| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3955 / 2025 |
| Date | 2025-10-10 |
| Ementa | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 63, de 08 de outubro 2025 AUTORIZA O MUNICÍPIO A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS PARA ATENDER O PROGRAMA DE SAÚDE MENTAL “ACOMPANHARAPS”, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CNPJ: 89.030.639/0001-23 Fone: (55) 3755-1133 LEI MUNICIPAL Nº 3.955 DE 10 DE OUTUBRO 2025 AUTORIZA O MUNICÍPIO A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS PARA ATENDER O PROGRAMA DE SAÚDE MENTAL “ACOMPANHARAPS”, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º. Fica autorizado o Município a efetuar contratações temporárias, mediante processo seletivo simplificado, para atender ao Programa de saúde mental do Estado do Rio Grande do Sul denominado “AcompanhaRaps” instituído pela Portaria SES nº 504/2025, sendo os seguintes profissionais: Quant. Profissional Carga horária Vencimento 01 Psicólogo Equipe de Saúde Mental 20 h/semanais R$ 2.750,00 01 Psicólogo Equipe de Saúde Mental 40h/semanais R$ 5.500,00 01 Enfermeiro Equipe de Saúde Mental 30h/semanais R$ 3.700,00 01 Assistente Social Equipe de Saúde Mental 30h/semanais R$ 3.900,00 01 Médico Equipe de Saúde Mental 04h/semanais R$ 2.000,00 § 1º. As atribuições e requisitos para a contração são as descritas no anexo único da presente Lei. § 2º. Serão firmados contratos administrativos sem qualquer vínculo empregatício ou estatutário pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período em razão da continuidade do Programa. § 3º. As contratações autorizadas por esta Lei, quanto aos deveres e obrigações dos contratados, reger-se-ão pela Lei Municipal nº 870, de 10 de setembro de 1990 e pela Lei Municipal nº 3.869, de 28 de novembro de 2023, no que couber e for aplicável. § 4º. A contribuição previdenciária e os benefícios previdenciários serão efetuados e regidos pelo Regime Geral de Previdência Social. Art. 2º. A extinção do contrato temporário poderá ocorrer nos seguintes casos: a) término do prazo contratual; b) a pedido do contratado, mediante comunicação prévia; c) interrupção ou extinção do programa; d) falta grave cometida pelo contratado; e) por interesse da administração pública. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CNPJ: 89.030.639/0001-23 Fone: (55) 3755-1133 Art. 3º. O planejamento, coordenação, supervisão e controle do Programa “AcompanhaRAPS” fica a cargo da Secretaria Municipal de Saúde sob a responsabilidade superior do secretário da pasta. Art. 4º. As despesas decorrentes das contratações autorizadas por esta Lei serão suportadas por recursos recebidos do Estado do Rio Grande do Sul nas dotações orçamentárias próprias à execução do programa. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 10 dias do mês de outubro de 2025. GILSON DE CARLI Prefeito Municipal Lourdes Valduga Sfredo Secretária Municipal de Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CNPJ: 89.030.639/0001-23 Fone: (55) 3755-1133 ANEXO ÚNICO FUNÇÃO: PSICÓLOGO EQUIPE DE SAÚDE MENTAL ATRIBUIÇÕES: Atuar, no âmbito da saúde mental, em conjunto com equipe multidisciplinar, em ações de acolhimento, de psicoterapia individual e em grupo, em oficinas terapêuticas e na elaboração de planos de cuidado, buscando a reinserção social e a promoção da saúde mental dos usuários. Recepcionar e acompanhar os usuários, oferecendo escuta e apoio inicial. Realizar atendimentos individuais e em grupo, utilizando diferentes abordagens teóricas para auxiliar na superação de dificuldades emocionais e comportamentais. Desenvolver atividades em grupo com foco em expressão, convivência e desenvolvimento de habilidades. Trabalhar em conjunto com a equipe multidisciplinar para definir as melhores estratégias de tratamento e acompanhamento para cada usuário. Colaborar com outros serviços de saúde e assistência social para garantir a integralidade do cuidado. Buscar promover a saúde mental dos usuários através de atividades que estimulem a autonomia, a participação social e a qualidade de vida. Auxiliar na reabilitação psicossocial dos usuários, buscando sua reinserção na sociedade, no trabalho, na família e em outros espaços sociais. Fortalecer a autonomia e a capacidade de decisão dos usuários, incentivando a participação ativa no seu processo de cuidado. Desenvolver ações de enfrentamento de desastres e crises. Desenvolver ações de enfrentamento do processo do luto, tanto individual, como coletivamente. Realizar atividades voltadas a