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norma nº 3955/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3955 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 63, de 08 de outubro 2025 AUTORIZA O MUNICÍPIO A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS PARA ATENDER O PROGRAMA DE SAÚDE MENTAL “ACOMPANHARAPS”, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
LEI MUNICIPAL Nº 3.955 DE 10 DE OUTUBRO 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO A EFETUAR CONTRATAÇÕES 
TEMPORÁRIAS PARA ATENDER O PROGRAMA DE 
SAÚDE MENTAL “ACOMPANHARAPS”, MEDIANTE 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica autorizado o Município a efetuar contratações temporárias, mediante processo seletivo 
simplificado, para atender ao Programa de saúde mental do Estado do Rio Grande do Sul 
denominado “AcompanhaRaps” instituído pela Portaria SES nº 504/2025, sendo os seguintes 
profissionais:
Quant. Profissional Carga horária Vencimento
01 Psicólogo Equipe de Saúde Mental 20 h/semanais R$ 2.750,00
01 Psicólogo Equipe de Saúde Mental 40h/semanais R$ 5.500,00
01 Enfermeiro Equipe de Saúde Mental 30h/semanais R$ 3.700,00
01 Assistente Social Equipe de Saúde Mental 30h/semanais R$ 3.900,00
01 Médico Equipe de Saúde Mental 04h/semanais R$ 2.000,00
§ 1º. As atribuições e requisitos para a contração são as descritas no anexo único da presente Lei.
§ 2º. Serão firmados contratos administrativos sem qualquer vínculo empregatício ou estatutário 
pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período em razão da continuidade do 
Programa.
§ 3º. As contratações autorizadas por esta Lei, quanto aos deveres e obrigações dos contratados, 
reger-se-ão pela Lei Municipal nº 870, de 10 de setembro de 1990 e pela Lei Municipal nº 3.869, de 
28 de novembro de 2023, no que couber e for aplicável.
§ 4º. A contribuição previdenciária e os benefícios previdenciários serão efetuados e regidos pelo 
Regime Geral de Previdência Social.
Art. 2º. A extinção do contrato temporário poderá ocorrer nos seguintes casos:
a) término do prazo contratual;
b) a pedido do contratado, mediante comunicação prévia;
c) interrupção ou extinção do programa;
d) falta grave cometida pelo contratado;
e) por interesse da administração pública.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Art. 3º. O planejamento, coordenação, supervisão e controle do Programa “AcompanhaRAPS” fica 
a cargo da Secretaria Municipal de Saúde sob a responsabilidade superior do secretário da pasta.
Art. 4º. As despesas decorrentes das contratações autorizadas por esta Lei serão suportadas por 
recursos recebidos do Estado do Rio Grande do Sul nas dotações orçamentárias próprias à execução 
do programa.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 10 dias do 
mês de outubro de 2025.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
 Lourdes Valduga Sfredo
Secretária Municipal de Administração
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ANEXO ÚNICO
FUNÇÃO: PSICÓLOGO EQUIPE DE SAÚDE MENTAL
ATRIBUIÇÕES: Atuar, no âmbito da saúde mental, em conjunto com equipe multidisciplinar, em 
ações de acolhimento, de psicoterapia individual e em grupo, em oficinas terapêuticas e na 
elaboração de planos de cuidado, buscando a reinserção social e a promoção da saúde mental dos 
usuários. Recepcionar e acompanhar os usuários, oferecendo escuta e apoio inicial. Realizar 
atendimentos individuais e em grupo, utilizando diferentes abordagens teóricas para auxiliar na 
superação de dificuldades emocionais e comportamentais. Desenvolver atividades em grupo com 
foco em expressão, convivência e desenvolvimento de habilidades. Trabalhar em conjunto com a 
equipe multidisciplinar para definir as melhores estratégias de tratamento e acompanhamento para 
cada usuário. Colaborar com outros serviços de saúde e assistência social para garantir a 
integralidade do cuidado. Buscar promover a saúde mental dos usuários através de atividades que 
estimulem a autonomia, a participação social e a qualidade de vida. Auxiliar na reabilitação 
psicossocial dos usuários, buscando sua reinserção na sociedade, no trabalho, na família e em outros 
espaços sociais. Fortalecer a autonomia e a capacidade de decisão dos usuários, incentivando a 
participação ativa no seu processo de cuidado. Desenvolver ações de enfrentamento de desastres e 
crises. Desenvolver ações de enfrentamento do processo do luto, tanto individual, como 
coletivamente. Realizar atividades voltadas a indivíduos com necessidades decorrentes do uso 
prejudicial de álcool e outras drogas. Conduzir atividades coletivas, como rodas de conversa, com 
grupos que enfrentam situações de vulnerabilidade psicossocial. Articular ações em conjunto com 
os demais serviços psicossociais mantidos pelo Município. Atuar em conjunto com órgãos estaduais 
e federais voltados à saúde mental. Realizar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: 40 horas semanais e 20 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: Nível superior em psicologia com registro no conselho de classe, e, formação ou 
cursando, ou, experiencia em saúde mental.
