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norma nº 2967/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2967 / 2010
Date 2010-08-20
EmentaCRIA O CARGO DE ATENDENTE DA SECRETÁRIA DA AGRICULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Lei do Executivo Municipal nº 2967/2010 de 20 de agosto de 2010
“CRIA O CARGO DE ATENDENTE DA 
SECRETARIA DA AGRICULTURA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS” 
 O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, 
Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, 
da Lei Orgânica Municipal que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e 
promulga a S E G U I N T E 
L E I 
 Art. 1. º - Fica O Município de Liberato Salzano autorizado a criar no quadro 
de cargos e salários em comissão, constante no Artigo 20, da Lei Municipal 933/91, 01(um) 
cargo Atendente da Secretaria da Agricultura, com carga horária de 40 horas semanais, padrão 
salarial 04 (quatro). 
 Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
 Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, 
20 de agosto de 2010. 
JOSÉ KRZYZANSKI 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se 
BELAMAR ANZILIERO 
Analista de Sistemas 
Lei do Executivo Municipal nº 2967/2010 de 20 de agosto de 2010
ANEXO ‘I’ 
CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DA SECRETARIA DA 
AGRICULTURA 
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 04
SINTESE DOS DEVERES: Auxiliar na organização, planejamento e execução de ações da 
Secretaria da Agricultura. 
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Auxiliar na organização, planejamento e execução de 
ações da Secretaria da Agricultura. Prestar atendimento a população, fornecer informações e 
organizar relatório atinentes ao setor. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
 a) – Horário Normal: 40 horas semanais 
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
 a) – Instrução: Nível Médio Completo. 
 b) – Idade: Mínima 18 anos. 

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