texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
1
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 04, de 06 de fevereiro 2024
“REAJUSTA O PISO SALARIAL DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE
ÀS ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1° - Fica reajustado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde
(ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Liberato
Salzano/RS em R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais), para o fim de
atender ao valor do Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate a Endemias, conforme previsto no §9° do art. 198 da Constituição Federal.
Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
06 - Secretaria Municipal de Saúde;
01 - Fundo municipal de saúde;
2024 – Programas Agentes Comunitários de Saúde;
3.1.90.04.01.00.00.00.0604530 Salário Contrato Temporário;
3.1.90.11.00.00.00.0604 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal;
3.1.90.13.00.00.00.0604 Obrigações Patronais.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos
em contrário e retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 06 dias
do mês de fevereiro de 2023.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
2
Liberato Salzano-RS, 06 de fevereiro de 2024.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à
seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 04, de 06 de fevereiro de 2024
“REAJUSTA O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS
AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto
de Lei, que tem por finalidade reajustar o piso salarial dos agentes comunitários de saúde
e dos agentes de combate às endemias.
Conforme a previsão Constitucional, artigo 198, parágrafo 9º, o Piso Salarial
Profissional Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate
às Endemias (ACE) não poderá ser inferior a 2 (dois) salários mínimos nacional.
Dessa forma, considerando o reajuste do salário mínimo para R$ 1.412,00 (um mil
quatrocentos e doze reais) se faz necessário o presente projeto de Lei, para reajustar o
piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às
Endemias (ACE) para R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais), de acordo
com o estipulado na Constituição Federal.
Diante do exposto, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para
quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto
de Lei anexo.
Atenciosamente,
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
open original →