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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 60, de 14 de setembro de 2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PAGAR VALE
ALIMENTAÇÃO PARA OS CONVOCADOS PELA PORTARIA
MUNICIPAL Nº 317/2023 E AOS CONSELHEIROS DO CONDICA
QUE IRÃO TRABALHAR NAS ELEIÇÕES DO CONSELHO
TUTELAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar vale alimentação para os servidores
públicos e aos cidadãos salzanenses que foram convocados pela Portaria Municipal nº
317/2023, bem como para os Conselheiros do CONDICA, visto que todos irão trabalhar no
dia 1º de outubro de 2023 nas eleições municipais do Conselho Tutelar.
Parágrafo Único: O valor do vale alimentação será de R$ 40,00 (quarenta reais) por
pessoa.
Art. 2º As despesas serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária:
8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Ação: 2028 - MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR
3.3.39.03.90.00.00.00.00 0000 - Outros serviços de terceiros – pes
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 14 dias
do mês de setembro de 2023.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
Liberato Salzano-RS, 14 de setembro de 2023.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à
seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 60, de 14 de setembro de 2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PAGAR VALE ALIMENTAÇÃO PARA OS
CONVOCADOS PELA PORTARIA MUNICIPAL Nº 317/2023 E AOS CONSELHEIROS
DO CONDICA QUE IRÃO TRABALHAR NAS ELEIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Lei visa a autorização legislativa para o Poder Executivo
Municipal custear as despesas de alimentação dos convocados para trabalhar nas eleições
do Conselho Tutelar no dia 1º de outubro de 2023.
O vale alimentação será pago aos que foram convocados pela Portaria 317/2023,
sendo 10 servidores públicos e 03 cidadãos salzanenses, e também para os 10
Conselheiros do Condica, visto que todos irão trabalhar no dia das Eleições do Conselho
Tutelar.
Por fim, cabe ressaltar que o valor do vale alimentação tomou por base os valores
constante no Decreto Municipal 27/2023.
Diante do exposto, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para
quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de
Lei anexo.
Atenciosamente,
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
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