| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2850 / 2009 |
| Date | 2009-10-19 |
| Ementa | FICA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO AUTORIZADO A CONCEDER SUBSÍDIO NO VALO DE R$1.000,00 (UM MIL REAIS) AO DEPARTAMENTO ARTÍSTICO DO CTG CORDEIRO DO PAGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI MUNICIPAL N.º 2.850/09, de 19 de outubro de 2009 “FICA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO AUTORIZADO A CONCEDER SUBSÍDIO FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS) AO DEPARTAMENTO ARTÍSTICO DO CTG CORDEIRO DO PAGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a S E G U I N T E: L E I Art. 1.º - Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a conceder subsídio financeiro no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) ao Departamento Artístico do CTG Cordeiro do pago para fins de manutenção de crianças carentes nas invernadas artísticas do Centro de Tradições Gaúchas. Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASS. SOCIAL 2.070 – FUNDO MUNCIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 3.3.50.43.00.00.00.0001 – Subvenções Sociais Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 23 dias do mês de outubro de 2009. JOSÉ KRZYZANSKI Prefeito Municipal BELAMAR ANZILIERO Analista de Sistemas