| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2899 / 2010 |
| Date | 2010-03-05 |
| Ementa | CRIA QUATRO CARGOS DE VISITADOR DO PIM, AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 277 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL Nº 2899/10, de 05 de março de 2010. “CRIA QUATRO CARGOS DE VISITADOR DO PIM, AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a S E G U I N T E L E I Art. 1.º - Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a criar quatro (4) cargos de visitador do PIM, Primeira Infância Melhor e a contratar, (quatro) 04 agentes visitadores, para desenvolver suas atividades no Programa Primeira Infância melhor (PIM), na área Indígena Rio da Várzea, por prazo determinado de nove (09) meses e excepcional interesse público, com carga horária de quarenta (40) horas semanais e remuneração mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), com as atribuições previstas na Lei Municipal 2.654/08, a qual instituiu o Programa, visando ampliação do quadro de servidores do Programa para atendimento a área indígena Rio da Várzea, em face de aumento dos repasses financeiros do Estado do Rio Grande do Sul para com o nosso Município. Art. 2° - Os casos omissos em relação a esta Lei, serão dirimidos com base nas Leis Municipais 870/90 e 933/91. Art. 3.º - As despesas decorrentes da presente contratação, serão suportadas pelo seguinte crédito especial: SECRETARIA MUNCIPAL DE SAÚDE 2.058 – Programa 1ª Infância Melhor 3.1.90.04.99.00.00.00.4160 – Outras contratações por tempo determinado Art. 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewher, de 05 de março de 2010. JOSÉ KRZYZANSKI Prefeito Municipal BELAMAR ANZILIERO Analista de Sistemas