| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2973 / 2010 |
| Date | 2010-10-08 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE UM MÉDICO DERMATOLOGISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 270 |
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Lei do Executivo Municipal nº 2973/2010 de 08 de outubro de 2010. “AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE UM MÉDICO DERMATOLOGISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a SEGUINTE, LEI Art. 1.º - Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a contratar um médico, por prazo determinado e por excepcional interesse público, pelo período de 09 (nove) meses, com carga horária mensal de 24 (vinte e quatro) horas e remuneração de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) o qual deverá desempenhar suas funções junto ao hospital municipal de nosso Município. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrario. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 08 dias do mês de outubro de 2010. JOSÉ KRZYZANSKI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se BELAMAR ANZILIERO Analista de Sistemas