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norma nº 3997/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3997 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 24, de 04 de maio 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA SUPRIR DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
LEI MUNICIPAL Nº 3.997 DE 11 DE MAIO 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ATRAVÉS 
DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA 
SUPRIR DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE OBRAS E VIAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1°. Fica o Município autorizado a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse 
público, através de processo seletivo simplificado, até a referida quantidade de cargo/Função para a 
Secretária Municipal de Obras e Viação:
Quant. Cargo/Função Carga horária semanal Padrão de vencimento
04 Auxiliar de serviços gerais 40 horas 09 classe “A”
02 Operário 40 horas 09 classe “A”
03 Pedreiro 40 horas 14 classe “A”
01 Motorista 40 horas 13 classe “A”
02 Servente 40 horas 09 classe “A”
§ 1º. As contratações serão a título precário e temporário em razão de excepcional interesse público 
para suprir deficiência momentânea no quadro de servidores municipais pelo prazo de 12 (doze) 
meses a contar da assinatura do contrato, permitida a prorrogação por igual período se verificada a 
continuidade da deficiência.
§ 2º. Fica resguardado ao Município o direito de rescindir os contratos autorizados por esta Lei 
antes do seu termo final, a qualquer tempo, e/ou em caso de nomeação de candidato aprovado em 
concurso público para o respectivo cargo.
Art. 2º As contratações temporárias reger-se-ão pela Lei Municipal nº 870, de 10 de setembro de 
1990, e pela Lei Municipal nº 3.869, de 28 de novembro de 2023, em especial quanto as atribuições 
e requisitos para provimento dos cargos.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 11 dias do 
mês de maio de 2026.
GILSON DE CARLI
 Lourdes Valduga Sfredo Prefeito Municipal
Secretária Municipal de Administração

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