ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 65 de 25 de outubro de 2023.
"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO PARA O
EXERCÍCIO DE 2.024.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º - O Orçamento fiscal do Município de Liberato Salzano, abrangendo a administração
direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações para o Exercício Financeiro de 2.024,
estima a receita e fixa a despesa em R$ 41.088.000,00 (quarenta e um milhões e oitenta e
oito mil reais), discriminados nos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes
de Receitas Correntes e de Capital na forma da legislação em vigor e das especificações,
constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:
Consolidada
RECEITAS 41.088.000,00
RECEITAS CORRENTES 34.452.150,00
RECEITAS DE CAPITAL
6.635.850,00
RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTARIAS
TOTAL GERAL: 41.088.000,00
Art. 3º - A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos
quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, e as
autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por Decreto Executivo.
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
01. CAMARA MUNICIPAL VEREADORES 1.405.000,00
02. GABINETE DO PREFEITO 3.040.000,00
03. SECRETARIA DA FAZENDA 2.530.000,00
04. SECRETARIA DE EDUCAÇAO 8.170.000,00
05. SECRETARIA DE CULTURA E DESPORTO 392.000,00
06. SECRETARIA DE SAUDE 8.435.000,00
07. SECRETARIA DE SANEAMENTO E MEIO AMB. 360.000,00
08. SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 1.821.000,00
09. SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇAO 6.405.000,00
10. SECRETARIA DE AGRICULTURA 2.370.000,00
11. SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMERCIO 125.000,00
12. PREVIDENCIA MUNICIPAL 5.305.000,00
13.RESERVA DE CONTINGENCIA 600.000,00
14. SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 130.000,00
TOTAL: 41.088.000,00
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POR FUNÇÕES DO GOVERNO
01. Legislativa 1.355.000,00
02. Judiciária 130.00000
04. Administração 5.370.000,00
08. Assistência Social 1.811.000,00
09. Previdência Social 5.305.000,00
10. Saúde 8.435.000,00
12. Educação 8.170.000,00
13. Cultura 241.000,00
15. Urbanismo 230.000,00
16. Habitação 130.000,00
17. Saneamento 190.000,00
18. Gestão Ambiental 170.000,00
20. Agricultura 2.290.000,00
22. Indústria 90.000,00
23. Comércio e Serviços 35.000,00
24. Comunicações 200.000,00
25. Energia 345.000,00
26. Transporte 5.860.000,00
27. Desporto e Lazer 161.000,00
99. Reserva de Contingência 600.000,00
TOTAL 41.088.000,00
POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES 38.048.000,00
Pessoal e Encargos Sociais 20.240.000,00
Juros e Encargos da Dívida 230.000,00
Outras Despesas Correntes 17.578.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 2.440.000,00
INVESTIMENTOS 2.120.000,00
INVERSOES FINANCEIRAS 40.000,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 280.000,00
RESERVA DE CONTINGENCIA E RESERVA
DO RPPS
600.000,00
TOTAL 41.088.000,00
Art. 4º - Os orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão ser expandidos
até o limite das efetivas arrecadações.
Art. 5º - O Poder Executivo está autorizado a:
a) Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 30% (trinta
por cento) da receita estimada, nos termos legais da legislação em vigor.
b) Abrir créditos suplementares, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do
orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64.
c) Abrir créditos suplementares à conta dos recursos provenientes de excesso de
arrecadação de convênios, não previsto na receita do orçamento, desde que respeitados os
objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei.
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d) Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de
arrecadação considerada a tendência do Exercício.
Art.6º- O Poder Legislativo está autorizado à:
a) Abrir créditos suplementares ou especiais até o limite de 20% (vinte por cento) de sua
despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de
suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos
provenientes de anulação parcial ou total de suas dotações, através de Resoluções da Mesa
Diretora da Câmara.
Art.7º - Os limites autorizados no Artigo 5º não serão onerados quando o Crédito Suplementar
se destinar a:
I - Abrir crédito suplementar ou especial para atender despesas relativas à aplicação ou
transferência de receitas vinculadas que excedam a previsão orçamentária, ou que não
estejam contempladas no orçamento até o limite recebido.
II - Remanejar dotações orçamentárias no mesmo programa de governo, ou projeto de
atividade até o limite do valor inicial do programa, ou projeto;
III - Abrir crédito suplementar ou especial com saldo de recursos vinculados não utilizados no
exercício anterior, até o limite do saldo bancário;
IV- Abrir créditos suplementares ou especiais, com o superávit financeiro apurado no exercício
anterior;
V - Insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e Encargos
Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação parcial ou total de suas
dotações;
VI - Pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e
encargos da dívida;
VII - Despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de
bens e transferências voluntárias da União e do Estado.
Parágrafo único: As disposições dos incisos I e VII não se aplicam ao Poder Legislativo.
Art.8º- Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências
financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês.
Art.9º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.024, revogadas as disposições em
contrário.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 25 dias do
mês de outubro de 2023.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
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Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
Liberato Salzano-RS, 25 de outubro de 2023.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à
seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 65, de 25 outubro de 2023.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO
PARA O EXERCÍCIO DE 2.024.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de
Lei, que “estima a receita e fixa a despesa do Município de Liberato Salzano/RS para o
exercício de 2024,” em cumprimento aos artigos 123, inciso XII, 146, 152, inciso III da Lei
Orgânica Municipal, em conformidade com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964.
Integram a Lei os seguintes anexos:
Demonstrativo da Despesa com Pessoal;
LOA – Demonstrativo da Despesa;
Demonstrativo da Evolução da Receita e Despesa;
Demonstrativo da Receita Corrente Líquida da LOA;
Receita LOA – LOA Demonstrativo da Receita;
Demonstrativo de Despesas com Educação;
Demonstrativo das Despesas com Saúde;
LOA – Quadro de Detalhamento da Despesa;
Anexo 02 – Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas (Ação);
Anexo I – Demonstrativo de Receitas e Despesas Segundo Categoria Econômica;
Anexo 02 – Despesa Seg. Categoria Econômica (Órgão);
Anexo 02 – Receita Segundo Categoria Econômica;
Anexo 02 – Despesa por Unidade Orçamentária Segundo Cat. Econômica;
Anexo 02 – Desp. Segundo Cat. Econômica (Consolidado por Elemento);
Anexo 09 – Despesa por Órgão e Função
Demonstrativo da Despesa por Funções e Categoria Econômica;
Anexo V – Funções e Subfunções do Governo;
Anexo 06 – Programa de Trabalho (por órgão e unidade orçamentária);
Anexo 07 – Programa de Trabalho por Função/Subfunção/Programa/Ação
Anexo 08 – Despesa por Função/Sub/Programa Conforme Vínculo de Recursos
AL1 – Receita (Fonte) Despesa (Função)
Destarte, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo,
esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente,
Juliane Pensin
Prefeita Municipal