| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3882 / 2024 |
| Date | 2024-03-01 |
| Ementa | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 06, de 07 de fevereiro de 2024. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA (1) UMA VAGA DE FISCAL DE OBRAS E POSTURAS, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS Lei Municipal nº 3882, de 01 de março de 2024. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA (1) UMA VAGA DE FISCAL DE OBRAS E POSTURAS, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação temporária, através de Processo Seletivo Simplificado, de 1 (um) Fiscal de Obras e Postura, para jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. § 1º A contratação será em caráter suplementar, a título precário em caráter emergencial e temporário, em razão de excepcional interesse público, para suprir deficiência momentânea no quadro de servidores municipais, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, permitida a prorrogação por igual período, se verificada a continuidade da deficiência. § 2º Fica resguardado ao Município o direito de rescindir os contratos autorizados por esta Lei, antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para o respectivo cargo. § 3º Os vencimentos dos cargos a que se referem lei, obedecerão ao padrão referencial do cargo, Classe “A”. Art. 2º Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais 870/90 e 3869/2023, bem como com base nas demais Leis municipais atinentes à matéria. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 01 dias do mês de março de 2024. JULIANE PENSIN Prefeita Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Rafael Augusto Scariot Sec. Municipal da Administração