ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
1
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 63, de 25 de outubro de 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR CARGO
DE PROVIMENTO EFETIVO DE ANALISTA DE
PLANEJAMENTO, JUNTO AO QUADRO DE
SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE
LIBERATO SALZANO”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a criar no quadro de cargos de
provimento efetivo, o cargo de Analista de Planejamento, com carga horária semanal de 40
(quarenta) horas, remuneração Padrão 18, classe “A”.
Art. 2º O cargo ora criado, está sujeito ao Regime Jurídico Único dos servidores Públicos
Municipais de Liberato Salzano, Lei Municipal 870, de 10 de abril de 1990, e Lei Municipal nº
933, de 28 de Junho de 1991 ou pela Lei que vier a substituir.
Art. 3º As atribuições, condições e requisitos para Provimento Efetivo para os cargos desta
Lei são as constantes no Anexo I.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 25 dias
do mês de outubro de 2023.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
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ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: ANALISTA DE PLANEJAMENTO
GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 18
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar atividades de planejamento, implementação,
supervisão, monitoramento e execução das ações e dos projetos de políticas públicas.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Elaborar e analisar planos, programas e projetos
relacionados ao planejamento e orçamento do órgão; Desenvolver estratégias eficientes,
identificar necessidades e propor soluções adequadas para o direcionamento correto dos
recursos; Embasar a elaboração de planos com a coleta e análise de dados econômicos,
financeiros e fiscais; Elaborar estudos visando à fixação de prioridades para a aplicação de
recursos econômicos; Emitir relatórios e pareceres técnicos com informações relevantes
sobre questões relacionada com o planejamento; Assessorar na execução dos projetos;
Elaborar acompanhar e encaminhar aos diversos Órgãos Federais e Estaduais de projetos e
programas de interesse do município, que incorporam técnicas de gerenciamento, integrando
mecanismos que incentivam o alcance de metas e resultados; Apoio a atividades de
planejamento, cadastro técnico do solo urbano e atualização da legislação municipal
(Parcelamento e Uso do Solo, Plano Diretor e Código Tributário); Acompanhar, encaminhar e
participar na elaboração das Leis Orçamentárias: Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA); Realizar outras atividades
profissionais correlatas e inerentes ao cargo exercido, conforme orientação e/ou solicitação
do superior imediato.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino Superior completo em Administração, Ciências Contábeis, Economia ou
Direito.
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Liberato Salzano-RS, 25 de outubro de 2023.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 63, de 25 de outubro de 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE
ANALISTA DE PLANEJAMENTO, JUNTO AO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS DO
MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de
Lei, que busca autorização legislativa para o Poder Público Municipal criar o cargo de
provimento efetivo de Analista de Planejamento.
Tendo em vista a demanda do Departamento de Planejamento, se faz necessária a
criação do cargo de Analista de Planejamento, cargo efetivo de nível superior, que visa
atender as demandas complexas, bem como realizar atividades de planejamento,
implementação, supervisão, monitoramento e execução das ações e dos projetos de políticas
públicas.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Legisladores, nos colocando à
disposição de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, esperando contar com o apoio
indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal