| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2967 / 2010 |
| Date | 2010-08-20 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE ATENDENTE DA SECRETÁRIA DA AGRICULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Lei do Executivo Municipal nº 2967/2010 de 20 de agosto de 2010 “CRIA O CARGO DE ATENDENTE DA SECRETARIA DA AGRICULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a S E G U I N T E L E I Art. 1. º - Fica O Município de Liberato Salzano autorizado a criar no quadro de cargos e salários em comissão, constante no Artigo 20, da Lei Municipal 933/91, 01(um) cargo Atendente da Secretaria da Agricultura, com carga horária de 40 horas semanais, padrão salarial 04 (quatro). Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, 20 de agosto de 2010. JOSÉ KRZYZANSKI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se BELAMAR ANZILIERO Analista de Sistemas Lei do Executivo Municipal nº 2967/2010 de 20 de agosto de 2010 ANEXO ‘I’ CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DA SECRETARIA DA AGRICULTURA PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 04 SINTESE DOS DEVERES: Auxiliar na organização, planejamento e execução de ações da Secretaria da Agricultura. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Auxiliar na organização, planejamento e execução de ações da Secretaria da Agricultura. Prestar atendimento a população, fornecer informações e organizar relatório atinentes ao setor. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) – Horário Normal: 40 horas semanais REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) – Instrução: Nível Médio Completo. b) – Idade: Mínima 18 anos.