indivíduos com necessidades decorrentes do uso prejudicial de álcool e outras drogas. Conduzir atividades coletivas, como rodas de conversa, com grupos que enfrentam situações de vulnerabilidade psicossocial. Articular ações em conjunto com os demais serviços psicossociais mantidos pelo Município. Atuar em conjunto com órgãos estaduais e federais voltados à saúde mental. Realizar outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: 40 horas semanais e 20 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Escolaridade: Nível superior em psicologia com registro no conselho de classe, e, formação ou cursando, ou, experiencia em saúde mental. FUNÇÃO: ENFERMEIRO EQUIPE DE SAÚDE MENTAL ATRIBUIÇÕES: Planejamento, coordenação, organização, direção e avaliação do serviço de enfermagem nos serviços da Rede de Atenção Psicossocial. Prescrever cuidados de enfermagem voltados à saúde do indivíduo em sofrimento mental. Estabelecer vínculo objetivando o processo do favorecer o relacionamento terapêutico. Programar e gerenciar planos de cuidados para usuários com transtornos mentais persistentes; leves e/ou graves. Elaborar e participar do desenvolvimento do Projeto Terapêutico Singular dos usuários dos serviços em que atua, com a equipe multiprofissional. Realizar atendimento individual e/ou em grupo com os usuários em sofrimento psíquico e seus familiares. Conduzir e coordenar grupos terapêuticos. Participar das ações de psicoeducação de usuários, familiares e comunidade. Promover o vínculo terapêutico, escuta atenta e compreensão empática nas ações de enfermagem aos usuários e familiares. Participar da equipe multiprofissional na gestão de caso. Prescrever medicamentos e solicitar exames descritos nos protocolos de saúde pública e/ou rotinas institucionais. Participar dos estudos de caso, discussão e processos de educação permanente na área da saúde mental e psiquiatria. Efetuar a referência e contra referência dos usuários. Desenvolver ações de treinamento operacional e de educação permanente, de modo a garantir a capacitação e atualização da equipe de enfermagem. Promover a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CNPJ: 89.030.639/0001-23 Fone: (55) 3755-1133 vinculação das pessoas em sofrimento/transtornos mentais e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas e suas famílias aos pontos de atenção no território. Participar da regulação do acesso aos leitos de acolhimento noturno, com base em critérios clínicos, em especial desintoxicação e/ou critérios psicossociais, como a necessidade de observação, repouso e proteção, manejo de conflito, dentre outros. Promover ações para o desenvolvimento do processo de reabilitação psicossocial. Efetuar registro, individualizado e sistematizado, no prontuário, contendo os dados relevantes da permanência do usuário. Aplicar testes e escalas para uso em Saúde Mental que não sejam privativas de outros profissionais. Gerenciar as unidades de saúde mental e/ou psiquiatria. Estabelecer o relacionamento terapêutico como base no processo de cuidar em saúde mental, fundamentado em teorias de enfermagem que subsidiam a interação com o usuário de forma sistemática e planejada. Prestar apoio matricial às equipes de saúde e outras áreas, quanto ao acompanhamento e cuidado em saúde mental, álcool e outras drogas. Conduzir e coordenar grupos terapêuticos. Desenvolver ações de treinamento operacional e de educação permanente, de modo a garantir a capacitação e atualização da equipe de enfermagem, específicas da Saúde Mental. Estabelecer o dimensionamento da equipe de Enfermagem em saúde mental. Trabalha na promoção da saúde mental, na prevenção de doenças mentais e no auxílio ao paciente e à comunidade para enfrentar o sofrimento e as pressões do cotidiano. Orienta pacientes e familiares sobre a condição mental, estratégias de autocuidado, e o processo de tratamento. Contribui para a reinserção do paciente na sociedade e para o desenvolvimento do autocuidado, minimizando problemas causados pela falta de informação. Colabora com outros profissionais de saúde para uma avaliação e tratamento mais completos, funcionando como uma ponte entre médicos e pacientes. Atua no manejo de emergências psiquiátricas, garantindo a segurança do paciente e evitando riscos de autolesão ou danos a terceiros. