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norma nº 3937/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3937 / 2025
Date 2025-07-17
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 35, de 17 de junho 2025 DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL – PPA – DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO PARA O QUADRIÊNIO 2026-2029.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
LEI MUNICIPAL Nº 3.937 DE 17 DE JULHO 2025
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL – PPA – DO 
MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO PARA O 
QUADRIÊNIO 2026-2029.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal 
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1°. Fica instituído o Plano Plurianual - PPA, para o quadriênio 2026-2029, em cumprimento do 
disposto no art. 165, parágrafo 1º da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município, 
estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de 
recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração 
continuada.
§ 1º. Integram o Plano Plurianual os seguintes anexos:
I - demonstrativo da previsão da receita para o quadriênio 2026-2029;
II - demonstrativo da previsão da despesa para o quadriênio 2026-2029; e
III - demonstrativo dos programas e ações dos Poderes Executivo e Legislativo para o quadriênio 2026-
2029.
§ 2º. Os valores financeiros previstos nesta Lei são referenciais e não constituem limites à programação 
das despesas expressas nas leis orçamentárias anuais e em seus créditos adicionais.
Art. 2º. A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos 
programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de lei de revisão do plano ou 
projeto de lei específico.
Art. 3º. A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer 
por intermédio da Lei Orçamentária Anual – LOA ou seus créditos adicionais, apropriando-se ao 
respectivo programa, as modificações consequentes. 
Parágrafo único. De acordo com o dispositivo no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado 
a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibiliza-las com as alterações de valor ou com 
outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º. Cada ação constante do PPA poderá ser desdobrada, nas leis orçamentárias anuais, em mais de 
um projeto, atividade ou operação especial, bem como atribuída a um ou mais órgãos executores.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das 
ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do 
Programa.
Art. 6º. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal de Vereadores, até o dia 15 de abril de cada 
exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando às disposições em contrário.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 17 dias do mês de 
julho de 2025.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
 Lourdes Valduga Sfredo
Secretária Municipal de Administração

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