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materia nº 71/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 2023
Date 2023-12-04
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA (1) UMA VAGA PARA ENFERMEIRO (A), APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id981

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-06 Proposição transformada em lei LEI MUNICIPAL
2023-12-06 Proposição aprovada AGUARDANDO SANÇÃO
2023-12-06 Parecer favorável da comissão AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2023-12-05 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-06T15:16:52.063117-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 71, de 04 de dezembro de 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR 
CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO,
EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA (1) UMA VAGA
PARA ENFERMEIRO (A), APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal que se a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação temporária, através de 
Processo Seletivo Simplificado, de 1 (um) Enfermeiro (a), para jornada de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais.
§ 1º A contratação será em caráter suplementar, a título precário em caráter emergencial e 
temporário, em razão de excepcional interesse público, para suprir deficiência momentânea 
no quadro de servidores municipais, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura 
do contrato, permitida a prorrogação por igual período, se verificada a continuidade da 
deficiência.
§ 2º Fica resguardado ao Município o direito de rescindir os contratos autorizados por esta 
Lei, antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso 
Público para o respectivo cargo.
§ 3º Os vencimentos dos cargos a que se referem lei, obedecerão ao padrão referencial do 
cargo, Classe “A”.
Art. 2º Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais 
870/90 e 3869/2023, bem como com base nas demais Leis municipais atinentes à matéria.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 04 dias
do mês de dezembro de 2023.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Liberato Salzano-RS, 04 de dezembro de 2023.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à 
seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 71, de 04 de dezembro de 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO, EM 
CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA (1) UMA VAGA 
PARA ENFERMEIRO (A), APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação em regime de 
urgência deste Projeto de Lei, para a contratação temporária de 1 (um) Enfermeiro (a),
através de processo seletivo simplificado.
A contratação temporária se justifica em virtude de que está sendo realizado um 
projeto de Equipe de Atenção Primária - EAP, que visa ampliar os atendimentos com os 
profissionais que o Distrito Pinhalzinho necessita.
A apreciação em regime de urgência se faz necessária, para que o Poder Executivo 
possa dar início a realização do processo seletivo, para o quanto antes o profissional 
enfermeiro (a) que for aprovado, possa iniciar os trabalhos a serem desenvolvidos no Distrito 
Pinhalzinho.
O Projeto de Lei, ora encaminhado, foi elaborado com base no preceito constitucional, 
art. 37, inciso IX da Constituição Federal, bem como na Lei Orgânica Municipal nº 870/90, art. 
236, dispositivos estes que autorizam a contratação temporária.
Diante do exposto, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo.
Atenciosamente,
Juliane Pensin
Prefeita Municipal

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