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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 07, de 28 de fevereiro de 2024
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVOMUNICIPAL A CONTRATAR
02 (DOIS) VISITADORES DO PIM EM CARÁTER EMERGENCIAL
E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no Artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter emergencial e temporário,
por excepcional interesse público, 02 (dois) Visitadores do PIM, através de Processo Seletivo
Simplificado.
Art. 2º O prazo da contratação será de 12 (doze) meses, prorrogáveis por mais 12 (doze)
meses em razão de excepcional interesse público ou pelo prazo vigente na época da
contratação, desde já autorizada se assim se fizer necessário, sendo que terá início a partir
do momento em que o contrato for firmado.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias
próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 28 dias do
mês de fevereiro de 2024.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
Liberato Salzano-RS, 28 de fevereiro de 2023.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à
seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 07, de 28 de fevereiro de 2024
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 02 (DOIS)
VISITADORES DO PIM EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores a apreciação e aprovação do incluso Projeto de
Lei, no qual se busca a autorização para o Poder Executivo Municipal contratar em caráter
emergencial e temporário, por excepcional interesse público, 02 (dois) Visitadores do PIM,
através de Processo Seletivo Simplificado.
A contratação temporária se justifica em virtude do pedido de demissão de uma
servidora e pelo afastamento devido à licença maternidade de outra servidora, ambas
inicialmente contratadas por meio de contrato temporário.
Diante dessas circunstâncias, a apreciação em regime de urgência é essencial para
assegurar que nenhuma região fique desassistida e o Programa Primeira Infância Melhor
tenha continuidade.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei em anexo,
esperando contar com o apoio indispensável para sua aprovação.
Atenciosamente,
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
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