ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 64, de 25 de outubro de 2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR
CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO,
EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA (1) UMA VAGA
PARA MOTORISTA, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação temporária, através de
Processo Seletivo Simplificado, de 1 (um) Motorista, para jornada de trabalho de 40 (quarenta)
horas semanais.
§ 1º A contratação será em caráter suplementar, a título precário em caráter emergencial e
temporário, em razão de excepcional interesse público, para suprir deficiência momentânea
no quadro de servidores municipais, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura
do contrato, permitida a prorrogação por igual período, se verificada a continuidade da
deficiência.
§ 2º Fica resguardado ao Município o direito de rescindir os contratos autorizados por esta
Lei, antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso
Público para o respectivo cargo.
§ 3º Os vencimentos dos cargos a que se referem lei, obedecerão ao padrão referencial do
cargo, Classe “A”.
Art. 2º Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais
870/90 e 933/91, bem como com base nas demais Leis municipais atinentes à matéria.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 25 dias
do mês de outubro de 2023.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
Liberato Salzano-RS, 25 de outubro de 2023.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à
seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 64, de 25 de outubro de 2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO, EM
CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA (1) UMA VAGA
PARA MOTORISTA, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei,
para a contratação temporária de 1 (um) Motorista, através de processo seletivo
simplificado.
A contratação temporária se justifica em virtude de que um servidor que desempenha
as atividades de motorista apresentou atestado médico, pois devido aos problemas de saúde
que apresenta, encontra-se impossibilitado em dirigir veículos pesados como caminhões e
ônibus, podendo dirigir somente veículos leves.
Dessa forma, se faz necessária a contratação de um motorista dar continuidade aos
trabalhos desenvolvidos na direção de veículos considerados pesados.
Em que pese o último processo seletivo ainda esteja vigente, não há mais nenhum
candidato classificado para ser chamado, por isso, a necessidade da abertura de um novo
processo seletivo para preenchimento da vaga.
O Projeto de Lei, ora encaminhado, foi elaborado com base no preceito constitucional,
art. 37, inciso IX da Constituição Federal, bem como na Lei Orgânica Municipal nº 870/90, art.
236, dispositivos estes que autorizam a contratação temporária.
Diante do exposto, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo.
Atenciosamente,
Juliane Pensin
Prefeita Municipal