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norma nº 2968/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2968 / 2010
Date 2010-08-20
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO A FIRMAR CONVÊNIO "CASA DA CRIANÇA"
native_id258

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei do Executivo Municipal nº 2968/2010 de 20 de agosto de 2010. 
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO 
SALZANO A FIRMAR CONVÊNIO “CASA DA 
CRIANÇA” 
 O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do 
Rio Grande do Sul, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei 
Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e 
promulga a S E G U I N T E: 
L E I 
 Art. 1º - Fica o município de Liberato Salzano autorizado a Firmar Convênio 
com os Municípios de Sarandi, Constantina, Nova Boa Vista, Barra Funda, Engenho Velho, 
Novo Xingu, Rondinha e Ronda Alta para utilização da “Casa da Criança”, a ordem de R$ 
1.448,63 (um mil quatrocentos e quarenta e oito reais com sessenta e três centavos), mensais. 
 Art. 2º - O valor correspondente a mensalidade é auferido pela seguinte 
fórmula: Total da despesa (R$ 14.504,14) dividido pela soma do contingente populacional de 
todos os municípios conveniados (61.746 habitantes), ter-se-á o valor de referência por 
habitante de (0,2349), multiplicado pelo nº de habitantes do município 6.167, com base nos 
dados do IBGE – último censo. 
 Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte 
dotação orçamentária: 
2027 Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social 
3.3.50.43.00.00.00.00.0001 Subvenções Sociais 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as 
disposições em contrário. 
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, 
20 de agosto de 2010. 
JOSÉ KRZYZANSKI 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se 
BELAMAR ANZILIERO 
Analista de Sistemas 

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