| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2829 / 2009 |
| Date | 2009-09-21 |
| Ementa | FICA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO AUTORIZADO A CONCEDER SUBSÍDIO FINANCEIRO A COOPERATIVA CALÇADISTA DE LIBERATO SALZANO- COOCAL |
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LEI MUNICIPAL N.º 2.829/09, de 21 de setembro de 2009. “FICA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO AUTORIZADO A CONCEDER SUBSÍDIO FINANCEIRO A COOPERATIVA CALÇADISTA DE LIBERATO SALZANO – COOCAL” O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a S E G U I N T E: L E I Art. 1.º - Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a conceder auxílio financeiro a COOPERATIVA CALÇADISTA DE LIBERATO SALZANO – COOCAL, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), mensais, pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a título de incentivo à geração de empregos. Art. 2º - O valor repassado destina-se ao pagamento de despesas com energia elétrica das instalações da cooperativa e, transporte dos produtos industrializados de Liberato Salzano - RS até Parai – RS e despesas com material de manutenção. Parágrafo Único: O Poder Público Municipal fica autorizado, a qualquer momento, fiscalizar e conferir a aplicação dos recursos repassados. Art. 3° - A concessão do auxílio financeiro de que trata esta Lei fica condicionada ao cumprimento, pela beneficiária, das seguintes condições: I –manter em funcionamento a atividade de produção industrial com, no mínimo, 40 (quarenta) de trabalhadores associados e/ou empregados, durante o período referido no art. 1º; II – manter em funcionamento a indústria por no mínimo mais seis(6) meses ou 12 meses, em caso de prorrogação prevista no art. 1º, após o término do período de concessão do auxílio, nas condições do inciso I; III – apresentar mensalmente comprovantes da realização das despesas a que se refere o art. 2º, bem como balancete contábil, com demonstração da matéria prima e insumos adquiridos para a produção industrial e o valor da venda dos bens manufaturados. Parágrafo único - Na hipótese de descumprimento de quaisquer das obrigações previstas neste artigo, ressalvada, a juízo da Municipalidade, a ocorrência de força maior ou caso fortuito, a beneficiária, solidariamente com o corpo diretivo, deverá ressarcir ao Município os valores recebidos. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão suportadas pela seguinte Dotação Orçamentária: SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO 2067 – Transferências para COOCAL 3.3.80.43.00.00.00.0001 – Subvenção social Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 1º de julho de 2009. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, 21 de setembro de 2009. JOSÉ KRZYZANSKI Prefeito Municipal BELAMAR ANZILIERO Analista de Sistemas