| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3765 / 2022 |
| Date | 2022-02-04 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1 (UM) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS Lei Municipal nº 3765, de 04 de fevereiro de 2022 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1 (UM) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação temporária, mediante processo seletivo simplificado, de 01 (um) Professor de Educação Física para Educação Infantil e Ensino Fundamental, para jornada de trabalho de 20hs (vinte horas) a 40hs (quarenta horas) semanais, conforme necessidade do Município. § 1º A contratação será em caráter suplementar, a título precário em caráter emergencial e temporário em razão de excepcional interesse público para suprir deficiência momentânea no quadro de servidores municipais, pelo prazo máximo de 09 (nove) meses, permitida a prorrogação por igual período, se verificada a continuidade da deficiência. § 2º Fica resguardado ao Município o direito de rescindir o contrato autorizado por esta Lei, antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para o respectivo cargo. § 3º Os vencimentos serão os da Classe “A”, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.048/03. Art. 2º Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais 870/90, 933/91 e 2.048/2003 e suas alterações, bem como com base nas demais Leis municipais atinentes à matéria. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 04 dias do mês de fevereiro de 2022. JULIANE PENSIN Prefeita Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Rafael Augusto Scariot Sec. Municipal da Administração