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norma nº 2602/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2602 / 2008
Date 2008-03-07
Ementa“AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO CODEL DE LIBERATO SALZANO”.
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LEI MUNICIPAL 2.602/08, DE 07 DE MARÇO DE 2008. 
“AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS 
FINANCEIROS AO CODEL DE LIBERATO 
SALZANO”. 
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO de 
Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto 
no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e, ele sanciona a S E G U I N T E: 
 L E I 
Art. 1.º - Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a repassar 
o valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), ao CODEL, de Liberato Salzano. 
Art. 2º - Os recursos referidos no art. 1º, serão repassados para cobrir 
despesas decorrentes de prestação de serviços com equipamentos da entidade efetuados ao 
Município, na abertura de fontes de água em propriedades dos agricultores do Município, por 
decorrência da estiagem dos últimos meses. 
 Parágrafo Único – O repasse dos recursos previstos no caput do 
Artigo primeiro, somente serão efetuados após a apresentação da relação dos serviços 
prestados com as respectivas quantidades e nomes dos beneficiados junto ao setor contábil da 
municipalidade. 
Art. 3.º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão 
suportadas pela seguinte Dotação orçamentária: 
 Secretaria Municipal de Agricultura 
 1.025 – Construção de Redes de Abastecimento de Água 
 4.4.90.51.0001 – Obras e Instalações 
 
 Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
 Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato 
Salzano, aos 07 dias de Março de 2008. 
 
GELSON ANTONIO GALLI 
Prefeito Municipal em Exercício 
Registre-se e Publique-se 
Data Supra 
EDELAR DALLACORT 
Secretário de Administração 

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