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norma nº 3879/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3879 / 2024
Date 2024-03-01
Ementa“DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA NA EXECUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS QUE ENUMERA.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
Lei Municipal nº 3879, de 01 de março de 2024
“DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA NA
EXECUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS QUE
ENUMERA.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Em decorrência da execução, pelo Poder Executivo Municipal, da obra de
pavimentação asfáltica na Rua Voluntarios da Patria, no trecho T1 e T3, entre a rua 
Hermógenes Baségio e a rua Marechal Deodoro, será cobrada a Contribuição de Melhoria,
observados os seguintes critérios:
I – serão considerados beneficiados apenas os imóveis que possuam frente para as vias 
indicadas;
II – o valor da contribuição de melhoria terá como limite individual a valorização do imóvel
beneficiado em decorrência da execução das obras, e como limite total a somadas valorizações, 
observado o percentual máximo de 20% (vinte por cento) do custo final de cada obra.
Art. 2º Para cobrança da Contribuição de Melhoria, a Administração publicará edital, contendo,
entre outros elementos julgados convenientes, os seguintes:
I – delimitação das áreas diretamente beneficiadas e a relação dos proprietários de imóveis 
nelas compreendidos;
II – memorial descritivo do projeto para cada rua;
III – orçamento total ou parcial do custo de cada obra;
IV – determinação da parcela do custo das obras a ser ressarcida pela contribuição com base
na valorização de cada imóvel beneficiado, com o correspondente plano derateio, contendo, em
anexo, a planilha de cálculo, observado o disposto no inciso II doart. 1º.
Art. 3º Após a conclusão, será publicado o demonstrativo do custo final de cada obra,seguindo￾se o lançamento da Contribuição de Melhoria.
Parágrafo Único. No lançamento, sua notificação e demais aspectos não especificados nesta
Lei, serão observados as normas e procedimentos estabelecidosna Lei Municipal nº 1.169/93 
e Lei Municipal nº 2.091/03 que instituiu a Contribuição de Melhoria no Município de Liberato
Salzano.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 01 dias
do mês de março de 2024.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se
Data Supra.
Rafael Augusto Scariot
Sec. Municipal da Administração

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