| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2918 / 2010 |
| Date | 2010-04-23 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO A CONTRAIR DESPESAS COM O TRANSPORTE DA COMISSÃO DE EMANCIPAÇÃO E LIDERANÇAS DO DISTRITO DE PINHALZINHO |
| native_id | 254 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei do Municipal nº 2918/2010 de 23 de abril de 2.010. “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO A CONTRAIR DESPESAS COM O TRANSPORTE DA COMISSÃO DE EMANCIPAÇÃO E LIDERANÇAS DO DISTRITO DE PINHALZINHO”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Art. 1º - Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a contrair despesas a ordem de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais) com o transporte da Comissão de Emancipação do Distrito de Pinhalzinho e lideranças, a Capital do Estado, que participaram da audiência com os deputados da base emancipacionista, realizada na Assembléia Legislativa no dia 15 de abril de 2010. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: GABINETE DO PREFEITO Secretaria Municipal de Administração 2004 Manutenção das Atividades do Gabinete 3.3.90.33.00.00.00.00.0001 Passagens e Despesas com Locomoção .......... R$ 1.900,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 23 dias do mês de abril de 2010. JOSÉ KRZYZANSKI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se BELAMAR ANZILIERO Analista de Sistemas