| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2901 / 2010 |
| Date | 2010-03-05 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO A SUBSIDIAR TRANSPORTE DE PRODUTORES ATÉ O MUNICÍPIO DE NÃO ME TOQUE |
| native_id | 275 |
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LEI MUNICIPAL Nº 2901/10, de 05 de março de 2010. “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO A SUBSIDIAR TRANSPORTE DE PRODUTORES ATÉ O MUNICÍPIO DE NÃO ME TOQUE” O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a S E G U I N T E L E I Art. 1.° - Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a subsidiar com recursos próprios da municipalidade, o transporte de produtores até o município de Não Me Toque, no dia 17 de março, a fim de participarem da FEIRA INTERNACIONAL EXPODIRETO COTRIJAL 2010. Art. 1º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewher, de 05 de março de 2010. JOSÉ KRZYZANSKI Prefeito Municipal BELAMAR ANZILIERO Analista de Sistemas