| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2969 / 2010 |
| Date | 2010-09-03 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE UM(A) NUTRICIONISTA |
| native_id | 269 |
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Lei do Executivo Municipal nº 2969/2010 de 03 de setembro de 2010. “AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE UM(A) NUTRICIONISTA” O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano Estado do Rio Grande do Rio Grande do Sul, faz saber, em cumprimento ao Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a SEGUINTE L E I Art. 1.° - Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a efetuar a contratação temporária por excepcional interesse público de um(a) Nutricionista com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, pelo valor mensal de R$ 900,00 (novecentos reais), pelo prazo de 9 (nove) meses. Art. 2.º - O(a) contratado(a) desenvolverá desenvolver suas atividades junto a Unidade de Saúde Municipal. Seu vínculo com o Município será determinado conforme a Lei Municipal 933/91 e suas alterações. Art. 3. ° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr, aos 03 de setembro de 2009. JOSÉ KRZYZANSKI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se BELAMAR ANZILIERO Analista de Sistemas