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norma nº 2829/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2829 / 2009
Date 2009-09-21
EmentaFICA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO AUTORIZADO A CONCEDER SUBSÍDIO FINANCEIRO A COOPERATIVA CALÇADISTA DE LIBERATO SALZANO- COOCAL
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LEI MUNICIPAL N.º 2.829/09, de 21 de setembro de 2009. 
“FICA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO 
AUTORIZADO A CONCEDER SUBSÍDIO 
FINANCEIRO A COOPERATIVA CALÇADISTA DE 
LIBERATO SALZANO – COOCAL” 
 O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do 
Sul, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica 
Municipal que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a S E G U I N T E: 
 L E I 
 Art. 1.º - Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a conceder auxílio 
financeiro a COOPERATIVA CALÇADISTA DE LIBERATO SALZANO – COOCAL, no 
valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), mensais, pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser 
prorrogado por igual período, a título de incentivo à geração de empregos. 
 Art. 2º - O valor repassado destina-se ao pagamento de despesas com energia 
elétrica das instalações da cooperativa e, transporte dos produtos industrializados de Liberato 
Salzano - RS até Parai – RS e despesas com material de manutenção. 
 Parágrafo Único: O Poder Público Municipal fica autorizado, a qualquer 
momento, fiscalizar e conferir a aplicação dos recursos repassados. 
 Art. 3° - A concessão do auxílio financeiro de que trata esta Lei fica 
condicionada ao cumprimento, pela beneficiária, das seguintes condições: 
I –manter em funcionamento a atividade de produção industrial com, no 
mínimo, 40 (quarenta) de trabalhadores associados e/ou empregados, durante o período 
referido no art. 1º; 
II – manter em funcionamento a indústria por no mínimo mais seis(6) meses ou 
12 meses, em caso de prorrogação prevista no art. 1º, após o término do período de concessão 
do auxílio, nas condições do inciso I; 
III – apresentar mensalmente comprovantes da realização das despesas a que se 
refere o art. 2º, bem como balancete contábil, com demonstração da matéria prima e insumos 
adquiridos para a produção industrial e o valor da venda dos bens manufaturados. 
Parágrafo único - Na hipótese de descumprimento de quaisquer das 
obrigações previstas neste artigo, ressalvada, a juízo da Municipalidade, a ocorrência de força 
maior ou caso fortuito, a beneficiária, solidariamente com o corpo diretivo, deverá ressarcir ao 
Município os valores recebidos. 
 Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão suportadas pela 
seguinte Dotação Orçamentária: 
 SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
 2067 – Transferências para COOCAL 
 3.3.80.43.00.00.00.0001 – Subvenção social 
 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeito 
retroativo a 1º de julho de 2009. 
 Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, 
21 de setembro de 2009. 
JOSÉ KRZYZANSKI 
Prefeito Municipal 
BELAMAR ANZILIERO 
Analista de Sistemas 

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