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norma nº 3825/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3825 / 2023
Date 2023-03-21
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL SOBRE OS VENCIMENTOS E OS SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, INCLUSIVE DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS, VEREADORES, DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO, DOS SERVIDORES EFETIVOS, CELETISTAS E COMISSIONADOS, INCLUINDO-SE OS CONTRATOS TEMPORÁRIOS, PROVENTOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS”.
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Lei Municipal nº 3.825, de 21 de março de 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER 
REVISÃO GERAL ANUAL SOBRE OS VENCIMENTOS E OS 
SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES DOS PODERES EXECUTIVO E 
LEGISLATIVO, INCLUSIVE DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, 
SECRETÁRIOS, VEREADORES, DOS SERVIDORES DO 
MAGISTÉRIO, DOS SERVIDORES EFETIVOS, CELETISTAS E 
COMISSIONADOS, INCLUINDO-SE OS CONTRATOS 
TEMPORÁRIOS, PROVENTOS DOS APOSENTADOS E
PENSIONISTAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição da 
República Federativa do Brasil e a Lei Municipal 2.993, de 23 de dezembro de 2010, é 
concedida, com vigência a contar de 1º de março de 2023, pela aplicação do Índice de Preços 
ao Consumidor Amplo-IPCA/IBGE no percentual de 5,60% (cinco vírgula sessenta por cento), 
sobre os vencimentos e os subsídios dos servidores dos Poderes Executivo e Legislativo do 
Município, inclusive do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Vereadores, dos servidores do 
Magistério, dos servidores efetivos, comissionados e celetistas, incluindo-se os contratos 
temporários, extensivo aos proventos dos aposentados e pensionistas, em atendimento ao 
art. 40, § 8º, da Constituição Federal.
Parágrafo único. Aplica-se o percentual previsto no "caput" deste artigo para correção dos 
valores das Funções Gratificadas relacionadas ao Quadro Geral dos Servidores Púbicos 
Municipais.
Art. 2º Fica estabelecido que, retroativamente a contar de 1° de janeiro de 2023, o vencimento 
dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias será de R$ 
2.604,00 (dois mil e seiscentos e quatro reais), para o fim de atender ao valor do Piso nacional 
dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias, conforme 
previsto no §9° do art. 198 da Constituição Federal, sendo que em tal valor já está inclusa a 
concessão da revisão geral anual de que trata o artigo 1° desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, constantes no Orçamento Municipal vigente, salvo para os Agentes 
Comunitários de Saúde e Agente de Combate a Endemias que terão dotações orçamentárias 
específicas, sendo as seguintes:
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2.024 PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
3.1.90.04.00.00.00.00.0604 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
3.1.90.11.00.00.00.00.0604 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2.023 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE
3.1.90.11.00.00.00.00.0500 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSO
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 
1º de março de 2023, salvo para os Servidores do Magistério e para os Agentes Comunitários 
de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias que será com efeitos retroativos a contar
de 1° de janeiro de 2023, nos termos da Lei Federal n° 11.738/2008 e do art. 198, §9° da 
Constituição Federal, respectivamente.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 21 dias do 
mês de março de 2023.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se
Data Supra.
Rafael Augusto Scariot
Sec. Municipal da Administração

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