| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3997 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 24, de 04 de maio 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA SUPRIR DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CNPJ: 89.030.639/0001-23 Fone: (55) 3755-1133 LEI MUNICIPAL Nº 3.997 DE 11 DE MAIO 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA SUPRIR DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1°. Fica o Município autorizado a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado, até a referida quantidade de cargo/Função para a Secretária Municipal de Obras e Viação: Quant. Cargo/Função Carga horária semanal Padrão de vencimento 04 Auxiliar de serviços gerais 40 horas 09 classe “A” 02 Operário 40 horas 09 classe “A” 03 Pedreiro 40 horas 14 classe “A” 01 Motorista 40 horas 13 classe “A” 02 Servente 40 horas 09 classe “A” § 1º. As contratações serão a título precário e temporário em razão de excepcional interesse público para suprir deficiência momentânea no quadro de servidores municipais pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, permitida a prorrogação por igual período se verificada a continuidade da deficiência. § 2º. Fica resguardado ao Município o direito de rescindir os contratos autorizados por esta Lei antes do seu termo final, a qualquer tempo, e/ou em caso de nomeação de candidato aprovado em concurso público para o respectivo cargo. Art. 2º As contratações temporárias reger-se-ão pela Lei Municipal nº 870, de 10 de setembro de 1990, e pela Lei Municipal nº 3.869, de 28 de novembro de 2023, em especial quanto as atribuições e requisitos para provimento dos cargos. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CNPJ: 89.030.639/0001-23 Fone: (55) 3755-1133 Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 11 dias do mês de maio de 2026. GILSON DE CARLI Lourdes Valduga Sfredo Prefeito Municipal Secretária Municipal de Administração