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norma nº 2901/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2901 / 2010
Date 2010-03-05
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO A SUBSIDIAR TRANSPORTE DE PRODUTORES ATÉ O MUNICÍPIO DE NÃO ME TOQUE
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texto integral #

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LEI MUNICIPAL Nº 2901/10, de 05 de março de 2010. 
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO 
SALZANO A SUBSIDIAR TRANSPORTE DE 
PRODUTORES ATÉ O MUNICÍPIO DE NÃO ME 
TOQUE” 
 
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio 
Grande do Sul, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei 
Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a S E G 
U I N T E 
 L E I 
 Art. 1.° - Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a subsidiar com 
recursos próprios da municipalidade, o transporte de produtores até o município de Não Me 
Toque, no dia 17 de março, a fim de participarem da FEIRA INTERNACIONAL 
EXPODIRETO COTRIJAL 2010. 
 Art. 1º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotação 
orçamentária própria. 
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewher, de 05 de março de 
2010. 
JOSÉ KRZYZANSKI 
Prefeito Municipal 
BELAMAR ANZILIERO 
Analista de Sistemas 

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