FUNÇÃO: ENFERMEIRO EQUIPE DE SAÚDE MENTAL
ATRIBUIÇÕES: Planejamento, coordenação, organização, direção e avaliação do serviço de 
enfermagem nos serviços da Rede de Atenção Psicossocial. Prescrever cuidados de enfermagem 
voltados à saúde do indivíduo em sofrimento mental. Estabelecer vínculo objetivando o processo do 
favorecer o relacionamento terapêutico. Programar e gerenciar planos de cuidados para usuários 
com transtornos mentais persistentes; leves e/ou graves. Elaborar e participar do desenvolvimento 
do Projeto Terapêutico Singular dos usuários dos serviços em que atua, com a equipe 
multiprofissional. Realizar atendimento individual e/ou em grupo com os usuários em sofrimento 
psíquico e seus familiares. Conduzir e coordenar grupos terapêuticos. Participar das ações de 
psicoeducação de usuários, familiares e comunidade. Promover o vínculo terapêutico, escuta atenta 
e compreensão empática nas ações de enfermagem aos usuários e familiares. Participar da equipe 
multiprofissional na gestão de caso. Prescrever medicamentos e solicitar exames descritos nos 
protocolos de saúde pública e/ou rotinas institucionais. Participar dos estudos de caso, discussão e 
processos de educação permanente na área da saúde mental e psiquiatria. Efetuar a referência e 
contra referência dos usuários. Desenvolver ações de treinamento operacional e de educação 
permanente, de modo a garantir a capacitação e atualização da equipe de enfermagem. Promover a 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
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vinculação das pessoas em sofrimento/transtornos mentais e com necessidades decorrentes do uso 
de crack, álcool e outras drogas e suas famílias aos pontos de atenção no território. Participar da 
regulação do acesso aos leitos de acolhimento noturno, com base em critérios clínicos, em especial 
desintoxicação e/ou critérios psicossociais, como a necessidade de observação, repouso e proteção, 
manejo de conflito, dentre outros. Promover ações para o desenvolvimento do processo de 
reabilitação psicossocial. Efetuar registro, individualizado e sistematizado, no prontuário, contendo 
os dados relevantes da permanência do usuário. Aplicar testes e escalas para uso em Saúde Mental 
que não sejam privativas de outros profissionais. Gerenciar as unidades de saúde mental e/ou 
psiquiatria. Estabelecer o relacionamento terapêutico como base no processo de cuidar em saúde 
mental, fundamentado em teorias de enfermagem que subsidiam a interação com o usuário de forma 
sistemática e planejada. Prestar apoio matricial às equipes de saúde e outras áreas, quanto ao 
acompanhamento e cuidado em saúde mental, álcool e outras drogas. Conduzir e coordenar grupos 
terapêuticos. Desenvolver ações de treinamento operacional e de educação permanente, de modo a 
garantir a capacitação e atualização da equipe de enfermagem, específicas da Saúde Mental. 
Estabelecer o dimensionamento da equipe de Enfermagem em saúde mental. Trabalha na promoção 
da saúde mental, na prevenção de doenças mentais e no auxílio ao paciente e à comunidade para 
enfrentar o sofrimento e as pressões do cotidiano. Orienta pacientes e familiares sobre a condição 
mental, estratégias de autocuidado, e o processo de tratamento. Contribui para a reinserção do 
paciente na sociedade e para o desenvolvimento do autocuidado, minimizando problemas causados 
pela falta de informação. Colabora com outros profissionais de saúde para uma avaliação e 
tratamento mais completos, funcionando como uma ponte entre médicos e pacientes. Atua no 
manejo de emergências psiquiátricas, garantindo a segurança do paciente e evitando riscos de 
autolesão ou danos a terceiros.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: 30 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: Nível superior em enfermagem com registro no conselho de classe, e, formação ou 
cursando, ou, experiencia em saúde mental.
FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL EQUIPE DE SAÚDE MENTAL
ATRIBUIÇÕES: Promover, em conjunto com a equipe multidisciplinar, a garantia de acesso à 
saúde mental e a promoção da reinserção social dos usuários. Desenvolver ações de mediação entre 
o usuário e os diversos serviços e recursos disponíveis, tanto no âmbito da saúde mental, quanto nas 
demais ações públicas, buscando fortalecer os vínculos familiares e comunitários. Realizar a escuta 
inicial e a avaliação social dos usuários, identificando suas necessidades e demandas. Participar da 
elaboração e execução de projetos terapêuticos individuais e em grupos, com foco na reinserção 
social e na promoção da autonomia. Estabelecer contato com outros serviços de saúde, assistência 
social, educação, trabalho e outros, buscando garantir a continuidade do cuidado e o acesso a 
direitos. Orientar os usuários e seus familiares sobre seus direitos, benefícios sociais e recursos 
disponíveis, além de realizar encaminhamentos para outros serviços quando necessário. Conduzir 
grupos terapêuticos e de apoio, com foco na discussão de temas relevantes para a saúde mental e na 
construção de redes sociais de apoio. Realizar visitas domiciliares, promover encontros com 
familiares e participar de ações de educação em saúde na comunidade, buscando fortalecer os 
vínculos e reduzir o estigma relacionado à saúde mental. Contribuir para a realização de atividades 
educativas e informativas sobre saúde mental. Registrar informações relevantes sobre o 
acompanhamento dos usuários, elaborar relatórios e participar de reuniões de equipe para discutir os 
casos e planejar as ações. Auxiliar no desenvolvimento de ações de enfrentamento de desastres e 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
crises. Auxiliar em casos de enfrentamento do processo do luto, tanto individual, como coletivas. 
Realizar atividades voltadas a indivíduos com necessidades decorrentes do uso prejudicial de álcool 
e outras drogas. Participar de atividades coletivas, como rodas de conversa, com grupos que 
enfrentam situações de vulnerabilidade psicossocial. Articular ações em conjunto com os demais 
serviços sociais mantidos pelo Município. Atuar em conjunto com órgãos estaduais e federais 
voltados à promoção social. Realizar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: 30 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: Nível superior em serviço social com registro no conselho de classe, e, formação ou 
cursando, ou, experiencia em saúde mental.
FUNÇÃO: MÉDICO EQUIPE DE SAÚDE MENTAL
ATRIBUIÇÕES: Planejar, em conjunto com equipe multidisciplinar, ações em saúde mental. 
Oferecer atendimento individual e em grupo. Avaliar casos, planejar tratamentos e participar de 
reuniões, com foco na promoção da saúde mental e bem-estar dos pacientes e suas famílias. 
Realizar avaliação clínica e diagnóstico de pacientes com transtornos mentais. Contribuir para o 
planejamento do tratamento, que pode incluir acompanhamento individual, em grupo, atividades 
terapêuticas e, quando necessário, medicação. Realizar atendimentos individuais e em grupo, 
participando de reuniões com a equipe e com os pacientes e seus familiares. Supervisionar e 
orientar a equipe, colaborando com as unidades de saúde e com a comunidade. Atuar na prevenção 
de agravos e na promoção da saúde mental, buscando fortalecer os laços familiares e sociais dos 
pacientes. Atuar em ações de enfrentamento de desastres e crises. Participar de ações de 
enfrentamento do processo do luto, tanto individual, como coletivas. Realizar atividades voltadas a 
indivíduos com necessidades decorrentes do uso prejudicial de álcool e outras drogas. Participar de 
atividades coletivas, como rodas de conversa, com grupos que enfrentam situações de 
vulnerabilidade psicossocial. Desenvolver ações de conscientização e capacitação da rede de saúde 
quanto ao uso consciente de medicação, com vistas a evitar a patologização de sofrimentos e 
medicalização da vida. Articular ações em conjunto com os demais serviços psicossociais mantidos 
pelo Município. Atuar em conjunto com órgãos estaduais e federais voltados à saúde mental. 
Realizar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: 04 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: Nível superior em medicina com registro no conselho de classe e especialização em 
psiquiatria, ou, experiência declarada na área de saúde mental.

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