| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3825 / 2023 |
| Date | 2023-03-21 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL SOBRE OS VENCIMENTOS E OS SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, INCLUSIVE DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS, VEREADORES, DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO, DOS SERVIDORES EFETIVOS, CELETISTAS E COMISSIONADOS, INCLUINDO-SE OS CONTRATOS TEMPORÁRIOS, PROVENTOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS”. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS Lei Municipal nº 3.825, de 21 de março de 2023. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL SOBRE OS VENCIMENTOS E OS SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, INCLUSIVE DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS, VEREADORES, DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO, DOS SERVIDORES EFETIVOS, CELETISTAS E COMISSIONADOS, INCLUINDO-SE OS CONTRATOS TEMPORÁRIOS, PROVENTOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS”. A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Municipal 2.993, de 23 de dezembro de 2010, é concedida, com vigência a contar de 1º de março de 2023, pela aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA/IBGE no percentual de 5,60% (cinco vírgula sessenta por cento), sobre os vencimentos e os subsídios dos servidores dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, inclusive do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Vereadores, dos servidores do Magistério, dos servidores efetivos, comissionados e celetistas, incluindo-se os contratos temporários, extensivo aos proventos dos aposentados e pensionistas, em atendimento ao art. 40, § 8º, da Constituição Federal. Parágrafo único. Aplica-se o percentual previsto no "caput" deste artigo para correção dos valores das Funções Gratificadas relacionadas ao Quadro Geral dos Servidores Púbicos Municipais. Art. 2º Fica estabelecido que, retroativamente a contar de 1° de janeiro de 2023, o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias será de R$ 2.604,00 (dois mil e seiscentos e quatro reais), para o fim de atender ao valor do Piso nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias, conforme previsto no §9° do art. 198 da Constituição Federal, sendo que em tal valor já está inclusa a concessão da revisão geral anual de que trata o artigo 1° desta Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes no Orçamento Municipal vigente, salvo para os Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate a Endemias que terão dotações orçamentárias específicas, sendo as seguintes: AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2.024 PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE 3.1.90.04.00.00.00.00.0604 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 3.1.90.11.00.00.00.00.0604 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2.023 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE 3.1.90.11.00.00.00.00.0500 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSO Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de março de 2023, salvo para os Servidores do Magistério e para os Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias que será com efeitos retroativos a contar de 1° de janeiro de 2023, nos termos da Lei Federal n° 11.738/2008 e do art. 198, §9° da Constituição Federal, respectivamente. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 21 dias do mês de março de 2023. JULIANE PENSIN Prefeita Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Rafael Augusto Scariot Sec. Municipal da Administração