ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
Página 1 de 3
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 74, de 14 de dezembro de 2023.
“DEFINE AS METRAGENS DE ÁREAS DE
PRESERVAÇÃO PERMANENTE EM ÁREA
INDUSTRIAL CONSOLIDADA, NOS TERMOS DA LEI
FEDERAL Nº 12.651/2012, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
Art. 1º Esta Lei define as metragens de Áreas de Preservação Permanente – APP em área
industrial consolidada no território do Município, atendendo aos termos do artigo 3º, inciso
XXVI e artigo 4º, §10 da Lei Federal nº 12.651/2012.
Parágrafo único - A área industrial consolidada mencionada neste artigo, é a área
compreendida na matrícula nº 13.502/Prot.42.373, entre os seguintes pontos de referência: a)
Uma área de terras, constituída de Parte Lote Rural nº 01, da Segunda Secção Baitaca, situada
na Linha Via Barca, km 04, no município de LIBERATO SALZANO/RS, com área de 30.000m²
(trinta mil metros quadrados), com as seguintes benfeitorias: a) Uma construção em alvenaria com
área de 240.00m², a ser utilizada como prédio para extração de sucos; b) Uma construção em
alvenaria com área de 160.00m², a ser utilizada como escritório; c) Uma construção em alvenaria
com área de 168.00m², a ser utilizada como Refeitório e Vestiário; d) Uma construção em
alvenaria, com a área de 80,00m², a ser utilizada como caixa de bagaço; e) Uma construção de
alvenaria com área de 80,00m², a ser utilizada como pavilhão para caldeira; e f) Uma construção
em alvenaria com a área de 392,00m² a ser utilizada como rampa; com as seguintes
confrontações: ao NORTE, com o Lajeado Marcolino; ao SUL, com o Rio da Várzea; ao LESTE,
com lote nº 02, da mesma secção; e, ao OESTE, com o Rio da Várzea, INCRA nº
856.100.103.497-0, em nome de Juliane Pensin e outros, área total: 23,73ha; mód. Fiscal 20,0; nº
de mód. Fiscais: 1,1865; F.M.P: 3,0. ITR Nº 1.723.250-3. PROPRIETÁRIA: ISAU – INDUSTRIAL
DE SUCOS ALTO URUGUAI, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
Art. 2º Na zona industrial consolidada do município, onde as funções ambientais das áreas
de preservação permanente foram parcialmente ou totalmente descaracterizadas, fica
reduzida a área de preservação permanente para 25 metros partindo da calha do leito regular.
Parágrafo único - Não serão permitidas construções ou ocupações em área com risco de
desastres.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei passa a vigorar a partir de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 14 dias
do mês de dezembro de 2023.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
Página 2 de 3
Liberato Salzano-RS, 14 de dezembro de 2023.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à
seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 74, de 14 de dezembro de 2023.
“DEFINE AS METRAGENS DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE EM ÁREA
INDUSTRIAL CONSOLIDADA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 12.651/2012, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação em regime de
urgência do incluso Projeto de Lei.
A presente proposta de Lei que tem por finalidade definir a metragem de área de
preservação permanente em área industrial consolidada, nos termos da Lei Federal nº
12.651/2012 (Código Florestal), conforme previsão do Art. 4º, § 10.
A previsão contida no Código Florestal prevê que, a lei municipal poderá definir faixas
marginais distintas daquelas estabelecidas no inciso I do caput do Art. 4º, sendo este, de fato,
o objeto do presente Projeto de Lei.
Cabe ressaltar que trata-se de um requerimento feito pela empresa ISAU – Industrial
de Sucos Alto Uruguai, Comércio, Importação e Exportação LTDA., para redução da metragem
em área de preservação permanente - APP, por se tratar de área consolidada sem manejo de
vegetação na área de APP.
Cabe ressaltar, que para definir as metragens de área de preservação permanente em
área industrial consolidada, foi realizado um estudo técnico por profissional, onde ficou
constatado que não há interferência no corredor ecológico local e que também não houve
manejo florestal para a instalação da empresa na época, portando, a redução da área de APP
para 25 metros partindo da calha do leito regular não vai trazer interferências significativas
para a fauna e a flora do local, pois com o passar dos anos ocorreu a consolidação da área.
Ainda, houve manifestação favorável do Conselho Municipal do Meio Ambiente, para
a redução da APP local para 25 metros, conforme a Ata nº 002/2023.
Em anexo ao presente Projeto de Lei encontram-se os seguintes documentos:
- Requerimento formulado pela empresa;
- Laudo de caracterização de área de preservação permanente;
- Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional que emitiu o laudo;
- Ata nº 002/2023 do Conselho Municipal do Meio Ambiente.
A apreciação em regime de urgência se faz necessária, tendo em vista ser a
última sessão ordinária da Casa Legislativa do ano de 2023.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
Página 3 de 3
Diante do exposto, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo.
Atenciosamente,
Juliane Pensin
Prefeita Municipal