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: 30 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Escolaridade: Nível superior em enfermagem com registro no conselho de classe, e, formação ou cursando, ou, experiencia em saúde mental. FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL EQUIPE DE SAÚDE MENTAL ATRIBUIÇÕES: Promover, em conjunto com a equipe multidisciplinar, a garantia de acesso à saúde mental e a promoção da reinserção social dos usuários. Desenvolver ações de mediação entre o usuário e os diversos serviços e recursos disponíveis, tanto no âmbito da saúde mental, quanto nas demais ações públicas, buscando fortalecer os vínculos familiares e comunitários. Realizar a escuta inicial e a avaliação social dos usuários, identificando suas necessidades e demandas. Participar da elaboração e execução de projetos terapêuticos individuais e em grupos, com foco na reinserção social e na promoção da autonomia. Estabelecer contato com outros serviços de saúde, assistência social, educação, trabalho e outros, buscando garantir a continuidade do cuidado e o acesso a direitos. Orientar os usuários e seus familiares sobre seus direitos, benefícios sociais e recursos disponíveis, além de realizar encaminhamentos para outros serviços quando necessário. Conduzir grupos terapêuticos e de apoio, com foco na discussão de temas relevantes para a saúde mental e na construção de redes sociais de apoio. Realizar visitas domiciliares, promover encontros com familiares e participar de ações de educação em saúde na comunidade, buscando fortalecer os vínculos e reduzir o estigma relacionado à saúde mental. Contribuir para a realização de atividades educativas e informativas sobre saúde mental. Registrar informações relevantes sobre o acompanhamento dos usuários, elaborar relatórios e participar de reuniões de equipe para discutir os casos e planejar as ações. Auxiliar no desenvolvimento de ações de enfrentamento de desastres e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CNPJ: 89.030.639/0001-23 Fone: (55) 3755-1133 crises. Auxiliar em casos de enfrentamento do processo do luto, tanto individual, como coletivas. Realizar atividades voltadas a indivíduos com necessidades decorrentes do uso prejudicial de álcool e outras drogas. Participar de atividades coletivas, como rodas de conversa, com grupos que enfrentam situações de vulnerabilidade psicossocial. Articular ações em conjunto com os demais serviços sociais mantidos pelo Município. Atuar em conjunto com órgãos estaduais e federais voltados à promoção social. Realizar outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: 30 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Escolaridade: Nível superior em serviço social com registro no conselho de classe, e, formação ou cursando, ou, experiencia em saúde mental. FUNÇÃO: MÉDICO EQUIPE DE SAÚDE MENTAL ATRIBUIÇÕES: Planejar, em conjunto com equipe multidisciplinar, ações em saúde mental. Oferecer atendimento individual e em grupo. Avaliar casos, planejar tratamentos e participar de reuniões, com foco na promoção da saúde mental e bem-estar dos pacientes e suas famílias. Realizar avaliação clínica e diagnóstico de pacientes com transtornos mentais. Contribuir para o planejamento do tratamento, que pode incluir acompanhamento individual, em grupo, atividades terapêuticas e, quando necessário, medicação. Realizar atendimentos individuais e em grupo, participando de reuniões com a equipe e com os pacientes e seus familiares. Supervisionar e orientar a equipe, colaborando com as unidades de saúde e com a comunidade. Atuar na prevenção de agravos e na promoção da saúde mental, buscando fortalecer os laços familiares e sociais dos pacientes. Atuar em ações de enfrentamento de desastres e crises. Participar de ações de enfrentamento do processo do luto, tanto individual, como coletivas. Realizar atividades voltadas a indivíduos com necessidades decorrentes do uso prejudicial de álcool e outras drogas. Participar de atividades coletivas, como rodas de conversa, com grupos que enfrentam situações de vulnerabilidade psicossocial. Desenvolver ações de conscientização e capacitação da rede de saúde quanto ao uso consciente de medicação, com vistas a evitar a patologização de sofrimentos e medicalização da vida. Articular ações em conjunto com os demais serviços psicossociais mantidos pelo Município. Atuar em conjunto com órgãos estaduais e federais voltados à saúde mental. Realizar outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: 04 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Escolaridade: Nível superior em medicina com registro no conselho de classe e especialização em psiquiatria, ou, experiência declarada na área de saúde mental.