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norma nº 2917/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2917 / 2010
Date 2010-04-23
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO A CONTRAIR DESPESAS COM O PAGAMENTO DA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA DO PRÉDIO DA COOPERATIVA CALÇADISTA DE LIBERATO SALZANO- COOCAL
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Lei do Municipal nº 2917/2010 de 23 de abril de 2.010. 
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO 
SALZANO A CONTRAIR DESPESAS COM O 
PAGAMENTO DA CONTA DE ENERGIA 
ELÉTRICA DO PRÉDIO DA COOPERATIVA 
CALÇADISTA DE LIBERATO SALZANO - 
COOCAL”. 
 O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio 
Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, 
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
LEI 
Art. 1º - Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a contrair despesas com o 
pagamento da conta de energia elétrica do prédio da municipalidade onde encontra-se 
instalada a Cooperativa Calçadista de Liberato Salzano COOCAL, junto ao Distrito Industrial 
Antonio Ferrarini, pelo período de 6(seis) meses podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária 
própria. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário, especificamente a Lei municipal nº 2829/09 de 21 de setembro de 
2009. 
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 23 
dias do mês de abril de 2010. 
JOSÉ KRZYZANSKI 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se 
BELAMAR ANZILIERO 
Analista de Sistemas 

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