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norma nº 2918/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2918 / 2010
Date 2010-04-23
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO A CONTRAIR DESPESAS COM O TRANSPORTE DA COMISSÃO DE EMANCIPAÇÃO E LIDERANÇAS DO DISTRITO DE PINHALZINHO
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Lei do Municipal nº 2918/2010 de 23 de abril de 2.010. 
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO 
SALZANO A CONTRAIR DESPESAS COM O 
TRANSPORTE DA COMISSÃO DE 
EMANCIPAÇÃO E LIDERANÇAS DO DISTRITO 
DE PINHALZINHO”. 
 O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio 
Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, 
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
LEI 
Art. 1º - Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a contrair despesas a ordem 
de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais) com o transporte da Comissão de Emancipação 
do Distrito de Pinhalzinho e lideranças, a Capital do Estado, que participaram da audiência 
com os deputados da base emancipacionista, realizada na Assembléia Legislativa no dia 15 de 
abril de 2010. 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação 
orçamentária: 
GABINETE DO PREFEITO 
Secretaria Municipal de Administração 
2004 Manutenção das Atividades do Gabinete 
3.3.90.33.00.00.00.00.0001 Passagens e Despesas com Locomoção .......... R$ 1.900,00 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 23 
dias do mês de abril de 2010. 
JOSÉ KRZYZANSKI 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se 
BELAMAR ANZILIERO 
Analista de Sistemas 

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