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norma nº 2899/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2899 / 2010
Date 2010-03-05
EmentaCRIA QUATRO CARGOS DE VISITADOR DO PIM, AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº 2899/10, de 05 de março de 2010. 
“CRIA QUATRO CARGOS DE VISITADOR DO PIM, 
AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 
 
 O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio 
Grande do Sul, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei 
Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a S E G 
U I N T E 
L E I 
Art. 1.º - Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a criar quatro (4) 
cargos de visitador do PIM, Primeira Infância Melhor e a contratar, (quatro) 04 agentes 
visitadores, para desenvolver suas atividades no Programa Primeira Infância melhor (PIM), na 
área Indígena Rio da Várzea, por prazo determinado de nove (09) meses e excepcional 
interesse público, com carga horária de quarenta (40) horas semanais e remuneração mensal 
de R$ 500,00 (quinhentos reais), com as atribuições previstas na Lei Municipal 2.654/08, a 
qual instituiu o Programa, visando ampliação do quadro de servidores do Programa para 
atendimento a área indígena Rio da Várzea, em face de aumento dos repasses financeiros do 
Estado do Rio Grande do Sul para com o nosso Município. 
 
Art. 2° - Os casos omissos em relação a esta Lei, serão dirimidos com base nas 
Leis Municipais 870/90 e 933/91. 
Art. 3.º - As despesas decorrentes da presente contratação, serão suportadas 
pelo seguinte crédito especial: 
 SECRETARIA MUNCIPAL DE SAÚDE 
 2.058 – Programa 1ª Infância Melhor 
 3.1.90.04.99.00.00.00.4160 – Outras contratações por tempo determinado 
 
 Art. 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrario. 
 Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewher, de 05 de março de 
2010. 
JOSÉ KRZYZANSKI 
Prefeito Municipal 
BELAMAR ANZILIERO 
Analista de Sistemas 

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