Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 61, de 26 de setembro de 2023.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO A CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO COM ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA DE LIBERATO SALZANO - AHCLISA PARA CEDÊNCIA DE DOIS SERVIDORES EFETIVOS”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a ceder temporariamente dois servidores municipais efetivos, do cargo de técnico de enfermagem, para a Associação Hospitalar Comunitária de Liberato Salzano (AHCLISA), inscrita no CNPJ sob o nº 08.083.168/0001-10, para atuar na sede da cessionária, através de “Acordo de Cooperação” celebrado entre as partes.
Art. 2º O prazo de cessão de que trata esta Lei é de 02 (dois) anos, a contar da assinatura do acordo de cooperação, podendo ser prorrogado por iguais períodos caso exista interesse entre as partes.
§ 1º O Acordo de Cooperação poderá ser rescindido por qualquer das partes, desde que seja comunicado à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 2º Após o prazo estipulado, sem prorrogação ou no caso de rescisão, o servidor cedido deverá obrigatoriamente retornar às funções de origem junto ao Poder Público Municipal.
Art. 3° A escala de trabalho será definida pela cessionária, a qual fará o controle de frequência do servidor cedido, mantendo livro Ponto específico e informar mensalmente, por escrito, à Prefeitura Municipal, arquivando-se cópia para controle de ponto e frequência, realizando outras comunicações pertinentes à cessão que se julgarem necessárias.
Art. 4º O servidor cedido nos termos desta Lei fará jus a todos os direitos decorrentes de seu cargo junto ao Município, inclusive o recebimento de horas extras quando estas forem prestadas.
Art. 5º A cessão de servidor de que trata esta Lei será sem ônus para a cessionária.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, ao 26 dia do mês de setembro de 2023.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
Liberato Salzano-RS, 26 de setembro de 2023.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 61, de 26 de setembro de 2023.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO A CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO COM ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA DE LIBERATO SALZANO - AHCLISA PARA CEDÊNCIA DE DOIS SERVIDORES EFETIVOS”
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos para a apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, em regime de urgência, que Autoriza o Poder executivo a celebrar Acordo de Cooperação com a Associação Hospitalar Comunitária de Liberato Salzano (AHCLISA), inscrita no CNPJ sob o nº 08.083.168/0001-10, com a finalidade de ceder dois técnicos de enfermagem, ocupante de cargo efetivo do Município, para atuar na sede da cessionária, prestando os serviços inerentes à sua qualificação profissional e constantes na Lei Municipal 933/1991, ou lei posterior que vier a substituir.
É de amplo conhecimento o importantíssimo trabalho desenvolvido pela AHCLISA, no atendimento à saúde em nosso pequeno Município. Trabalho esse gratuito à nossa população, realizando consultas em horários em que nossa UBS não está em funcionamento, inclusive finais de semana e feriados. Internações para casos de baixa complexidade, prestação de primeiros socorros.
Considerando o trabalho desenvolvido pela AHCLISA e a obrigação do Poder Público em garantir os direitos inalienáveis à saúde das pessoas e o interesse supremo da população, resta indispensável a colaboração do Município para manter os trabalhos.
Por tanto, o presente projeto de lei tem o objetivo de colaborar com o trabalho desenvolvido pela AHCLISA, cedendo dois técnicos de enfermagem, através de Acordo de Cooperação, por período de dois anos, com a possibilidade de renovações por iguais períodos, se houver a necessidade e concordância das partes, sendo que a cedência será sem ônus para a cessionária, sendo custeada pelo Município e o servidor cedido fará jus a todos os seus direitos decorrentes de seu cargo.
Nesse sentido, solicitamos aprovação em caráter de urgência para que seja possível o quanto antes ser celebrado o Acordo de Cooperação com a Associação Hospitalar Comunitária de Liberato Salzano (AHCLISA).
Assim sendo, conscientes da plena justificativa do presente projeto de lei, manifestamos nossa confiança na compreensão de sua importância por parte dos Senhores Vereadores, na aprovação do Projeto de Lei.
Atenciosamente,
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal