| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-09-13 |
| Ementa | “APROVA AS CONTAS DE GOVERNO DO ADMINISTRADOR DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO – RS, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2020, PROCESSO Nº 000625-02.00/20-0” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 321 – Centro – CEP 99690-000 – Fone: (055) 3755-1166 E-mail: secretaria@liberatosalzano.rs.leg.br Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2023 “APROVA AS CONTAS DE GOVERNO DO ADMINISTRADOR DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO – RS, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2020, PROCESSO Nº 000625-02.00/20-0” Wanerley Scorteganha, Presidente da Comissão de Orçamento, Educação e Bem Estar, da Câmara de Vereadores de Liberato Salzano - RS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 163 do Regimento Interno da Câmara, FAZ SABER, que se a Câmara de Vereadores aprovar será encaminhado para promulgação e publicação o seguinte DECRETO: Art. 1º- São aprovadas as Contas de Governo do Administrador do Município de Liberato Salzano – RS, Exercício 2020, Processo nº 000625-02.00/20-0, que recebeu Parecer favorável com ressalvas, nº 21.844 - do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, à aprovação das contas. Art. 2º- As contas examinadas se referem ao exercício de 2020, gestão do Senhor Gilson de Carli. Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano – RS, aos 08 dias do mês de setembro de 2023. Wanerley Scorteganha Presidente da Comissão de Orçamento, Educação e Bem Estar ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 321 – Centro – CEP 99690-000 – Fone: (055) 3755-1166 E-mail: secretaria@liberatosalzano.rs.leg.br Justificativa ao Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2023 Senhores Vereadores, A Comissão de Orçamento, Educação e Bem Estar encaminha para análise deste Plenário o Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2023 que versa sobre as Contas de Governo do Administrador do Município de Liberato Salzano – RS, exercício de 2020, contidas no processo nº. 000625-02.00/20-0, que recebeu o parecer favorável com ressalvas, nº 21.844 do Tribunal de Constas do Estado – RS. Como é do conhecimento dos Nobres Colegas, a aprovação por parte desta Casa tem a finalidade de julgamento conforme determina o parágrafo 2º do artigo 31 da Constituição Federal, Art. 31. “§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.” Assim, para fins de julgamento desta Casa é encaminhado ao Plenário o presente projeto de Decreto. Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano – RS, aos 08 dias do mês de setembro de 2023. Wanerley Scorteganha Presidente da Comissão de Orçamento, Educação e Bem Estar