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materia nº 73/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2023
Date 2023-12-05
Ementa“ALTERA O INCISO IV DO ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.223/04, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id983

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-20 Proposição transformada em lei LEI MUNICIPAL
2023-12-19 Proposição aprovada AGUARDANDO SANÇÃO
2023-12-19 Parecer favorável da comissão AGUARDANDO SANÇÃO
2023-12-05 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-20T14:15:25.931957-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
1
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 73, de 05 de dezembro de 2023.
“ALTERA O INCISO IV DO ARTIGO 14 DA LEI 
MUNICIPAL Nº 2.223/04, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal e com base 
na Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, que se a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º - O inciso IV, do artigo 14 da Lei Municipal N.º 2.223, de 19/11/2004, passa a ter a 
seguinte redação:
 IV - adicionalmente à contribuição previdenciária patronal prevista no inciso III, 
todos os órgãos e poderes do Município, incluindo suas autarquias e fundações, a 
título de recuperação do passivo atuarial e financeiro contribuirão com alíquotas 
incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, 
inativos e pensionistas nos termos do inciso I e II, na razão de:
% Período
30,00 01/2024 a 12/2024
30,00 01/2025 a 12/2025
30,00 01/2026 a 12/2026
30,00 01/2027 a 12/2027
30,00 01/2028 a 12/2028
30,00 01/2029 a 12/2029
30,00 01/2030 a 12/2030
27,41 01/2031 a 12/2031
27,41 01/2032 a 12/2032
27,41 01/2033 a 12/2033
27,41 01/2034 a 12/2034
27,41 01/2035 a 12/2035
27,41 01/2036 a 12/2036
27,42 01/2037 a 12/2037
27,42 01/2038 a 12/2038
27,42 01/2039 a 12/2039
27,42 01/2040 a 12/2040
27,42 01/2041 a 12/2041
27,42 01/2042 a 12/2042
27,42 01/2043 a 12/2043
27,42 01/2044 a 12/2044
27,42 01/2045 a 12/2045
27,42 01/2046 a 12/2046
27,42 01/2047 a 12/2047
27,42 01/2048 a 12/2048
27,42 01/2049 a 12/2049
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
2
27,42 01/2050 a 12/2050
27,42 01/2051 a 12/2051
27,42 01/2052 a 12/2052
27,42 01/2053 a 12/2053
27,42 01/2054 a 12/2054
27,42 01/2055 a 12/2055
27,42 01/2056 a 12/2056
27,42 01/2057 a 12/2057
27,43 01/2058 a 12/2058
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial as constantes na Lei 
Municipal nº 2.223/04.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 05 dias do 
mês de dezembro de 2023.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
3
Liberato Salzano-RS, 05 de dezembro de 2023.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores. 
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte 
matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 73, de 05 de dezembro de 2023.
“ALTERA O INCISO IV DO ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.223/04, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de 
Lei, que objetiva fundamentalmente a autorização legislativa para que o Município de Liberato 
Salzano possa alterar a redação do inciso IV, do artigo 14 da Lei Municipal N.º 2.223, de 19 
de novembro de 2004, visando adequação das alíquotas de contribuição previdenciária dos 
servidores públicos.
Tendo em vista que no relatório contas anuais referente ao ano de 2022, houve um 
apontamento do Tribunal de Contas do Estado – TCE, onde foi considerado um déficit apurado 
na avaliação atuarial realizada com data focal em 31/12/2022, apresentada no plano de 
amortização instituído em Lei, dessa forma, o município precisa regularizar o equívoco 
ocorrido, sendo necessária a alteração no plano de amortização.
Portanto, se faz necessária a presente alteração no inciso IV do artigo 14 da Lei 
Municipal nº 2.223/2004, para que passe a constar de forma apresentada no último Relatório 
de Avaliação Atuarial.
Destarte, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, 
esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação. 
Atenciosamente, 
Juliane Pensin
Prefeita Municipal

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