| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2857 / 2009 |
| Date | 2009-11-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O VALOR DAS DIÁRIAS PAGAS AO PRESIDENTE, VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES |
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Lei Municipal nº 2857/2009 de 09 de novembro de 2009 “DISPÕE SOBRE O VALOR DAS DIÁRIAS PAGAS AO PRESIDENTE, VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES .” O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a S E G U I N T E L E I Art. 1º - Ao Presidente, Vereadores e Servidores da Câmara que se ausentarem a serviço ou para participarem de cursos ou palestras de interesse do Município ou da Câmara, além do transporte serão pagas diárias conforme as seguintes situações: Cargo Básica- Interior do Estado Capital e fora do Estado Brasília Presidente 139,75 179,32 258,47 Vereadores 118.63 157,92 237,26 Funcionários 100,18 126.56 179,32 Art. 2º. – Para o recebimento das diárias o beneficiado deverá apresentar pelo menos um comprovante de efetivação. Art. 3º. – Quando o deslocamento não exigir pernoite a diária concedida será de apenas 50% (cinquenta por cento) do valor fixado. Art. 4º. – Nos deslocamentos até 200 Km da sede do Município de Liberato Salzano não haverá pagamento de diárias, apenas o ressarcimento de despesas. Art. 5º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 09 dias do mês de novembro de 2009. JOSÉ KRZYZANSKI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se BELAMAR ANZILIERO Analista de Sistemas