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norma nº 3811/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3811 / 2023
Date 2023-02-10
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA UMA VAGA DE SERVENTE, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Lei Municipal nº 3811, de 10 de fevereiro de 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR 
CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, 
EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA UMA VAGA DE
SERVENTE, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação temporária, mediante 
processo seletivo simplificado, de 1 (um) servente, para jornada de trabalho de 40 (quarenta) 
horas semanais.
§ 1º A contratação será em caráter suplementar, a título precário em caráter emergencial e 
temporário, em razão de excepcional interesse público, para suprir deficiência momentânea 
no quadro de servidores municipais, pelo prazo de 09 (nove) meses ou pelo prazo vigente na 
época da contratação, a contar da assinatura do contrato, permitida a prorrogação por igual 
período, se verificada a continuidade da deficiência.
§ 2º Fica resguardado ao Município o direito de rescindir os contratos autorizados por esta 
Lei, antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso 
Público para o respectivo cargo.
§ 3º Os vencimentos dos cargos a que se referem lei, obedecerão ao padrão referencial do 
cargo, Classe “A”.
Art. 2º Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais 
870/90 e 933/91, bem como com base nas demais Leis municipais atinentes à matéria.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 10 dias
do mês de fevereiro de 2023.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se
Data Supra.
Tarciara Luiza Dente
Assessora Jurídica

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