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norma nº 2850/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2850 / 2009
Date 2009-10-19
EmentaFICA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO AUTORIZADO A CONCEDER SUBSÍDIO NO VALO DE R$1.000,00 (UM MIL REAIS) AO DEPARTAMENTO ARTÍSTICO DO CTG CORDEIRO DO PAGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL N.º 2.850/09, de 19 de outubro de 2009 
“FICA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO 
AUTORIZADO A CONCEDER SUBSÍDIO 
FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 1.000,00 (UM 
MIL REAIS) AO DEPARTAMENTO ARTÍSTICO 
DO CTG CORDEIRO DO PAGO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS” 
 O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande 
do Sul, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica 
Municipal que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a S E G U I N T 
E: 
 L E I 
 Art. 1.º - Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a conceder 
subsídio financeiro no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) ao Departamento Artístico do 
CTG Cordeiro do pago para fins de manutenção de crianças carentes nas invernadas 
artísticas do Centro de Tradições Gaúchas. 
 Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte 
dotação orçamentária: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASS. SOCIAL 
2.070 – FUNDO MUNCIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
3.3.50.43.00.00.00.0001 – Subvenções Sociais 
 
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato 
Salzano, aos 23 dias do mês de outubro de 2009. 
JOSÉ KRZYZANSKI 
Prefeito Municipal 
BELAMAR ANZILIERO 
Analista de Sistemas 

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