br-locleg corpus explorer

← Liberato Salzano (RS)

materia nº 64/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2023
Date 2023-10-25
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA (1) UMA VAGA PARA MOTORISTA, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id972

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-09 Proposição transformada em lei LEI MUNICIPAL
2024-02-08 Proposição aprovada AGUARDANDO SANÇÃO
2024-02-08 Parecer favorável da comissão AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2023-10-26 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-21T15:49:53.129233-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 64, de 25 de outubro de 2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR 
CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO,
EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA (1) UMA VAGA
PARA MOTORISTA, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal que se a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação temporária, através de 
Processo Seletivo Simplificado, de 1 (um) Motorista, para jornada de trabalho de 40 (quarenta) 
horas semanais.
§ 1º A contratação será em caráter suplementar, a título precário em caráter emergencial e 
temporário, em razão de excepcional interesse público, para suprir deficiência momentânea 
no quadro de servidores municipais, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura 
do contrato, permitida a prorrogação por igual período, se verificada a continuidade da 
deficiência.
§ 2º Fica resguardado ao Município o direito de rescindir os contratos autorizados por esta 
Lei, antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso 
Público para o respectivo cargo.
§ 3º Os vencimentos dos cargos a que se referem lei, obedecerão ao padrão referencial do 
cargo, Classe “A”.
Art. 2º Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais 
870/90 e 933/91, bem como com base nas demais Leis municipais atinentes à matéria.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 25 dias
do mês de outubro de 2023.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Liberato Salzano-RS, 25 de outubro de 2023.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à 
seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 64, de 25 de outubro de 2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO, EM 
CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA (1) UMA VAGA 
PARA MOTORISTA, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei,
para a contratação temporária de 1 (um) Motorista, através de processo seletivo 
simplificado.
A contratação temporária se justifica em virtude de que um servidor que desempenha 
as atividades de motorista apresentou atestado médico, pois devido aos problemas de saúde 
que apresenta, encontra-se impossibilitado em dirigir veículos pesados como caminhões e 
ônibus, podendo dirigir somente veículos leves. 
Dessa forma, se faz necessária a contratação de um motorista dar continuidade aos 
trabalhos desenvolvidos na direção de veículos considerados pesados.
Em que pese o último processo seletivo ainda esteja vigente, não há mais nenhum 
candidato classificado para ser chamado, por isso, a necessidade da abertura de um novo 
processo seletivo para preenchimento da vaga.
O Projeto de Lei, ora encaminhado, foi elaborado com base no preceito constitucional, 
art. 37, inciso IX da Constituição Federal, bem como na Lei Orgânica Municipal nº 870/90, art. 
236, dispositivos estes que autorizam a contratação temporária.
Diante do exposto, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo.
Atenciosamente,
Juliane Pensin
Prefeita Municipal

open original →