ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 03, de 06 de fevereiro de 2024
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR
CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO,
EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA (1) VAGA DE
OPERADOR DE MÁQUINAS, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação temporária, através de
Processo Seletivo Simplificado vigente, de 1 (um) Operador de Máquinas com habilitação
específica, para jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 1º Na hipótese de esgotados os classificados no Processo Seletivo Simplificado vigente,
fica autorizado o Município abrir novo Processo Seletivo Simplificado para preenchimento da
vaga.
§ 2º A contratação será em caráter suplementar, a título precário em caráter emergencial e
temporário, em razão de excepcional interesse público, para suprir deficiência momentânea
no quadro de servidores municipais, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura
do contrato, permitida a prorrogação por igual período, se verificada a continuidade da
deficiência.
§ 3º Fica resguardado ao Município o direito de rescindir os contratos autorizados por esta
Lei, antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso
Público para o respectivo cargo.
§ 4º Os vencimentos dos cargos a que se referem lei, obedecerão ao padrão referencial do
cargo, Classe “A”.
Art. 2º Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais
870/1990 e 3.869/2023 e suas alterações, bem como com base nas demais Leis municipais
atinentes à matéria.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 06 dias
do mês de fevereiro de 2024.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
Liberato Salzano-RS, 06 de fevereiro de 2024.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à
seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 03, de 06 de fevereiro de 2024
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO, EM
CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA (1) VAGA DE
OPERADOR DE MÁQUINAS, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de
Lei, que busca autorização legislativa para o Poder Público Municipal contratar em caráter
emergencial e temporário, por excepcional interesse público, de 1 (um) Operador de
Máquinas, através de processo seletivo simplificado vigente, onde será convocado o próximo
da lista. Entretanto, na hipótese de esgotados os classificados no Processo Seletivo
Simplificado vigente, o Município abrirá novo Processo Seletivo Simplificado para
preenchimento da vaga.
A contratação temporária de operador de máquinas se justifica em virtude da rescisão
do contrato de trabalho, ocorrida em 31 de janeiro de 2024, de servidor contratado para esse
cargo através de contratação temporária.
A urgência do projeto se justifica considerando a necessidade de atender a grande
demanda de trabalhos da Secretaria Municipal de Obras e Viação, tendo em vista os últimos
eventos climáticos, os quais causaram entre outros prejuízos, grande estrago nas estradas
vicinais. Nesse sentido, considerando o retorno das aulas previstos para 21 de fevereiro de
2024, de acordo com calendário escolar já divulgado, é de suma importância agilizar o
andamento da contratação para que as estradas sejam recuperadas, não prejudicando o
transporte escolar na área rural do Município.
O Projeto de Lei, ora encaminhado, foi elaborado com base no preceito constitucional,
art. 37, inciso IX da Constituição Federal, bem como na Lei Municipal nº 870/90, art. 236,
dispositivos estes que autorizam a contratação temporária.
Diante do exposto, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo.
Atenciosamente,
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal