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norma nº 3807/2022

Tipo Lei
Número / Ano 3807 / 2022
Date 2022-12-22
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, SOB A MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, VISANDO À OUTORGA DE CONCESSÃO DE USO COM FUTURA DOAÇÃO PARA IMÓVEIS SITUADOS NO LOTEAMENTO DISTRITO INDUSTRIAL ANTÔNIO FERRARINI – II, MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
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Lei Municipal nº 3807, de 22 de dezembro 2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR 
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, SOB A MODALIDADE DE 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA, VISANDO À OUTORGA DE 
CONCESSÃO DE USO COM FUTURA DOAÇÃO PARA IMÓVEIS 
SITUADOS NO LOTEAMENTO DISTRITO INDUSTRIAL ANTÔNIO 
FERRARINI – II, MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no Artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Procedimento Licitatório, na 
modalidade Concorrência Pública, visando a outorga de Concessão de Uso e futura Doação
a título oneroso, para o gerenciamento, operação e exploração industrial, prestação de 
serviços e/ou de distribuição, dos seguintes imóveis situados no Loteamento Distrito Industrial 
Antônio Ferrarini – II, registrados na matricula geral nº 16.515, desmembrados em matriculas 
individualizadas, de propriedade do Município de Liberato Salzano/RS de:
I – Um terreno urbano, denominado lote 02, da quadra 01, do Distrito Industrial, com metragem 
de 3.150,79m², objeto da matrícula individualizada n° 16.555, com registro no Ofício dos 
Registros Públicos da Comarca de Constantina/RS;
II - Um terreno urbano, denominado lote 03, da quadra 02, do Distrito Industrial, com metragem 
de 1.111,58m², objeto da matrícula individualizada n° 16.556, com registro no Ofício dos 
Registros Públicos da Comarca de Constantina/RS;
III – Um terreno urbano, denominado lote 04, da quadra 02, do Distrito Industrial com 
metragem 1.078,79m², objeto da matrícula individualizada n° 16.557, com registro no Ofício 
dos Registros Públicos da Comarca de Constantina/RS;
IV – Um terreno urbano, denominado lote 05, da quadra 02, do Distrito Industrial com 
metragem 1.777,68m², objeto da matrícula individualizada n° 16.558, com registro no Ofício 
dos Registros Públicos da Comarca de Constantina/RS;
V - Um terreno urbano, denominado lote 08, da quadra 03, do Distrito Industrial com metragem 
902,90m², objeto da matrícula individualizada n° 16.561, com registro no Ofício dos Registros 
Públicos da Comarca de Constantina/RS;
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VI - Um terreno urbano, denominado lote 09, da quadra 04, do Distrito Industrial com 
metragem 1.342,44m², objeto da matrícula individualizada n° 16.562, com registro no Ofício 
dos Registros Públicos da Comarca de Constantina/RS;
VII - Um terreno urbano, denominado lote 10, da quadra 04, do Distrito Industrial com 
metragem 1.391,27m², objeto da matrícula individualizada n° 16.563, com registro no Ofício 
dos Registros Públicos da Comarca de Constantina/RS.
Parágrafo único: Os imóveis relacionados nos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do Art.1° estão 
localizados no Distrito Industrial Antônio Ferrarini II, conforme definido no Memorial Descritivo, 
parte integrante da presente Lei.
Art.2° A Concessão de Uso com futura doação de terrenos, destina-se a empresas do ramo 
industrial e de prestação de serviços, e os valores das outorgas serão definidos em razão das 
propostas apresentadas pelos interessados, bem como de plano de negócios, formulados nos 
termos do edital da concorrência pública respectiva e seus anexos.
§ 1° Os encargos para alienação do bem imóvel, objeto da concorrência pública, serão a 
edificação e operação da unidade, a geração de novos empregos, qualificação profissional e
a arrecadação de tributos.
§ 2º A Comissão de Avaliação de Imóveis, designada através da Portaria N° 480/2022, irá
analisar o valor atual de cada imóvel emitindo um laudo de avaliação e com base nessa 
avaliação os licitantes participantes ofertarão lance mínimo correspondente a 3,0 % (três por 
cento) do valor da avaliação do imóvel que lhe interessar.
Art. 3º As especificações técnicas e demais condições da Concessão de Uso serão 
estipuladas, por esta lei, no Edital de Concorrência Pública, nos termos da Lei Federal de 
Licitações Vigente.
§ 1º A Licitação respeitará os dispositivos gerais da legislação própria e, ainda as seguintes 
regras específicas:
I - o instrumento convocatório deverá indicar o objeto do certame, as condições de prestação, 
o universo dos proponentes, os fatores e critérios para aceitação e julgamento das propostas, 
o procedimento, a quantidade de fases e seus objetivos, as sanções aplicáveis e as cláusulas 
do contrato de Concessão de Uso;
II – os licitantes participantes deverão utilizar o modelo do plano de negócios, conforme anexo 
a esta lei e edital.
§ 2º A outorga de Concessão será formalizada mediante termo de Concessão de Uso.
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§ 3° Será designada através de portaria, Comissão Especial de Fiscalização das cláusulas 
contratuais dos Termos de Concessão de Uso.
Art. 4º Incumbe ao Concedente:
I - cumprir e fazer cumprir as cláusulas contratuais da Concessão de Uso;
II - outorgar escritura pública de Concessão de Uso aos licitantes vencedores, depois de 
assinado o contrato e depois de efetivado o pagamento da parcela inicial de preço, fazendo 
constar na escritura as prestações vincendas e as obrigações das Concessionárias, 
principalmente as relacionadas no seu plano de negócios;
III - expedir as licenças e alvarás para a utilização dos imóveis, sua localização, edificação de 
infraestrutura e funcionamento das empresas que nele se instalarão, desde que observados 
os prazos estabelecidos no edital de licitação e no contrato, segundo as leis locais de regência 
da matéria;
IV - fiscalizar permanentemente o estrito cumprimento das obrigações contratualmente 
assumidas pelas Concessionárias, quanto:
a) à aprovação do projeto;
b) às normas municipais de edificação e de meio ambiente;
c) as normas concernentes ao início e término da edificação e das instalações dos 
concessionários; 
d) as normas de funcionamento, geração de empregos e recolhimento de tributos.
V - fiscalizar o cumprimento de todas as obrigações contratuais por parte das 
Concessionárias, contempladas no edital de licitação e no contrato de Concessão, 
notificando-lhes dos erros, vícios, defeitos ou incorreções verificadas;
VI - aplicar as penalidades regulamentares, contratuais e legais as Concessionárias, quando 
necessário e verificado qualquer inadimplemento de condição e obrigação legal ou 
contratualmente fixada, assegurando-lhes o direito de ampla defesa e contraditório;
VII - extinguir a Concessão, revogar a escritura respectiva e aplicar as demais sanções 
estabelecidas no edital de licitação, no contrato e na legislação própria;
VIII - zelar pela efetiva destinação dos imóveis às finalidades previstas no edital de licitação e 
no contrato, para aferição de benefícios à comunidade e para a satisfação do interesse 
público, cujo descumprimento implicará nas penalidades legal e contratualmente cominadas;
IX - promover medidas que zelam pelo cumprimento da Concessão, visando estimular o 
aumento da qualidade, produtividade, geração de empregos e de renda;
X – promover medidas que zelam pela preservação do meio-ambiente e conservação das 
áreas concedidas.
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Art. 5º No exercício da fiscalização, o Município terá acesso aos dados relativos à 
administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros das 
Concessionárias.
Art. 6º O Município poderá intervir na Concessão, com a finalidade de assegurar a adequada
prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais e legais 
pertinentes.
§ 1° A intervenção far-se-á por Decreto do Poder Executivo Municipal, que conterá a 
designação do interventor, o prazo de intervenção e os objetivos e limites da medida.
§ 2° Declarada a Intervenção o Município procederá, conforme dispõe os artigos 33 e 34 da 
Lei Federal N° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
Art. 7º Incumbe a Concessionária:
I - dar aos imóveis cuja Concessão de Uso lhe é concedida, a destinação prevista na presente 
Lei, edital de licitação, termo de cessão de uso e expressa no plano de negócio, sob pena de 
incorrer nas sanções e consequências estabelecidas no edital de licitação e naquelas 
cominadas na Lei Federal de Licitações Vigente;
II - cumprir, na forma e nos prazos estabelecidos no edital, de licitação e no contrato todas as 
obrigações assumidas, principalmente as relacionadas aos prazos constantes do plano de 
negócios e das cláusulas contratuais atinentes;
III - arcar com as despesas inerentes a ligação de entrada de energia elétrica individualizada, 
sua adequação no imóvel e com as despesas de consumo, assim como qualquer adequação 
necessária com a concessionária do serviço de energia Elétrica;
IV - arcar com as despesas para ligação de entrada de água individualizada, sua adequação 
e distribuição no imóvel e com as despesas de consumo, bem como qualquer adequação 
necessária com a concessionária do serviço de água;
V - arcar com as despesas de terraplanagens necessárias para as edificações,
VI – arcar com cercamento individualizado da área.
VII - cada lote contará com um portão de acesso ao lote, determinado pelo cessionário e caso 
seja necessário poderá ser instalados mais de 1 portão de acesso desde que aprovado pelo 
setor de Engenharia da Prefeitura Municipal e que não atrapalhe o transito e acesso aos 
demais lotes.
VIII - As calçadas deverão estar de acordo com o código de posturas municipal, Lei 
Complementar nº 01 de 24 de novembro de 2017, e aprovado pelo Setor de Engenharia da 
Prefeitura Municipal, em todas os lotes em que suas confrontações estejam em divisa com 
acessos e ruas.
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IX – Somente poderão ser erguidas construções de alvenaria ou metálicas, sendo os 
fechamentos laterais obrigatórios com os mesmos materiais acima, independente da atividade 
da empresa.
X - Serão toleradas áreas cobertas para serviços, desde que os pilares de sustentação sejam 
de alvenaria, concreto armado ou metálicos.
XI – Taxa de Edificação, Recuo e taxa de Area Verde:
- Taxa de Edificação mínima é de 15% e de no máximo de 65%;
- Recuo das divisas, frontal 8m, Lateral 2m, fundos 2m; 
- Não se faz necessária a manutenção de área verde nos lotes. 
XII - È permitido edificar nos lotes, além do prédio industrial ou de serviços propriamente dito, 
instalações de serviços complementares à empresa tais como: Refeitórios, escritórios, 
vestiários, serviços médicos e ambulatoriais, auditórios e outros, desde que para uso privativo 
dos dirigientes, empregados e visitantes, observadas as taxas de contruções permitidas.
XIII - São permitidas apenas construções horizontais, com exceção para mezaninos ou 
sobrelojas. A exceção são as construções do item X.
XIV - arcar, exclusivamente, com a responsabilidade pela contratação, subordinação, controle 
e fiscalização de sua mão-de-obra, que a ele, concessionário, exclusivamente se vinculará, 
pagando os correspondentes salários e encargos trabalhistas, sociais e fiscais. Em caso do 
Município ser diretamente acionado por qualquer empregado do cessionário, a ele caberá 
indenizar a Fazenda Pública Municipal das verbas trabalhistas, sociais e indenizações que 
esta venha, circunstancialmente, ser compelida a pagar;
XV - responder civil e criminalmente por si, seus empregados ou prepostos, por danos 
materiais e morais causados a terceiros, usuários e funcionários dentro do espaço de 
Concessão, sem a responsabilidade solidária do Município;
XVI - respeitar todas as determinações da legislação ambiental e, consequentemente, obter 
os licenciamentos dos órgãos competentes, inclusive junto ao IBAMA, se for o caso;
XVII – Só poderão se instalar no Distrito Industrial, empresas com Potencial Poluidor Pequeno 
e Médio, de acordo com a Resolução do conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA 
102/2005 e suas complementações. Desta forma, fica vedada a instalação de empresas 
consideradas de porte Poluidor Alto.
XVIII - não causar empecilho de qualquer espécie aos serviços no Distrito Industrial Antônio 
Ferrarini II, atendendo às diretrizes da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município, à 
legislação municipal, estadual e federal de regência e observando as determinações das 
Secretarias Municipais da Fazenda, Planejamento e de Administração;
XIX - efetuar o pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais; encargos e 
outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre os imóveis que são objeto de Concessão
e sobre as atividades que neles venham a ser desenvolvidas.
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XX - conservar a área permitida em boas condições de conservação, uso, higiene e limpeza;
XXI - reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em 
parte, instalações ou a utilização do terreno quando se verificarem vícios, defeitos ou 
incorreções resultantes da execução, a critério da fiscalização do Município;
XXII - arcar com o pagamento das despesas necessárias à lavratura da escritura, certidões 
de praxe, cartoriais, bem como todos os ônus fiscais e parafiscais, impostos, taxas, custas ou 
quaisquer outros que incidirem ou venham a incidir sobre a Concessão de Uso.
XXIII – As empresas instaladas no Distrito Industrial poderão, em anexo ao pavilhão industrial, 
possuir um ponto de venda destinado exclusivamente a comercialização dos produtos por ela 
fabricados. 
Art. 8° Fica vedado a Concessionária dar como garantia, a qualquer título e em qualquer 
transação legal, os direitos e obrigações decorrentes do contrato de Concessão ou as 
edificações, instalações e benfeitorias nele edificadas, sob pena de resolução do contrato, 
revogação da escritura e aplicação das demais penalidades cominadas legal e 
contratualmente, pelo período da concessão.
Art. 9° Fica vedado a Subconcessão dos imóveis, no todo ou em parte, a terceiros, a qualquer 
título, gratuito ou oneroso, bem como as construções que as edificações que neles serão 
erigidas, sob pena de rescisão do contrato, revogação da escritura e aplicação de outras 
sanções previstas na legislação de regência, salvo prévia autorização da Administração 
Municipal.
Art. 10 A comercialização de empresas, detentoras da área concedida no distrito industrial, 
somente poderá ocorrer após dois anos de funcionamento da empresa, mediante aprovação 
da comissão gestora das concessões. E sendo assim, será lavrado novo termo de concessão 
pelo período restante.
Art. 11 Em caso de comercialização de empresas, os termos anteriormente definidos, bem 
como a proposta, ficam mantidos, não podendo ser minorados, apenas mantidos ou 
majorados.
Art. 12 É expressamente proibida qualquer tipo de comercialização (venda, aluguel, cedência 
ou empréstimo) das áreas do Distrito Industrial. Na vigência da concessão.
Art. 13 Fica vedado, também, a transferência da Concessão de Uso por ato inter vivos, por 
sucessão legítima ou testamentária, sob pena de resolver-se a Concessão antes de seu 
termo, com a revogação da escritura pública e o perdimento das benfeitorias para o Município, 
sem que assista, ao concessionário, direito de indenização ou de retenção.
Art. 14 Fica vedado a transferência do controle acionário da Concessionária sem prévia e 
expressa anuência do Município, sob pena de submeter-se às sanções previstas no edital e 
contrato firmado.
Art. 15 A Concessão de Uso será pelo prazo de 10 (dez) anos, e os lotes ora concedidos 
constituem patrimônio público, e terão sua propriedade finalmente doada, com o fim da 
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concessão, comprovação e cumprimento das atividades realizadas pela empresa, descritas 
na proposta.
Art. 16 Expirado o prazo da Concessão sem o cumprimento da proposto, reverterão também 
ao Município todas as melhorias que tiverem sido realizadas ao longo do período da 
Concessão, independentemente de qualquer notificação e sem qualquer ônus ao poder 
público, porém em caso de retomada do bem antes de expirado o prazo da Concessão, sem 
que tenha havido infração de qualquer dispositivo desta Lei ou de cláusulas do termo firmado, 
o Município deverá notificar a concessionária administrativamente com pelo menos 90 
(noventa) dias de antecedência e, além disso, deverá indenizá-las quanto aos investimentos 
que tenham realizado, devendo comprovar os investimentos mediante apresentação de nota 
fiscal.
Art. 17 Fica reservada ao Município, a qualquer tempo, a faculdade de retomada de uso, por 
infração de qualquer dispositivo nesta Lei ou de cláusulas do termo firmado, sem que assista 
a Concessionária qualquer direito a indenização ou retenção, sendo que as benfeitorias 
incorporar-se-ão ao patrimônio da Concedente nos termos do Artigo 9°, independentemente 
de notificação judicial. 
Art.18 Os critérios para o pagamento dos valores ofertados pela Concessão de Uso serão
estabelecidos no edital de licitação, assim como também as consequências pela falta do 
pagamento.
Art.19 A inexecução total ou parcial do contrato de Concessão de Uso Onerosa, enseja a 
aplicação de multas e penalidades, podendo resultar na sua rescisão, com as consequências 
previstas no edital de licitação Federal Vigente.
Art. 20 Passados 10 (dez) anos da Concessão de uso, contados da data de assinatura do 
termo de Concessão e cumpridos todos os requisitos da Contrapartida, poderá a 
Concessionária requer a doação do lote, objeto da Concessão de Uso.
Art. 21 As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 22 dias do 
mês de dezembro de 2022.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se
Data Supra.
Rafael Augusto Scariot
Sec. Municipal da Administração
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PLANO DE NEGÓCIOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº XX/2022
CONCORRÊNCIA PÚBLICA XX/2022
A empresa _______________, sediada à ______________, nº _____, (complemento) 
____________, (Bairro) ____________, na Cidade de __________, Estado de 
_____________, CEP nº _________________, inscrita no CNPJ sob o nº 
_________________, CNAE (classificação econômica) nº _____________, por meio de seus 
representantes legais infra-assinados, vem apresentar este PLANO DE NEGÓCIOS, na forma 
prevista no Edital de Concorrência Pública em referência, declarando-se ciente de que este 
anexo deverá ser obrigatoriamente inserido no Envelope de Proposta Comercial, como 
previsto no ato convocatório do certame.
