| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2974 / 2010 |
| Date | 2010-10-18 |
| Ementa | INSTITUI TURNO ÚNICO NO SERVIÇO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 267 |
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Lei do Executivo Municipal nº 2974/2010 de 18 de outubro de 2010. “INSTITUI TURNO ÚNICO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍO de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Art. 1º - Fica instituído turno único de 6 (seis) horas diárias no Serviço Público Municipal, a ser cumprido no período compreendido entre as 07:00 (sete horas) e 13:00 (treze horas), de Segunda-feira a Sexta-feira. Parágrafo Único – O turno único instituído no artigo 1º desta Lei, vigorará de 18 de outubro de 2010 até 28 de fevereiro de 2011. Art. 2º - Somente serão alcançados por esta lei os servidores da Secretaria Municipal de Obras e Viação. Art. 3º - Cessado o turno único, os servidores retornarão automaticamente ao cumprimento da jornada de trabalho especificada em lei para seus cargos, cujo cumprimento ficará suspenso temporariamente em decorrência desta lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, 18 dias do mês de outubro de 2010. GILSON DE CARLI Prefeito Municipal em Exercício Registre-se e Publique-se BELAMAR ANZILIERO Analista de Sistemas