| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3879 / 2024 |
| Date | 2024-03-01 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA NA EXECUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS QUE ENUMERA.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS Lei Municipal nº 3879, de 01 de março de 2024 “DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA NA EXECUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS QUE ENUMERA.” A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Em decorrência da execução, pelo Poder Executivo Municipal, da obra de pavimentação asfáltica na Rua Voluntarios da Patria, no trecho T1 e T3, entre a rua Hermógenes Baségio e a rua Marechal Deodoro, será cobrada a Contribuição de Melhoria, observados os seguintes critérios: I – serão considerados beneficiados apenas os imóveis que possuam frente para as vias indicadas; II – o valor da contribuição de melhoria terá como limite individual a valorização do imóvel beneficiado em decorrência da execução das obras, e como limite total a somadas valorizações, observado o percentual máximo de 20% (vinte por cento) do custo final de cada obra. Art. 2º Para cobrança da Contribuição de Melhoria, a Administração publicará edital, contendo, entre outros elementos julgados convenientes, os seguintes: I – delimitação das áreas diretamente beneficiadas e a relação dos proprietários de imóveis nelas compreendidos; II – memorial descritivo do projeto para cada rua; III – orçamento total ou parcial do custo de cada obra; IV – determinação da parcela do custo das obras a ser ressarcida pela contribuição com base na valorização de cada imóvel beneficiado, com o correspondente plano derateio, contendo, em anexo, a planilha de cálculo, observado o disposto no inciso II doart. 1º. Art. 3º Após a conclusão, será publicado o demonstrativo do custo final de cada obra,seguindose o lançamento da Contribuição de Melhoria. Parágrafo Único. No lançamento, sua notificação e demais aspectos não especificados nesta Lei, serão observados as normas e procedimentos estabelecidosna Lei Municipal nº 1.169/93 e Lei Municipal nº 2.091/03 que instituiu a Contribuição de Melhoria no Município de Liberato Salzano. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 01 dias do mês de março de 2024. JULIANE PENSIN Prefeita Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Rafael Augusto Scariot Sec. Municipal da Administração