1. Ao formular e apresentar este Plano de Negócio, a Empresa proponente, acima 
qualificada, DECLARA, ainda:
a) ter conhecimento de que os compromissos assumidos por meio deste Plano de 
negócios converter-se-ão em cláusulas do contrato de concessão de uso e constarão das 
respectivas escrituras públicas. Sua observância e efetivo cumprimento são condições 
essenciais de validade dos contratos que a Administração celebrará com a empresa licitante, 
aqui qualificada, caso ela se sagre uma das vencedoras da licitação.
b) que assume as obrigações de respeitar e cumprir as cláusulas previstas no Edital 
de Concorrência e seus anexos, no Contrato de Concessão de Uso de bem imóvel e demais 
legislações referentes ao objeto, sob as penas previstas nesses instrumentos.
2. A Empresa proponente assume, igualmente, as obrigações seguintes, cuja variação, 
para menos, deve ser motivada e expressamente justificada à Administração Pública e, 
eventualmente, por esta aceita, se justas as razões:
a) gerar o número de empregos estimado no seguinte quadro, aproveitando, 
preferencialmente, mão-de-obra local, com a contratação de munícipes de Liberato 
Salzano/RS:
ANO EMPREGOS
1º ANO
2º ANO
3º ANO
4º ANO
5º ANO
PREVISÃO PARA O
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b) promover investimentos nos imóveis a ela cedidos, na seguinte ordem de 
expressão:
ANO INVESTIMENTO
1º ANO
2º ANO
3º ANO
4º ANO
5º ANO
INVESTIMENTO 
TOTAL
c) obter faturamento na exploração das atividades que serão desenvolvidas nos 
imóveis cedidos em valores assim estimados:
ANO Faturamento (R$)
1º ANO
2º ANO
3º ANO
4º ANO
5º ANO
PREVISÃO PARA O
d) observar e cumprir, quanto à sua infraestrutura, as informações e previsões 
seguintes:
d.1) terreno necessário para o projeto:
d.2) área a ser construída necessária para o projeto:
d.3) demanda estimada de energia elétrica (em KW):
d.4) consumo estimado de água (em m³/dia):
e) no que se refere aos dados e requisitos de ordem econômica e financeira, tem os 
seguintes propósitos e com eles se compromete junto à Administração pública:
e.1) necessidade de financiamento (R$):
e.2) quadro de usos e fontes (R$)
USO OU APLICAÇÃO DE 
RECURSOS REALIZADO A REALIZAR TOTAL
Terreno
Estudo/projetos/desenvolvimento
Obras Civis/Instalações
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Máquinas/Equipamentos
- Nacionais
- Importados
Outros investimentos
Capital de giro
FONTES DE RECURSOS REALIZADO A REALIZAR TOTAL
Recursos próprios (___%)
Recursos de terceiros (___%)
-Outras fontes (___%)
f) quanto à previsão de implantação (cronograma), respeitados os prazos máximos 
indicados no Edital e seus anexos, nas legislações vigentes e no contrato de concessão, 
obriga-se a:
f.1) apresentar projeto (reunião para apresentação da proposta);
f.2) entregar os projetos (plantas e projeto digitalizado) à PM de Liberato Salzano/RS;
f.3) Preparar do terreno (limpeza, terraplanagem, infraestrutura);
f.4) legalizar a transferência (registro em cartório, abertura da empresa no município 
de Lagoa Santa);
f.5) desenvolver o projeto (Arquitetônico, engenharia);
f.6) finalizar as etapas do projeto;
f.7) iniciar as atividades industriais/comerciais;
g) quanto á sua linha de produção e origem do capital:
g.1) Linha de produção
g.2) Produtos
g.3) Origem do Capital:
( ) Rio Grande do Sul ( ) Nacional ( ) Estrangeiro
h) quanto à carga tributária efetiva que estima será gerada pela implantação e 
funcionamento da empresa nos imóveis cedidos:
Imposto Percentagem Modo de Cobrança
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3. Outros dados que informa:
3.1. Breve histórico da empresa: (observação: explanar)
3.2. Projeto:
( ) Novo ( ) Expansão ( ) Transferência
3.3. Ramo de atividade:
3.4. Breve descrição do projeto:
3.5. A empresa possui outras unidades no Rio Grande do Sul? (Se afirmativo, em 
qual município se localiza e qual o ramo de atividade)
3.6. Principais Mercados:
( )% Rio Grande do Sul ( )% Outros Estados. Cite 
quais: ( )% Exportação
Observações:
(Local e data).
_________________________________________________
Nome (s) do (s) sócio (s) ou representantes (s) legal (is): CPF:
COM FIRMA RECONHECIDA POR CARTÓRIO COMPETENTE.

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