| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2900 / 2010 |
| Date | 2010-03-05 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE UM(A) AGENTE MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MICRO ÁREA 07(SETE) |
| native_id | 276 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL Nº 2900/10, de 05 de março de 2010. “AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE UM(A) AGENTE MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MICRO ÁREA 07 (SETE)” O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a S E G U I N T E L E I Art. 1.° - Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a contratar um(a) Agente Municipal de Saúde, para atendimento na Micro Área 07 (sete), pelo prazo de 09 (nove) meses, com remuneração mensal de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais) e carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Art. 2º- São requisitos para o exercício das atividades, os estabelecidos na Lei 11.350/2006. Art. 3.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewher, de 05 de março de 2010. JOSÉ KRZYZANSKI Prefeito Municipal BELAMAR ANZILIERO Analista de Sistemas