| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2968 / 2010 |
| Date | 2010-08-20 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO A FIRMAR CONVÊNIO "CASA DA CRIANÇA" |
| native_id | 258 |
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Lei do Executivo Municipal nº 2968/2010 de 20 de agosto de 2010. “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO A FIRMAR CONVÊNIO “CASA DA CRIANÇA” O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a S E G U I N T E: L E I Art. 1º - Fica o município de Liberato Salzano autorizado a Firmar Convênio com os Municípios de Sarandi, Constantina, Nova Boa Vista, Barra Funda, Engenho Velho, Novo Xingu, Rondinha e Ronda Alta para utilização da “Casa da Criança”, a ordem de R$ 1.448,63 (um mil quatrocentos e quarenta e oito reais com sessenta e três centavos), mensais. Art. 2º - O valor correspondente a mensalidade é auferido pela seguinte fórmula: Total da despesa (R$ 14.504,14) dividido pela soma do contingente populacional de todos os municípios conveniados (61.746 habitantes), ter-se-á o valor de referência por habitante de (0,2349), multiplicado pelo nº de habitantes do município 6.167, com base nos dados do IBGE – último censo. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 2027 Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social 3.3.50.43.00.00.00.00.0001 Subvenções Sociais Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, 20 de agosto de 2010. JOSÉ KRZYZANSKI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se BELAMAR ANZILIERO Analista de Sistemas