transformada em lei — LEI Nº 3.315/2013
2013-12-26 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL
2013-12-20 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — AO PLENÁRIO PARA PARECER E VOTAÇÃO
2013-12-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 122/2013 de 20 de dezembro de 2013.
" AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
APROVAR O PLANO REGIONAL DE GESTÃO 
INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PRGIRS) NO 
QUE TANGE A ESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, 
em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal 
de Vereadores aprovar ele sancionará e promulgará a seguinte
LEI
Art. 1º – Autoriza o Poder Executivo Municipal a aprovar o Plano Regional de Gestão Integrada 
de Resíduos Sólidos (PRGIRS) no que tange a este Município.
Art. 2º – Fica aprovado o Plano Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PRGIRS) no 
que tange a este Município, parte integrante desta Lei, em conformidade com o disposto no artigo 11 da 
Lei Federal nº 12.305, de 12 de agosto de 2010.
§ 1º – A Política Municipal de Resíduos Sólidos é orientada pelos princípios e objetivos contidos 
nos artigos 6º e 7º da Lei Federal nº 12.305, de 12 de agosto de 2010.
§ 2º – A íntegra do Plano Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PRGIRS) se 
encontra anexo a esta Lei.
Art. 3º - O Plano Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PRGIRS) deste Município
deverá ser atualizado no máximo a cada 4 (quatro) anos observando a vigência dos planos plurianuais.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 20 dias do mês 
de dezembro de 2013.
Gilson de Carli
 Prefeito Municipal
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 20 de dezembro de 2013
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 122 de 20 de dezembro de 2013.
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A APROVAR O PLANO REGIONAL 
DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PRGIRS) NO QUE TANGE A ESTE 
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
JUSTIFICATIVA
O incluso projeto de lei tem por objetivo, portanto solicitar autorização para que este Poder 
Executivo possa aprovar o Plano de Gestão Integrada De Resíduos Sólidos (PRGIRS).
Para minimizar o problema do crescimento da geração de resíduos sólidos em uma taxa superior 
ao crescimento populacional, uma das alternativas é a implantação de um Plano de Gerenciamento
Integrado de Resíduos Sólidos, o qual aponta à administração integrada dos resíduos por meio de um
conjunto de ações normativas, operacionais, financeiras e de planejamento. O PGIRS leva em
consideração aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento,
transporte, tratamento e disposição final dos resíduos, priorizando atender requisitos ambientais e de
saúde pública. Além da administração integrada dos resíduos, o PGIRS tem como base a redução,
reutilização e reciclagem dos resíduos gerados no município.
Ademais, o referido Plano fora elaborado, com o intuito de atender as exigências da Lei Federal 
n.º 11.445 de 5 de janeiro de 2007.
Certos da atenção de Vossas Senhorias e dada a importância do Projeto em questão, rogamos a 
apreciação favorável.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal 

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