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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 321 – Centro – CEP 99690-000 – Fone: (055) 3755-1166
E-mail: secretaria@liberatosalzano.rs.leg.br
Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2023
“APROVA AS CONTAS ANUAIS DA
ADMINISTRADORA DO MUNICÍPIO DE LIBERATO
SALZANO – RS, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE
2021, PROCESSO Nº 000897-02.00/21-3”
Wanerley Scorteganha, Presidente da Comissão de
Orçamento, Educação e Bem Estar, da Câmara de Vereadores de Liberato Salzano - RS, no
uso das atribuições que lhe confere o Art. 163 do Regimento Interno da Câmara, FAZ SABER,
que se a Câmara de Vereadores aprovar será encaminhado para promulgação e publicação o
seguinte
DECRETO:
Art. 1º- São aprovadas as Contas anuais da Administradora do Município de Liberato Salzano
– RS, Exercício 2021, Processo nº 000897-02.00/21-3, que recebeu Parecer favorável
com ressalvas, nº 22.139 - do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, à
aprovação das contas.
Art. 2º- As contas examinadas se referem ao exercício de 2021, gestão da Senhora Prefeita
Juliane Pensin.
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano – RS, aos 17 dias do mês de
novembro de 2023.
Wanerley Scorteganha
Presidente da Comissão de Orçamento, Educação e Bem Estar
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Justificativa ao Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2023
Senhores Vereadores,
A Comissão de Orçamento, Educação e Bem Estar encaminha
para análise deste Plenário o Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2023 que versa sobre as
Contas anuais da Administradora do Município de Liberato Salzano – RS, exercício de 2021,
contidas no processo nº. 000897-02.00/21-3, que recebeu o parecer favorável com ressalvas,
nº 22.139 do Tribunal de Constas do Estado – RS.
Como é do conhecimento dos Nobres Colegas, a aprovação por
parte desta Casa tem a finalidade de julgamento conforme determina o parágrafo 2º do artigo
31 da Constituição Federal,
Art. 31.
“§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas
que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por
decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.”
Assim, para fins de julgamento desta Casa é encaminhado ao
Plenário o presente projeto de Decreto.
Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano – RS, aos 17 dias do mês de
novembro de 2023.
Wanerley Scorteganha
Presidente da Comissão de Orçamento, Educação e Bem Estar
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