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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-09-13
Ementa“APROVA AS CONTAS DE GOVERNO DO ADMINISTRADOR DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO – RS, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2020, PROCESSO Nº 000625-02.00/20-0”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 321 – Centro – CEP 99690-000 – Fone: (055) 3755-1166
E-mail: secretaria@liberatosalzano.rs.leg.br
Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2023
“APROVA AS CONTAS DE GOVERNO DO
ADMINISTRADOR DO MUNICÍPIO DE LIBERATO 
SALZANO – RS, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE
2020, PROCESSO Nº 000625-02.00/20-0”
Wanerley Scorteganha, Presidente da Comissão de 
Orçamento, Educação e Bem Estar, da Câmara de Vereadores de Liberato Salzano - RS, no 
uso das atribuições que lhe confere o Art. 163 do Regimento Interno da Câmara, FAZ SABER, 
que se a Câmara de Vereadores aprovar será encaminhado para promulgação e publicação o 
seguinte
DECRETO:
Art. 1º- São aprovadas as Contas de Governo do Administrador do Município de Liberato 
Salzano – RS, Exercício 2020, Processo nº 000625-02.00/20-0, que recebeu Parecer 
favorável com ressalvas, nº 21.844 - do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande 
do Sul, à aprovação das contas.
Art. 2º- As contas examinadas se referem ao exercício de 2020, gestão do Senhor Gilson de 
Carli.
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano – RS, aos 08 dias do mês de 
setembro de 2023.
Wanerley Scorteganha
Presidente da Comissão de Orçamento, Educação e Bem Estar
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 321 – Centro – CEP 99690-000 – Fone: (055) 3755-1166
E-mail: secretaria@liberatosalzano.rs.leg.br
Justificativa ao Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2023
Senhores Vereadores,
A Comissão de Orçamento, Educação e Bem Estar encaminha 
para análise deste Plenário o Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2023 que versa sobre as 
Contas de Governo do Administrador do Município de Liberato Salzano – RS, exercício de 
2020, contidas no processo nº. 000625-02.00/20-0, que recebeu o parecer favorável com
ressalvas, nº 21.844 do Tribunal de Constas do Estado – RS. 
Como é do conhecimento dos Nobres Colegas, a aprovação por 
parte desta Casa tem a finalidade de julgamento conforme determina o parágrafo 2º do artigo 
31 da Constituição Federal,
Art. 31. 
“§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas 
que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por 
decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.”
Assim, para fins de julgamento desta Casa é encaminhado ao 
Plenário o presente projeto de Decreto.
Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano – RS, aos 08 dias do mês de 
setembro de 2023.
Wanerley Scorteganha
Presidente da Comissão de Orçamento, Educação e Bem Estar

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