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norma nº 2857/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2857 / 2009
Date 2009-11-09
EmentaDISPÕE SOBRE O VALOR DAS DIÁRIAS PAGAS AO PRESIDENTE, VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
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Lei Municipal nº 2857/2009 de 09 de novembro de 2009 
“DISPÕE SOBRE O VALOR DAS DIÁRIAS 
PAGAS AO PRESIDENTE, VEREADORES E 
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES .” 
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do 
Rio Grande do Sul, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da 
Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona 
a S E G U I N T E 
L E I 
Art. 1º - Ao Presidente, Vereadores e Servidores da Câmara que se ausentarem a 
serviço ou para participarem de cursos ou palestras de interesse do Município ou da 
Câmara, além do transporte serão pagas diárias conforme as seguintes situações: 
Cargo Básica- Interior do 
Estado 
Capital e fora do 
Estado 
Brasília 
Presidente 139,75 179,32 258,47
Vereadores 118.63 157,92 237,26
Funcionários 100,18 126.56 179,32
Art. 2º. – Para o recebimento das diárias o beneficiado deverá apresentar pelo menos 
um comprovante de efetivação. 
Art. 3º. – Quando o deslocamento não exigir pernoite a diária concedida será de apenas 
50% (cinquenta por cento) do valor fixado. 
Art. 4º. – Nos deslocamentos até 200 Km da sede do Município de Liberato Salzano 
não haverá pagamento de diárias, apenas o ressarcimento de despesas. 
Art. 5º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
 Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, 
aos 09 dias do mês de novembro de 2009. 
JOSÉ KRZYZANSKI 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se 
BELAMAR ANZILIERO 
Analista de Sistemas 

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